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21/02/2026

23/05/2025

O Pleno do  fixará, nessa sexta-feira (16), em plenário virtual, 19 novas teses jurídicas de caráter vinculante por meio...
17/05/2025

O Pleno do fixará, nessa sexta-feira (16), em plenário virtual, 19 novas teses jurídicas de caráter vinculante por meio do procedimento de reafirmação de jurisprudência.

As matérias tratadas já estavam pacificadas, ou seja, não há divergências entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o que permitiu sua submissão ao rito dos recursos repetitivos para consolidação das teses.

Na mesma sessão, o Pleno também fixará 10 novos temas para instauração de incidentes de recursos repetitivos. Nesses casos, ainda há divergência de entendimento entre as Turmas e a SDI-1, justificando a necessidade de uniformização da jurisprudência.

Passe para o lado e saiba quais são!

A T E N Ç Ã O! NOVAS DIRETRIZES - RESOLUÇÃO 569 DO CNJ - TAMBÉM EM VIGOR PARA JUSTIÇA DO TRABALHO! 🔍 O que mudou com o n...
16/05/2025

A T E N Ç Ã O! NOVAS DIRETRIZES - RESOLUÇÃO 569 DO CNJ - TAMBÉM EM VIGOR PARA JUSTIÇA DO TRABALHO! 🔍

O que mudou com o novo regulamento?

📅 O período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público e privado sofreu alterações.

📝 O sistema passa a ser utilizado exclusivamente para enviar citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros.

💻 Nos casos em que a legislação não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados com base na publicação no DJEN.

Passe o post para o lado e saiba mais sobre a nova regra!

16/05/2025

📢 ATENÇÃO, ADVOGADOS! Novas regras para contagem de prazos processuais! ⚖️📅A partir de 16 de maio de 2025, todos os praz...
16/05/2025

📢 ATENÇÃO, ADVOGADOS! Novas regras para contagem de prazos processuais! ⚖️📅

A partir de 16 de maio de 2025, todos os prazos passam a ser contados exclusivamente pelas publicações no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional) ou no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), conforme a Resolução 569/2024 do CNJ.

✅ Saiba o que muda na prática:
📌 Citações, intimações e comunicações seguem novas regras conforme a confirmação ou não da leitura.
📌 Prazos no DJEN começam no primeiro dia útil após a publicação.

🔎 Entenda os detalhes e evite surpresas no processo!

   A Lei 14.857, de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (22). O texto insere um artigo na Lei...
28/05/2024

A Lei 14.857, de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (22). O texto insere um artigo na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), estipulando que o nome da vítima permaneça em sigilo durante todo o processo judicial. A proteção, contudo, não se estende ao nome do autor do crime nem aos demais dados processuais, garantindo transparência em relação ao acusado e ao andamento do processo.

Antes, a determinação do segredo de justiça em casos de violência doméstica dependia da avaliação do juiz, exceto nas situações já previstas em lei. Para Contarato, o sigilo contribuirá para reduzir o sofrimento da vítima.

“O processo de vitimização da mulher que sofre violência não ocorre somente no momento da consumação do crime. Ele se repete no olhar de alguns vizinhos, familiares, colegas de trabalho, que, imbuídos de uma cultura predominantemente machista, podem vir a culpá-la”, afirma o autor na justificativa do projeto.

A nova legislação entra em vigor 180 dias após a publicação.

Fonte:

   Segundo a Lei n. 13.767, sancionada em 2018: “O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salá...
28/05/2024


Segundo a Lei n. 13.767, sancionada em 2018: “O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário (...) até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada”.

  Ainda segundo a nova lei, as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da...
20/02/2024


Ainda segundo a nova lei, as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. E as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade da ofendida ou de seus dependentes.

            Denuncie! Ligue 180.
20/02/2024

Denuncie! Ligue 180.

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