Christian Parizotto Advogado

Christian Parizotto Advogado Escritório de Advocacia

⚠️⚠️⚠️ ALERTA DE GOLPE ⚠️⚠️⚠️Pessoas mal-intencionadas estão utilizando este número - (47) 9-9263-2065 - dizendo ser do ...
22/03/2023

⚠️⚠️⚠️ ALERTA DE GOLPE ⚠️⚠️⚠️

Pessoas mal-intencionadas estão utilizando este número - (47) 9-9263-2065 - dizendo ser do nosso escritório, entrando em contato com nossos clientes alegando que seus processos “estão em fase de liberação” etc.

NÃO SOMOS NÓS! ISSO É GOLPE!

Por gentileza, nos ajudem a denunciar.

Obrigado!

✅ O TRF/3ª Região reconheceu como ESPECIAL o tempo trabalhado como COBRADOR DE ÔNIBUS na concessão da Aposentadoria por ...
18/03/2023

✅ O TRF/3ª Região reconheceu como ESPECIAL o tempo trabalhado como COBRADOR DE ÔNIBUS na concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição de um segurado.

📍 A Justiça Federal em Guarulhos/SP já havia reconhecido esses períodos como atividade especial e determinado sua averbação. No entanto, o segurado e o INSS recorreram ao TRF/3. O segurado argumentou que o tempo de contribuição é suficiente para a concessão da aposentadoria, enquanto o INSS sustentou que os períodos não poderiam ser reconhecidos como atividade especial.

🚌 Ao analisar o caso, o TRF/3 relembrou que a função de cobrador de ônibus está prevista no item 2.4.4 do Decreto nº 53.831/1964. Portanto, deve-se reconhecer como atividade especial. A especialidade se dá pelo enquadramento por categoria profissional. Dessa forma, ao considerar os períodos de atividade comum urbana e de atividade especial reconhecidos nos autos, o segurado tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

💰 Com isso, o Tribunal, negou provimento à apelação do INSS e determinou a CONCESSÃO do BENEFÍCIO desde o requerimento administrativo (08.04.2021). Os magistrados basearam sua decisão na legislação previdenciária vigente na época em que o trabalhador exerceu a atividade. Bem como nas anotações de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, que comprovam seu trabalho como cobrador entre 04.04.1984 e 28.04.1995.

📋 Fonte: Previdenciarista e TRF/3ª Região

💰 O TJSC CONDENOU o município de Balneário Camboriú a INDENIZAR uma gestante em R$ 10.000,00 por DANOS MORAIS, por ter s...
17/03/2023

💰 O TJSC CONDENOU o município de Balneário Camboriú a INDENIZAR uma gestante em R$ 10.000,00 por DANOS MORAIS, por ter sido vítima de negligência por parte da equipe médica de um hospital onde buscou atendimento.

📍 O caso ocorreu em 28.02.2015, em Balneário Camboriú - SC. A mulher contou que buscou a unidade de saúde na madrugada daquele dia, por volta das 4h da manhã, após sentir contrações a cada dois minutos e verificar um intenso sangramento. Ela já havia completado 39 semanas de gestação e suspeitou estar em início de trabalho de parto.

🏥 No Centro Obstétrico, foi encaminhada para exames que atestaram que estava com uma infecção urinária e que o bebê estava fraco, devido ao longo período de jejum da mulher. Ela recebeu a medicação e foi liberada por volta das 6h da manhã, pois, segundo a enfermeira que fez o atendimento, às contrações não estavam com o intervalo adequado para realizar o parto. Apenas uma hora depois, a mulher voltou ao hospital, já com a filha em seus braços, após realizar o parto no banheiro da casa da sua mãe e ser socorrida pelo SAMU.

🤰O desembargador Sandro José Neis, relator da matéria, sustentou em seu voto que o município foi negligente com o atendimento ofertado pelo estabelecimento de saúde sob sua responsabilidade, que liberou uma mulher grávida mesmo com reclamação da paciente por estar com fortes dores.

👨‍⚖ O desembargador ressaltou que “em decorrência da negligência no atendimento inicial, o parto da apelante acabou ocorrendo na residência de sua mãe, sem a estrutura e os cuidados médicos que o hospital público tinha a obrigação de oferecer, razão pela qual se tem por configurado o ato ilícito e, por consequência, o dever de indenizar a parte autora”.

📋 Fonte: TJSC
Processo nº 0311267-13.2015.8.24.0005

💰 O TST CONDENOU a Pronil Casa de Saúde e Pronto Socorro Infantil Ltda., de Nilópolis (RJ), a INDENIZAR em R$ 4.000,00 u...
15/03/2023

💰 O TST CONDENOU a Pronil Casa de Saúde e Pronto Socorro Infantil Ltda., de Nilópolis (RJ), a INDENIZAR em R$ 4.000,00 um Técnico de Enfermagem que era impedido de deixar o hospital no intervalo para descanso e alimentação, por entender que a conduta da empresa fere o direito à liberdade de locomoção e extrapola o poder diretivo da empregadora.

👨‍⚕ O técnico trabalhava das 19h às 7h, em jornadas de 12h x 36h. Na reclamação trabalhista, ele disse que o hospital não oferecia local adequado para os empregados dormirem e nem os autorizava a deixarem o local de trabalho nos intervalos, que duravam uma hora. Eles tinham de descansar no almoxarifado sobre papelões colocados diretamente no chão.

🏥 Por sua vez, o hospital alegou que não tinha a obrigação de fornecer ambiente para os funcionários dormirem e negou que eles fossem impedidos de deixar o hospital.

📍 Com base em depoimento de testemunhas, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis considerou comprovado que a coordenadora proibia o pessoal de enfermagem de sair do local nos intervalos, conduta que ofende o direito à livre locomoção e viola a dignidade do trabalhador. Com isso, CONDENOU o hospital ao pagamento de uma indenização por danos morais. A sentença foi mantida pelo TRT/1ª Região (RJ).

🚫 Ao TST, a Pronil insistiu que não havia impedimento à saída dos empregados, mas apenas uma orientação nesse sentido por questão de segurança - já que a região em que o hospital está localizado é área de risco, “uma localidade altamente perigosa e tomada pela criminalidade”.

👨‍⚖ Para o relator do processo no TST, ministro José Roberto Pimenta, a conduta de proibir os empregados de sair do local de trabalho durante o intervalo intrajornada “indubitavelmente fere seu direito à liberdade de locomoção”, além de extrapolar seu poder diretivo.

📋 Fonte: TST
Processo nº 0101786-94.2017.5.01.0501

✅ O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou o prazo de 10 dias para que o INSS apresente o plano de pagamento d...
10/03/2023

✅ O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou o prazo de 10 dias para que o INSS apresente o plano de pagamento da Revisão da Vida Toda.

👨‍⚖ No documento, Alexandre de Morais declara que os argumentos apresentados pelo INSS na solicitação de suspensão são relevantes. Porém, devido ao grande impacto social da Revisão da Vida Toda, deve-se analisar a suspensão sob condições claras e definidas. Dessa forma, o Ministro solicita que o INSS apresente um “cronograma de aplicação da diretriz formada no Tema 1.102 da repercussão geral”. O cronograma deve informar como e em qual prazo o INSS pretende realizar os pagamentos referentes à Revisão da Vida Toda.

⏳ Assim, o STF avaliará o pedido de suspensão dos processos após a juntada do referido plano do INSS, o qual deverá ser entregue em 10 dias.

🟡 Em sua justificativa para as suspensão dos processos, o INSS destaca que vários juízes têm concedido tutela antecipada da revisão. Algumas decisões determinam também a imediata implantação da revisão e o pagamento da nova renda mensal, sob pena de multa diária. Dessa forma, isso apresentaria um risco para o INSS e para os servidores.

❓ O que é a Revisão da Vida Toda?

💰 Essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável. Para verificar a viabilidade da tese no caso concreto, realiza-se o cálculo de renda mensal inicial com base na média de todos os salários de contribuição realizados pelo segurado.

🎯 O julgamento da possibilidade de revisão foi concluído no início de dezembro na Suprema Corte. A decisão foi FAVORÁVEL aos beneficiários da Previdência Social.

📋 Fonte: Previdenciarista e STF

💰 Uma CLÍNICA DE ESTÉTICA foi CONDENADA a pagar R$ 5.000,00 de INDENIZAÇÃO a título de DANOS MORAIS e R$ 1.794,72 por DA...
10/03/2023

💰 Uma CLÍNICA DE ESTÉTICA foi CONDENADA a pagar R$ 5.000,00 de INDENIZAÇÃO a título de DANOS MORAIS e R$ 1.794,72 por DANOS MATERIAIS a uma paciente que sofreu QUEIMADURAS durante um tratamento para flacidez. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú.

🤕 A autora afirmou que, ao realizar procedimento de criomodelagem, sofreu queimaduras na perna.

👩‍⚕ A clínica, por sua vez, alegou que as queimaduras "superficiais" ocorreram em razão de condições fisiológicas naturais da cliente. Contudo, não apresentou comprovação de que o serviço foi prestado nos moldes convencionados com a paciente e em perfeitas condições.

👩‍⚖ Ao proferir sua Sentença, a Magistrada sentenciante citou que o dano psíquico restou suficientemente demonstrado. “Os fatos desbordam do mero aborrecimento, sendo aptos a causar acentuado grau de tristeza, ansiedade e frustração na autora, que no afã de realizar procedimento estético embelezador, foi acometida por queimadura corporal em razão de falha no serviço operado pela demandada, causando efeito contrário àquele perseguido pela cliente”.

🎯 O valor do dano moral observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de cumprir a função punitiva e pedagógica que se espera da condenação, sem causar enriquecimento indevido à parte demandante.

📋 Fonte: TJSC
Processo nº 5018551-16.2022.8.24.0005

💰 O TST CONDENOU a Propex do Brasil Ltda., de Curitiba (PR), a pagar integralmente, com adicional de 50%, os intervalos ...
09/03/2023

💰 O TST CONDENOU a Propex do Brasil Ltda., de Curitiba (PR), a pagar integralmente, com adicional de 50%, os intervalos intrajornadas não concedidos a um encarregado que usufruía de apenas 40 minutos de descanso em três dias da semana. Ao acolher ação rescisória do trabalhador, o Colegiado aplicou a jurisprudência consolidada do TST sobre a matéria.

⏳ Na reclamação trabalhista originária, a empresa havia sido condenada a pagar apenas o adicional de 50%, mas não o valor da hora em si. De acordo com a sentença, a hora normal relativa ao intervalo já havia sido devidamente remunerada com o salário contratado.

👩‍⚖ A ministra Morgana de Almeida Richa, relatora da ação rescisória do empregado - cuja finalidade é desconstituir uma decisão definitiva -, explicou que a discussão é se houve violação literal do artigo 71, § 4º, da CLT, que obriga o empregador a remunerar o período correspondente, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

⚖ De acordo com a ministra, a jurisprudência consolidada do TST é de que o dispositivo (com a redação anterior à Reforma Trabalhista) deve ser interpretado no sentido de impor o pagamento do período integral do intervalo violado, acrescido de 50%, e não apenas do adicional legal, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada para efeito de remuneração. Esse era o teor da Orientação Jurisprudencial nº 307, da SDI-1, posteriormente aglutinada ao item I, da Súmula nº 437, do TST.

📋 Fonte: TST
Processo nº 0000401-32.2017.5.09.0000

✅ O TRF/4ª Região garantiu a CONCESSÃO da APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA para uma segurada que sofre de ESCOLIO...
07/03/2023

✅ O TRF/4ª Região garantiu a CONCESSÃO da APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA para uma segurada que sofre de ESCOLIOSE CONGÊNITA.

🩻 A idosa solicitou a concessão do benefício ao INSS em 2016, alengando ser portadora de deficiência, pois foi diagnosticada com escoliose congênita ocasionada pela malformação óssea, fibromialgia e osteoporose pós-menopáusica.

🤦‍♂ No entanto, o INSS negou o pedido sob a justificativa de que ela não tinha o tempo de contribuição necessário.

📍 Assim, ela recorreu à 17ª Vara Federal de Curitiba, a qual também julgou a ação improcedente. Com isso, a segurada recorreu novamente, dessa vez ao TRF/4, argumentando que possui grau de deficiência moderado desde a infância.

👨‍⚖ Ao analisar o caso, o TRF/4 entendeu que ela possui mais de 24 anos de tempo de contribuição, ou seja, o suficiente para receber o benefício. Além disso, a segurada também comprovou a deficiência em grau moderado. Conforme a legislação, a aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida ao segurado que completar os seguintes requisitos, dependendo do grau da deficiência:

🔴 Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher;
🟡 A Deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher;
🟢 Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.

💰 Dessa forma, o TRF/4 deu provimento ao recurso da segurada e determinou que o INSS implemente a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência em até 20 dias. Ainda, cabe o pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo em setembro/2016.

📋 Fonte: Previdenciarista e TRF/4ª Região

💰O TJSC CONDENOU o Estado de Santa Catarina em INDENIZAR mãe e filho de um homem MORTO POR POLICIAIS em fevereiro/2019. ...
06/03/2023

💰O TJSC CONDENOU o Estado de Santa Catarina em INDENIZAR mãe e filho de um homem MORTO POR POLICIAIS em fevereiro/2019. Os familiares vão receber R$ 100.000,00 de DANOS MORAIS e ainda terão direito a uma PENSÃO MENSAL no valor equivalente a 2/3 do salário mínimo.

👮‍♀ Segundo os autos, o homem foi morto em sua residência, alvejado por disparos quando estava já dominado, de joelhos. Os policiais sempre sustentaram que houve reação da vítima, supostamente envolvida em atos infracionais graves quando adolescente.

🔫 Vencida esta questão, contudo, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, restringiu sua análise aos valores arbitrados em 1º Grau, aliás único ponto discordante entre as partes.

👨‍⚖ E seu voto acompanhou o raciocínio adotado na sentença. “Conforme o entendimento adotado por esta Corte, embora seja imensurável a dor e o sofrimento dos lesados em razão da perda trágica e repentina de familiar, o quantum indenizatório fixado no valor de R$ 50 mil para cada requerente na sentença mostra-se consentâneo, representando quantia apta a compensar os prejuízos sofridos, sem configurar enriquecimento ilícito”, anotou.

🎯 Ele também considerou legítimo e adequado o valor arbitrado para o pensionamento, cujo objetivo é justamente reparar o prejuízo material que os familiares haverão de arcar, na medida que não poderão contar com os rendimentos que antes era recebido pelo marido e pai falecido. A condição do núcleo familiar, com parcas condições financeiras, reforçou a argumentação do magistrado, ao destacar que a mulher possui a atividade habitual de costureira.

📋 Fonte: TJSC
Processo nº 5004623-21.2020.8.24.0020

✅ O TRF/4ª Região confirmou o direito de uma mulher de 61 anos, residente na cidade de Piraquara (PR), de receber APOSEN...
03/03/2023

✅ O TRF/4ª Região confirmou o direito de uma mulher de 61 anos, residente na cidade de Piraquara (PR), de receber APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

📆 A ação foi ajuizada em outubro/2018 pela segurada contra o INSS. A autora narrou que teve o pedido de concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência negado na via administrativa. A autarquia alegou que ela não tinha comprovado o tempo de contribuição necessário.

🩻 No processo, a mulher defendeu que preenche todos os requisitos para a obtenção do benefício. Ela afirmou que possui deficiência, sendo diagnosticada com escoliose congênita devida à malformação óssea, fibromialgia e osteoporose pós-menopáusica.

⚖ Ao julgar o caso, o relator do processo no TRF/4ª Região, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, explicou que “o direito à aposentadoria por tempo de contribuição ao deficiente, prevista na Lei Complementar nº 142/2013, pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: carência de 180 contribuições; condição de deficiente; tempo mínimo de contribuição de acordo com o s**o e o grau de deficiência (grave, moderada ou leve)”.

👨‍⚖ Segundo o Magistrado, “no caso ficou comprovada a deficiência em grau moderado e contando a parte autora com tempo de contribuição superior a 24 anos, é devida a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, desde o requerimento administrativo”.

💰 Dessa forma, foi determinado ao INSS implemente a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência em até 20 dias contados da intimação da decisão e com pagamento retroativo à data do requerimento administrativo em setembro/2016.

📋 Fonte: TRF/4ª Região

💰 Um hospital particular de Joinville e uma administradora de plano de saúde foram condenados a INDENIZAR em R$ 5.000,00...
02/03/2023

💰 Um hospital particular de Joinville e uma administradora de plano de saúde foram condenados a INDENIZAR em R$ 5.000,00 uma PACIENTE a quem, sem motivo justificado, NEGARAM ATENDIMENTO. A decisão é do juiz Gustavo Henrique Aracheski, do 3º Juizado Especial Cível.

🤒 A consumidora expôs que, em março/2022, passava por um quadro de febre, diarreia, dores de cabeça e no corpo. Por isso, buscou atendimento médico emergencial no hospital credenciado, que acabou negado pelo plano de saúde. Em nenhum momento lhe foi explicado o motivo da recusa, porém, após mais de três horas de espera e muita insistência, finalmente conseguiu ser atendida. Ainda assim, garante, a situação lhe causou profundo abalo.

🏥 Em defesa, as rés sustentaram ausência de culpa pela situação registrada. A administradora do plano de saúde disse que a negativa de atendimento decorreu de inadimplemento contratual e não de problemas com a documentação da paciente; já o hospital aduziu que era apenas o prestador do serviço médico, sem ingerência sobre a administração do contrato.

🎯 Na sentença, ao analisar a documentação exibida pelas partes, o Magistrado não admitiu a alegação de inadimplência da consumidora e acrescentou que, se este fosse mesmo o motivo, seria necessária a prévia notificação da usuária antes da suspensão do serviço, do que tampouco se fez prova.

👨‍⚖ Ao final, o Juiz do caso reconheceu que, diante das condições de saúde da consumidora naquele momento, da espera de mais de três horas entre a primeira recusa na recepção da emergência hospitalar até a alta médica, após muita insistência e diligência apenas da usuária, sem nenhuma justificativa plausível pelos prestadores do serviço, houve danos a direitos da personalidade.

📋 Fonte: TJSC
Processo nº 5044641-59.2022.8.24.0038

💰 Uma trabalhadora com NANISMO receberá R$ 20.000,00 de INDENIZAÇÃO do Serviço Social do Comércio (Sesc) de São Borja - ...
02/03/2023

💰 Uma trabalhadora com NANISMO receberá R$ 20.000,00 de INDENIZAÇÃO do Serviço Social do Comércio (Sesc) de São Borja - RS, porque sua DISPENSA, ao retornar de licença previdenciária após uma cirurgia da coluna, foi considerada DISCRIMINATÓRIA.

🛠 Com acondroplasia, síndrome genética relacionada ao nanismo, a trabalhadora, contratada como atendente ao cliente, disse, na ação trabalhista, que se submeteu a uma cirurgia da coluna em setembro/2018 e ficou afastada por oito meses. Ao retornar, foi informada da dispensa.

🪑 Segundo ela, a empresa sabia da sua condição de saúde, e a dispensa também seria discriminatória em razão do nanismo. Pediu, assim, a nulidade da rescisão do contrato e a reintegração no emprego, além de indenização por danos morais, pois o mobiliário era inadequado, obrigando-a a ficar com as pernas penduradas e a manter postura prejudicial a sua saúde. Esses fatores teriam gerado ou agravado danos nos joelhos e na coluna. Também afirmou que não havia sequer banheiro adequado à sua condição.

🗂 Em defesa, o SESC disse que a atendente foi contratada para vaga de PDC e que sua condição era conhecida desde a admissão. Ainda, segundo a instituição, ela estava apta para o trabalho ao retornar da licença, o que afastaria a alegação de que a teria demitido mesmo sabendo das condições de saúde. Sobre os problemas médicos, alegou que se tratava de alterações degenerativas.

👨‍⚖ O relator do processo no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que, de acordo com a Súmula 443 do Tribunal, presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não houver motivo justificável, diante de circunstancial debilidade física do empregado. Segundo ele, o fato de a doença não ser classificada como grave ou que suscite estigma ou preconceito não impede, por si só, a caracterização da dispensa discriminatória, quando as provas do processo indicarem prática ilícita.

📋 Fonte: TST
Processo nº 0020244-56.2019.5.04.0871

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Fundado em junho de 2016 e capitaneado pelo Dr. Christian Parizotto (OAB/SC 44.915), o escritório é especializado em Direito Civil, Previdenciário e Trabalhista.