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SIMImagina que um segurado do INSS desapareça sem deixar noticias e não há prova concreta de sua morte. Nesse caso, seus...
22/06/2021

SIM

Imagina que um segurado do INSS desapareça sem deixar noticias e não há prova concreta de sua morte. Nesse caso, seus herdeiros poderão receber a pensão por morte.

PODEM OCORRER DUAS SITUAÇÕES

1) Segurado desaparece e é aberto o procedimento da ausência;
2) Segurado desaparece em razão de acidente, desastre ou catástrofe;

No primeiro caso, a pensão por morte será deferida por morte declarada, por autoridade judicial, após 6 meses de ausência. Já no segundo caso, a pensão será deferida independente de qualquer prazo, bem como independente da declaração de morte presumida.

ATENÇÃO. Em anos os casos, se o segurado voltar, a pensão será cessada, não sendo necessário devolver os valores recebidos, salvo nos casos de má-fé.

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Idosos que necessitam da assistência permanente de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria. De a...
04/05/2021

Idosos que necessitam da assistência permanente de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria. De acordo com o O art. 45 da Lei 8.213/91 dispõe que: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”. Tal previsão também está contida no art. 45 do decreto 3.048/99. Em quais casos ela se aplica? O anexo I do Decreto 3.048/99 traz as situações em que este adicional pode ser fornecido. Conforme inteligência do art. 45 do referido regulamento, são elas: • Cegueira total; • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica

Um ótimo final de semana para todos!!
30/04/2021

Um ótimo final de semana para todos!!

O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, s...
28/04/2021

O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

Muitas pessoas chamam esse benefício de LOAS. Essa é uma denominação equivocada, embora seja extremamente comum, visto que LOAS é a Lei que dá origem ao benefício.

Quem tem direito ao Benefício Assistencial?

pessoa com deficiência que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, mulher ou homem, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência, ou idosa, a família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo.
Este benefício não pode ser cumulado com qualquer outro benefício em favor do mesmo segurado no âmbito da seguridade social, ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.

Foi aprovada pelo Senado no dia 15/04/2021 o Projeto de Lei 3.932/2020, que prevê que funcionárias grávidas se afastem d...
26/04/2021

Foi aprovada pelo Senado no dia 15/04/2021 o Projeto de Lei 3.932/2020, que prevê que funcionárias grávidas se afastem do trabalho presencial enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso, devido à epidemia de Covid-19. O projeto segue para a sanção do presidente da República. Tal medida tem o efeito de ser uma ferramenta de manutenção e garantia para as trabalhadoras gestantes prevista no artigo 201, II, da Constituição, que estavam até o atual momento da pandemia desprotegidas legalmente e ficando totalmente à mercê de decisões judiciais. Trata-se de uma decisão absolutamente importante sob a perspectiva da segurança jurídica, já que sedimenta um ponto que gerava sérias dúvidas para os empregadores desde o início da epidemia.

De acordo com a Lei o auxílio doença pode sim ser computado como tempo e valor de contribuição.Para que isso ocorra deve...
23/04/2021

De acordo com a Lei o auxílio doença pode sim ser computado como tempo e valor de contribuição.

Para que isso ocorra deve haver contribuição intercalada entre o auxílio e o novo benefício.

ATENÇÃO! O que conta para fins de contribuição no período de auxílio é o salário de BENEFÍCIO e não o valor recebido no período.

É sempre importante conferir porque o INSS comete muitos erros com frequência em relação a esse tema.

Em relação à carência, há resposta também é positiva desde que o auxílio seja intercalado com atividade laborava.

FICOU alguma dúvida?

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um formulário que desde 2004 é usado para comprovar tempo de atividade ...
19/04/2021

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um formulário que desde 2004 é usado para comprovar tempo de atividade especial.

Ele deve ser emitido tanto por empregadores privados quanto públicos, independente do número de funcionários.

Porém, muitas vezes a empresa emite de forma errada ou incompleta prejudicando o processo de aposentadoria do empregado.

Se isso acontecer e não houver uma conciliação amigável o mais indicado é levar a discussão para a Justiça do Trabalho, que costuma deferir e resolver propondo a realização de perícia e emissão de novo laudo.

Para essa ação trabalhista não há prazo.

Gostou da informação?

Bom final de semana!! Cuidem-se!!!
16/04/2021

Bom final de semana!!
Cuidem-se!!!

SIM! É importante destacar que, atualmente, a legislação do Regime Geral (RGPS) não prevê o cancelamento da pensão por m...
14/04/2021

SIM! É importante destacar que, atualmente, a legislação do Regime Geral (RGPS) não prevê o cancelamento da pensão por morte em virtude de novo casamento do pensionista. Ou seja, quem recebe pensão por morte paga pelo INSS não ficará sem o benefício se, porventura, casar-se novamente. Mas é preciso muita atenção! Existem EXCEÇÕES a essa regra! Isso se deve pois determinados Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), como por exemplo o Regime dos militares ou ainda de alguns tipos de servidores públicos, estabelecem que um novo casamento ou ainda uma nova união estável podem extinguir o direito do dependente do recebimento da pensão por morte. Ficou alguma dúvida?

Antes de falarmos sobre como planejar sua aposentadoria de médico, precisamos comentar sobre o que vem a ser esse benefí...
31/03/2021

Antes de falarmos sobre como planejar sua aposentadoria de médico, precisamos comentar sobre o que vem a ser esse benefício. Assim, de maneira geral, podemos dizer que a Aposentadoria Especial é um benefício concedido aos profissionais que atuam em ambientes insalubres. Ou seja, possuem em seu dia a dia profissional a presença de algum tipo de dano ou atividade prejudicial.

O médico, como os demais profissionais da área da saúde, é um bom exemplo, pois atua em ambientes onde existe risco de ameaças biológicas como vírus, fungos, bactérias e doenças infectocontagiosas.

O primeiro passo para planejar a aposentadoria é sempre descobrir a regra certa para o seu caso. Por isso, explicamos abaixo as 3 opções básicas de regras. Mas lembre-se: se você é servidor público, também precisa verificar as regras do seu RPPS para garantir que terá o melhor benefício.

Opção 1: Direito Adquirido – aposentadoria pela regra antiga (mais vantajosa).
Opção 2: Regra de transição da aposentadoria especial após a reforma por pontos!
Opção 3: a menos usada até por volta de 2040 – 2044. Nova regra com idade mínima!

Até 1995, o período trabalhado como médico pode ser comprovado simplesmente mostrando que você atuou como médico. Contratos de trabalho, inclusive de carteira assinada, já são suficientes para isso. Entretanto, após abril de 1995 a lei mudou e passou a ser exigida uma prova mais contundente da exposição.

Ou seja, é necessário apresentar PPP e LTCAT. Essas são as provas corretas para garantir a conquista do direito. Afinal, juntas elas comprovam que há exposição no ambiente em que você atuou em cada período, bem como que a sua profissão exige exposição a esses agentes.

Contudo, muitas vezes não é possível obter esses documentos. Isso é mais comum no caso de atividade no setor privado, em que as empresas fecham. Por isso, existem diversos documentos alternativos que podem ser apresentados judicialmente para comprovar os períodos que não se possui PPP e LTCAT.

Quer saber mais sobre o assunto? Envie uma mensagem pra gente.

Como pode passar por diversas fases, é difícil determinar com precisão quanto tempo demora um processo previdenciário. P...
24/03/2021

Como pode passar por diversas fases, é difícil determinar com precisão quanto tempo demora um processo previdenciário. Porém, explicaremos aqui o tempo médio que costuma durar cada uma dessas fases para que você possa fazer uma projeção baseada no seu caso.

O processo administrativo diz respeito a todo o procedimento que é protocolado no próprio INSS, sem que seja necessário entrar com ação judicial ou contratar um advogado.

Caso você consiga obter os direitos dos clientes por vias administrativas, perfeito, porém, infelizmente, isso tem se tornado cada vez mais raro quando se tratam de processos complexos.

Quando o pedido do benefício é negado administrativamente, você poderá iniciar o processo judicial que pode variar de 3 anos até 9 anos para ser solucionado.
Sim, o processo pode ser bastante extenso. Mas os benefícios da previdência determinarão sua qualidade de vida após anos e anos de trabalho e devem ser conforme os direitos que você possui plenamente. Por isso, você precisa saber quais direitos possui e quanto tempo levará, em média, no seu caso especificamente.

Realizar um Planejamento Completo de Aposentadoria irá lhe antecipar todos os seus direitos e deveres para um melhor benefício.

Isso porque a maioria das pessoas leva mais de 1 ano para juntar os documentos, e só começa a fazer isso depois que completa o tempo necessário para se aposentar. Como este tempo não se recupera, pois a pessoa tem o dever de levar a documentação pronta quando chega a data da aposentadoria, acabam perdendo este ano de salários (um prejuízo que varia de 13 salários mínimos até 100 mil reais ou mais)

Com o planejamento, você terá uma previsão de quanto tempo vai demorar o processo e saberá com antecedência tudo o que deve fazer e quais documentos deve possuir em mãos para agilizar a obtenção de seu benefício.

Não é algo mágico que lhe concederá a aposentadoria da noite para o dia, mas certamente irá reduzir ao máximo obstáculos como informações erradas, valores incorretos e indecisões sobre a melhor forma de se aposentar, além de evitar um prejuízo.

A Constituição Federal permite o livre exercício da profissão. Entretanto, o plano de benefícios da Previdência, regulad...
18/03/2021

A Constituição Federal permite o livre exercício da profissão. Entretanto, o plano de benefícios da Previdência, regulado através da Lei 8213/91) estabelece que, o recebimento da aposentadoria especial permite continuar trabalhando apenas se houver suspensão do benefício.

O argumento é de que o benefício é pago para que o aposentado não possua mais contato com nada nocivo à saúde, então manter a atividade invalidaria o propósito da Aposentadoria Especial. Ou seja, o propósito de preservar a saúde do trabalhador.

O STF, colocou fim a controvérsia e determinou que a concessão da aposentadoria Especial não permite a continuidade do exercício profissional insalubre.

Por maioria, os ministros decidiram que não é possível a percepção de aposentadoria especial se beneficiário continua trabalhando.

O tema foi julgado em plenário virtual, sob relatoria do presidente do Supremo, Ministro Dias Toffoli.

Contudo, está claro que a decisão diz respeito apenas a continuidade ou retorno do exercício profissional, nas condições e na atividade que gerou a concessão do direito.

Nada o impede, até então, logo após o benefício concedido, o beneficiário, exercer atividades laborais, que não o exponham a riscos, pois considerando ser a proibição, incompatível com o art. 57, § 8º da CRFB, ou seja o livre exercício ao trabalho, como direito fundamental garantido na Constituição.

Entretanto novas informações podem surgir e com isso uma nova decisão pode ser tomada. O STF está analisando embargos no qual a insalubridade pode deixar de ser motivo de corte ou suspensão de benefício, ou seja, o trabalhador pode vir a ter o direito de mesmo recebendo Aposentadoria Especial continuar exercendo sua função insalubre.

Endereço

Avenida Brasil, 1500/sala 210
Vila Americana, SP

Telefone

+551934071541

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