03/11/2023
❌ Filhos e dependentes de vítimas de feminicídio terão direito à pensão especial (Lei 14.717/23).
Os requisitos são:
renda igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo e idade inferior a 18 anos.
Também é importante destacar que o benefício é devido desde o óbito;
A Lei não prevê efeitos retroativos, ou seja, somente haverá direito ao benefício a partir da publicação;
O valor do benefício é de um salário mínimo e;
O benefício pode ser pago provisoriamente quando houver fundados indícios de feminicídio, e, caso não seja confirmado o crime, após o trânsito em julgado, o benefício será cessado, sem necessidade de ressarcimento.