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Laís Camila de Medeiros

Conheça nosso time 🌟Laís Camila de Medeiros👩🏻‍💼Advogada OAB/SC 35.900🎓Especialista em Direito do Trabalho 🎓Especialista ...
07/10/2022

Conheça nosso time 🌟

Laís Camila de Medeiros

👩🏻‍💼Advogada OAB/SC 35.900
🎓Especialista em Direito do Trabalho 🎓Especialista em Direito Previdenciário
🎓Especialista em perícia contábil trabalhista

05/06/2019

As idas ao mercado representam boa parte dos gastos do orçamento familiar. Por isso, o vale-alimentação ajuda na hora de organizar as contas. Mas fique atent...

É com muita alegria que lançamos nosso site! 👏Acesse agora mesmo: http://consultoriamedeiros.adv.br/_________⚖ Equipe Me...
04/06/2019

É com muita alegria que lançamos nosso site! 👏
Acesse agora mesmo: http://consultoriamedeiros.adv.br/
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☎ (49) 3566-2066

03/06/2019
Um amor incondicional! Desejamos um feliz Dia das Mães!  💟💟💟_________⚖ Equipe Medeiros Advogados
12/05/2019

Um amor incondicional! Desejamos um feliz Dia das Mães! 💟💟💟
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⚖ Equipe Medeiros Advogados

Parabéns trabalhador! 👏👏👏Temos uma missão, pessoal e profissional, que nos motiva a enfrentar os desafios e pensar: ESTO...
01/05/2019

Parabéns trabalhador! 👏👏👏

Temos uma missão, pessoal e profissional, que nos motiva a enfrentar os desafios e pensar: ESTOU FAZENDO O MELHOR!

Feliz Dia do Trabalhador!
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É tempo de renovação, paz e felicidade. Feliz Páscoa! 🐰🙏
21/04/2019

É tempo de renovação, paz e felicidade. Feliz Páscoa! 🐰🙏

- Auxílio Doença comum é concedido ao segurado que ficou incapacitado por motivos alheios à sua atividade laborativa, po...
22/03/2019

- Auxílio Doença comum é concedido ao segurado que ficou incapacitado por motivos alheios à sua atividade laborativa, por exemplo, uma pneumonia ou uma fratura adquirida na pelada disputada com os amigos no final de semana.

- Auxílio Doença Acidentário é o benefício concedido ao segurado que ficou mais de 15 dias incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional.

Leia mais: http://bit.ly/2Yh5KZr
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- O tempo de auxílio doença pode sim contar como tempo de contribuição para a aposentadoria, porém atenção, é necessário...
21/03/2019

- O tempo de auxílio doença pode sim contar como tempo de contribuição para a aposentadoria, porém atenção, é necessário que ele seja intercalado entre períodos em que houve efetiva contribuição.

- Por exemplo, se você é empregado, teve uma doença e ficou afastado recebendo auxílio doença, e depois de 02 anos retorna ao trabalho, esse tempo de afastamento será contado para a aposentaria normalmente.

- Se você não é empregado mas recolhe para o INSS, e depois recebe auxilio doença, é importante você recolher o INSS o mais rápido possível, assim que acabar o seu auxilio doença, caso contrário, você corre risco de perder esse tempo como contribuição para a aposentadoria.

Leia mais: http://bit.ly/2OmJlWk
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- A profissão de soldador (solda elétrica e a oxiacetileno), já presumem a sujeição a agentes nocivos à saúde.Por esta r...
14/03/2019

- A profissão de soldador (solda elétrica e a oxiacetileno), já presumem a sujeição a agentes nocivos à saúde.
Por esta razão, os trabalhadores desta área têm direito a se aposentar após 25 anos de atividade, com qualquer idade e sem a incidência do fator previdenciário no
cálculo do benefício (o que costuma diminuir em cerca de 30% o valor da aposentadoria).

- Porém para requerer este benefício que é a Aposentadoria Especial, é preciso obter o PPP junto ao empregador ou no caso de o autônomo elaborar um LTCAT e PPP que comprovem a exposição ao agente prejudicial, além de outras provas de atividade profissional desenvolvida ao longo dos anos.

- Vale observar que somente é considerada atividade especial o trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições que prejudiquem a saúde ou a
integridade física do segurado.

- A exposição diária a gases, ruído, calor e outros produtos químicos possibilitam este reconhecimento.

- Embora haja esta previsão, o INSS ainda costuma negar a aposentadoria especial para esses trabalhadores na via administrativa cabendo ingressar com ação judicial para uma nova avaliação do caso.
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▪️ POSSE de Arma - A posse de arma de fogo se resguarda na possibilidade de poder mantê-la sob sua guarda em residência,...
12/03/2019

▪️ POSSE de Arma - A posse de arma de fogo se resguarda na possibilidade de poder mantê-la sob sua guarda em residência, ou ainda nas dependências da casa, assim como no local de trabalho, desde que o possuidor seja o responsável legal ou proprietário do estabelecimento comercial. O termo também inclui os acessórios ou munições para essa arma de fogo.

- A posse irregular de arma de fogo de uso permitido é crime, percorrendo em pena de detenção pelo período de 1 a 3 anos e multa. ⚠️⚠️

▪️ PORTE de Arma - O porte de arma é quando o indivíduo transporta, adquire, fornece, empresta ou
mantém uma arma ou munições sob sua guarda, permitindo assim que à pessoa carregue a arma consigo no seu cotidiano.

- O porte é proibido desde 2003, salvo em poucas exceções explicitadas na Lei 10.826/03.

- O porte ilegal de arma de uso permitido, acarreta na pena de 2 a 4 anos de detenção e multa. ⚠️⚠️

O Decreto Nº 9.685, de 15 de Janeiro de 2019 flexibiliza a obtenção da compra de uma arma de fogo, alterando regras em relação a posse de arma.

Agora é preciso apenas a declaração da necessidade e demonstrar que atinge os requisitos legais.

À Polícia Federal, caberá apenas deferir o pedido, e não decidir quem pode ter acesso às armas.
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Videira, SC
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