12/03/2019
▪️ POSSE de Arma - A posse de arma de fogo se resguarda na possibilidade de poder mantê-la sob sua guarda em residência, ou ainda nas dependências da casa, assim como no local de trabalho, desde que o possuidor seja o responsável legal ou proprietário do estabelecimento comercial. O termo também inclui os acessórios ou munições para essa arma de fogo.
- A posse irregular de arma de fogo de uso permitido é crime, percorrendo em pena de detenção pelo período de 1 a 3 anos e multa. ⚠️⚠️
▪️ PORTE de Arma - O porte de arma é quando o indivíduo transporta, adquire, fornece, empresta ou
mantém uma arma ou munições sob sua guarda, permitindo assim que à pessoa carregue a arma consigo no seu cotidiano.
- O porte é proibido desde 2003, salvo em poucas exceções explicitadas na Lei 10.826/03.
- O porte ilegal de arma de uso permitido, acarreta na pena de 2 a 4 anos de detenção e multa. ⚠️⚠️
O Decreto Nº 9.685, de 15 de Janeiro de 2019 flexibiliza a obtenção da compra de uma arma de fogo, alterando regras em relação a posse de arma.
Agora é preciso apenas a declaração da necessidade e demonstrar que atinge os requisitos legais.
À Polícia Federal, caberá apenas deferir o pedido, e não decidir quem pode ter acesso às armas.
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