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JUSTIÇA DECLAROU NULO CONTRATO DE COMPRA E VENDA FIRMADO POR PESSOA INTERDITADAO autor é interditado há mais de 10 anos ...
21/10/2021

JUSTIÇA DECLAROU NULO CONTRATO DE COMPRA E VENDA FIRMADO POR PESSOA INTERDITADA

O autor é interditado há mais de 10 anos e na ocasião, ele se dirigiu sozinho ao estabelecimento da ré e adquiriu um veículo. Pelo não pagamento da dívida o autor teve seu nome foi incluído no cadastro de inadimplentes.

A desembargadora Rosangela Telles cita que o Código Civil estabelece a nulidade dos negócios jurídicos celebrados por pessoa absolutamente incapaz reforçando que “a incapacidade do apelado consta da certidão de casamento e do laudo médico atestando a psicopatologia há mais de 10 anos, com diagnóstico de esquizofrenia. A situação, ademais, consta de documentos públicos, diligência suficiente à ciência do estado de incapacidade. Assim, deve prevalecer, nesta casuística, a proteção do incapaz, uma vez que os riscos da negociação são suportados pelo fornecedor, conforme proteção estabelecida pelo microssistema consumerista”.

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Laudo médico atestou psicopatologia.   A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível de Araraquara

PENHORA FOI MANTIDA SOBRE UM BEM AVALIADO EM CERCA DE R$ 4,5 MILHÕES ADQUIRIDO ANTES DAS RECLAMAÇÕES TRABALHISTASO coleg...
20/10/2021

PENHORA FOI MANTIDA SOBRE UM BEM AVALIADO EM CERCA DE R$ 4,5 MILHÕES ADQUIRIDO ANTES DAS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS

O colegiado interpretou que o devedor realizou a compra para enquadrar o imóvel como bem de família de forma fraudulenta.

O juiz Richard Wilson Jamberg, entendeu haver a prática de blindagem patrimonial para ocultar o patrimônio, ainda antes do surgimento das dívidas. O juiz-relator Flávio Laet também afirma que “Resta evidente que o intuito ali foi apenas a ocultação e a blindagem patrimonial de futuras execuções”.

Dada a evidência da fraude, o magistrado reforçou o não reconhecimento da propriedade como bem de família. A própria lei que regulamenta esse instituto dispõe que suas previsões não se aplicam à pessoa que sabe ser insolvente e adquire, de má-fé, imóvel mais valioso para transferir a residência familiar.

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O primeiro processo do programa “SOS Execução”, iniciativa da Corregedoria Regional do TRT-2 para trazer melhorias à fase de execução, já tem decisão em 2ª instância. A 12ª Turma do Tribunal da 2ª Região manteve a penhora sobre um bem avaliado em cerca de R$ 4,5 milhões adquirido pe...

MULHER TEM DIREITO GARANTIDO PARA RECEBER INDENIZAÇÃO REFERENTE À COBERTURA DE SEGURO DE VIDA DE SEGURADO QUE FALECEU EM...
19/10/2021

MULHER TEM DIREITO GARANTIDO PARA RECEBER INDENIZAÇÃO REFERENTE À COBERTURA DE SEGURO DE VIDA DE SEGURADO QUE FALECEU EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19

Após o falecimento do segurado, a empresa alegou que o contrato previa a exclusão de cobertura para pandemia e se negou a pagar o seguro contratado.

O juiz Daniel Ribeiro de Paula defende que “Em regra, não tendo o consumidor recebido previamente as informações pertinentes às condições de cobertura do seguro, notadamente em relação àquelas excludentes do risco, não poderá a seguradora se eximir do pagamento da indenização, com base nas cláusulas nele previstas, mas das quais o segurado não teve ciência no momento da contratação”.

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Seguradora não cumpriu dever de informar consumidor.   A 11ª Vara Cível de Santos reconheceu o direito de mulher a receber indenização referente à cobertura de

HOMEM FOI CONDENADO A CINCO ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO E DE 15 DIAS-MULTA PELOS CRIMES DE EXTORSÃO E ESTELIONATO POR ...
18/10/2021

HOMEM FOI CONDENADO A CINCO ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO E DE 15 DIAS-MULTA PELOS CRIMES DE EXTORSÃO E ESTELIONATO POR AMEAÇAR DIVULGAR CENAS DE NUDEZ DE UMA CLIENTE

De acordo com a denúncia do MPDFT, uma das vítimas levou o computador para conserto, onde estava armazenada fotos íntimas. Posteriormente, “o denunciado, de forma livre e consciente, de posse de informações pessoais e fotografias com cenas de nudez”, teria enviado à mãe da cliente fotos íntimas da dona do computador, com o intuito de obter vantagem econômica.

O magistrado observou que “Há robusto acervo probatório em desfavor do réu, inclusive pelos depoimentos judiciais das vítimas e da testemunha ouvidas em juízo, que, como se vê, foram apresentados de forma firme e coesa, e, associados à confissão espontânea do acusado, ratificam integralmente os elementos indiciários que subsidiaram a denúncia. Nesse rumo, na ausência de causa excludente de ilicitude ou dirimente de culpabilidade, a condenação do réu se impõe”.

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Técnico de informática que ameaçou divulgar imagens íntimas de cliente é condenado por extorsão https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2021/outubro/homem-que-ameacou-divulgar-imagens-de-nudez-e-condenado-por-extorsao https://www.tjdft.jus.br/logo.png Técnico de informática ...

FUNCIONÁRIO DE AEROPORTO FOI DESLIGADO POR JUSTA CAUSA AUFERIR OFENSA RACIAL AO ASSOCIAR IMAGEM DE COLEGA DE TRABALHO À ...
15/10/2021

FUNCIONÁRIO DE AEROPORTO FOI DESLIGADO POR JUSTA CAUSA AUFERIR OFENSA RACIAL AO ASSOCIAR IMAGEM DE COLEGA DE TRABALHO À DA MARGARINA "CRIOULO"

O empregado associou uma foto do produto "Crioulo sem sal" e a de um colaborador negro, para fazer alusão pejorativa à cor da pele da vítima.

A juíza Marina de Almeida Aoki entende ter havido ofensa racial e que atitudes do gênero devem ser combatidas.

A magistrada cita que a empresa é responsabilizada quando não proporciona um ambiente de trabalho livre de preconceitos e "seria ilógico condenar uma empresa por punir de forma firme e severa tais comportamentos".

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Um assistente de operações da GRU Airport, concessionária do aeroporto de Guarulhos, foi desligado por justa causa após associar imagem de colega de trabalho à da margarina "Crioulo". Como não conseguiu reverter a penalidade, ele receberá apenas saldo de salário e eventuais férias vencidas.

HOMEM FOI CONDENADO POR ESTELIONATO CONTRA IDOSO E PENA FOI FIXADA EM DOIS ANOS E QUATRO MESES DE RECLUSÃOA vítima idosa...
14/10/2021

HOMEM FOI CONDENADO POR ESTELIONATO CONTRA IDOSO E PENA FOI FIXADA EM DOIS ANOS E QUATRO MESES DE RECLUSÃO

A vítima idosa foi abordada pelo réu que afirmou que seu veículo estava com defeito. Chegou ao local um comparsa do réu dizendo ser mecânico da empresa e cobrando R$ 4 mil pelo serviço feito. O senhor sacou R$ 1 mil, que entregou a eles.

Para o relator Jayme Walmer de Freitas “Não pairam dúvidas de que o apelante e seus comparsas, aquele passando-se por mecânico e simulando conserto no veículo da vítima, induziu-a em erro, obtendo indevidamente R$ 1.000,00 em prejuízo da vítima, caracterizando, assim, as elementares do crime de estelionato”.

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Idoso foi levado a acreditar em problema no automóvel.       A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da

PEDIDO DE CASAL PARA ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DO MATRIMÔNIO É NEGADOAlegam as partes que são casados sob o regime de ...
13/10/2021

PEDIDO DE CASAL PARA ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DO MATRIMÔNIO É NEGADO

Alegam as partes que são casados sob o regime de comunhão parcial e que a alteração do regime vigente para o de separação de bens atende melhor aos seus interesses, uma vez que a autora é empresária e enfrenta obstáculos para concluir negociações em razão do regime de matrimônio adotado.

O relator José Aparício Coelho Prado Neto cita que “Na hipótese dos autos, é de se verificar que a autor é empresário e possui diversas ações judiciais movidas em seu desfavor, perseguindo créditos em valores expressivos, sendo que a alteração do regime de bens dos autores – de comunhão parcial para separação total de bens – poderá acarretar prejuízos aos credores, diante do risco de frustração de futuras execuções, circunstância que inviabiliza o deferimento do pedido”.

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Mudança poderia acarretar prejuízos a credores.   A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Fábio Fernandes

CLIENTE DEVE SER INDENIZADA POR NÃO REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS A autora contratou serviços e realizou o pagamen...
08/10/2021

CLIENTE DEVE SER INDENIZADA POR NÃO REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

A autora contratou serviços e realizou o pagamento de R$ 25.298,00. Porém, mesmo após dez meses da propositura dessa ação, a requerente não obteve êxito na prestação dos serviços.

O juiz reconheceu a procedência do pedido pela veracidade dos fatos e pela ratificação dos fatos alegados pelo próprio administrador da empresa em audiência.

Os requeridos devem efetuar os serviços contratados em até sessenta dias, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00. Além de serem condenados ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais.

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Portal do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo

COVID-19 PODE SER RECONHECIDA COMO DOENÇA OCUPACIONAL QUANDO CARACTERIZE O NEXO CAUSAL ENTRE O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES...
07/10/2021

COVID-19 PODE SER RECONHECIDA COMO DOENÇA OCUPACIONAL QUANDO CARACTERIZE O NEXO CAUSAL ENTRE O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS E A INFECÇÃO

Auxiliar de distribuidora não conseguiu comprovar que havia contraído covid-19 por culpa do empregador. Justiça não reconheceu o acometimento de doença ocupacional, cabia ao trabalhador o ônus de provar as alegações, o que não ocorreu.

O desembargador Mauro Vignotto, explicou que “De conseguinte, e porque sequer comprovado que o obreiro contraiu Covid-19 durante o contrato de trabalho, resta prejudicada a análise da suposta doença ocupacional, bem como os pleiteados danos moral e material daí decorrentes”.

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A covid-19 pode ser reconhecida como doença ocupacional, mas, para que isso ocorra, é necessário que se caracterize o nexo causal entre o desempenho das atividades profissionais e a infecção. Esse entendimento esteve presente em duas causas recentes julgadas em grau de recurso pelo Tribunal Reg...

FILHO QUE SE APROPRIOU INDEVIDAMENTE DE VALORES QUE PERTENCIAM A PRÓPRIA MÃE FOI CONDENADO A 1 ANO, 2 MESES E 12 DIASO a...
06/10/2021

FILHO QUE SE APROPRIOU INDEVIDAMENTE DE VALORES QUE PERTENCIAM A PRÓPRIA MÃE FOI CONDENADO A 1 ANO, 2 MESES E 12 DIAS

O acusado foi o responsável pela venda de um imóvel da família e do valor obtido sua mãe deveria receber metade e o restante deveria ser repartido entre o réu e mais 4 irmãos. Sua mãe concordou em lhe doar metade do que iria receber, mas o réu lhe repassou apenas uma pequena parte, confessando que teria gasto o restante do dinheiro.

A magistrada entendeu que restou comprovado que ele se apropriou indevidamente de valores pertencentes a sua genitora e cita que “As declarações do acusado encontram-se dissociadas das demais provas colhidas em contraditório judicial, não prosperando as alegações da defesa em sede de memoriais”.

Cabe recurso da sentença.
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Violência patrimonial: Justiça condena filho por se apropriar de dinheiro da mãe idosa https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2021/outubro/justica-condena-filho-por-se-apropriar-de-dinheiro-da-mae-idosa https://www.tjdft.jus.br/logo.png Violência patrimonial: Justiça condena f...

CONSUMIDORA DEVE SER INDENIZADA POR CONTA DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA QUE RESULTOU NA REALIZAÇÃO ...
05/10/2021

CONSUMIDORA DEVE SER INDENIZADA POR CONTA DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA QUE RESULTOU NA REALIZAÇÃO DE CERIMÔNIA DE CASAMENTO ÀS ESCURAS

Narra a autora que houve a interrupção no fornecimento de energia e que o problema não foi solucionado até a hora da cerimônia.

Ao analisar o recurso, os magistrados observaram que “a realização de cerimônia de casamento às escuras em decorrência de queda no fornecimento de energia elétrica, configura situação que extrapola os meros aborrecimentos do cotidiano, e é capaz de causar sentimentos de dor e sofrimento, passíveis de indenização”.

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Neoenergia é condenada a indenizar noiva que se casou “às escuras” https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2021/outubro/neoenergia-e-condenada-a-indenizar-consumidora-que-casou-201cas-escuras201d https://www.tjdft.jus.br/logo.png Neoenergia é condenada a indenizar noiva que s...

MULTAS IMPOSTAS POR CONDOMÍNIO A PROPRIETÁRIO QUE ALUGOU APARTAMENTO PARA TERCEIROS VIA PLATAFORMA VIRTUAL FORAM ANULADA...
04/10/2021

MULTAS IMPOSTAS POR CONDOMÍNIO A PROPRIETÁRIO QUE ALUGOU APARTAMENTO PARA TERCEIROS VIA PLATAFORMA VIRTUAL FORAM ANULADAS

O proprietário disponibiliza o imóvel para aluguel através de aplicativo e por este motivo o condomínio impôs multas a ele.

A sentença determinou que não sejam criados empecilhos em razão das locações realizadas por qualquer meio, a menos que a convenção de moradores vede expressamente a conduta.

O juiz Juan Paulo Haye Biazevic afirmou que “Pertence às pessoas envolvidas o poder de declarar que esse tipo de contrato extrapola os limites lícitos do exercício do direito de propriedade, declaração que deve estar expressa na convenção de condomínio ou no estatuto da associação que reúne os moradores dos loteamentos fechados” e quando “Ausente vedação expressa, mantém-se incólume o direito de propriedade e o poder do proprietário de celebrar locações para temporada”.

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Proibição precisa estar expressa em convenção ou estatuto.   A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vinhedo anulou multas impostas por condomínio

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