18/03/2021
A Constituição Federal permite o livre exercício da profissão. Entretanto, o plano de benefícios da Previdência, regulado através da Lei 8213/91) estabelece que, o recebimento da aposentadoria especial permite continuar trabalhando apenas se houver suspensão do benefício.
O argumento é de que o benefício é pago para que o aposentado não possua mais contato com nada nocivo à saúde, então manter a atividade invalidaria o propósito da Aposentadoria Especial. Ou seja, o propósito de preservar a saúde do trabalhador.
O STF, colocou fim a controvérsia e determinou que a concessão da aposentadoria Especial não permite a continuidade do exercício profissional insalubre.
Por maioria, os ministros decidiram que não é possível a percepção de aposentadoria especial se beneficiário continua trabalhando.
O tema foi julgado em plenário virtual, sob relatoria do presidente do Supremo, Ministro Dias Toffoli.
Contudo, está claro que a decisão diz respeito apenas a continuidade ou retorno do exercício profissional, nas condições e na atividade que gerou a concessão do direito.
Nada o impede, até então, logo após o benefício concedido, o beneficiário, exercer atividades laborais, que não o exponham a riscos, pois considerando ser a proibição, incompatível com o art. 57, § 8º da CRFB, ou seja o livre exercício ao trabalho, como direito fundamental garantido na Constituição.
Entretanto novas informações podem surgir e com isso uma nova decisão pode ser tomada. O STF está analisando embargos no qual a insalubridade pode deixar de ser motivo de corte ou suspensão de benefício, ou seja, o trabalhador pode vir a ter o direito de mesmo recebendo Aposentadoria Especial continuar exercendo sua função insalubre.