02/09/2026
Essa mudança do CNJ é muito relevante porque rompe com uma ideia que ainda está presente no imaginário de muitas famílias: a de que a existência de um herdeiro menor automaticamente transforma o inventário em processo judicial.
Não é mais assim em todos os casos.
O CNJ autorizou a realização de inventário e partilha em cartório mesmo quando houver herdeiros menores de idade ou incapazes, desde que sejam observados requisitos específicos. O Ministério Público também participa do controle da regularidade do procedimento.
Isso pode representar mais agilidade e menos burocracia para famílias que conseguem chegar a um consenso.
Mas não significa que todo inventário com menor possa ser feito automaticamente no cartório.
A análise jurídica continua sendo indispensável.
📌 Salve este carrossel. Essa informação pode fazer diferença para uma família que esteja iniciando um inventário.
\