26/08/2026
Pequena propriedade rural e garantia fiduciária: uma decisão da Justiça de Santa Catarina reconheceu a proteção do imóvel rural familiar e impediu o leilão.🌾
Uma decisão judicial da Vara Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina (processo nº 5051458-43.2026.8.24.0930)reconheceu a impenhorabilidade de uma pequena propriedade rural oferecida em garantia fiduciária, afastando os efeitos da garantia sobre o imóvel e a expropriação do bem.
A decisão considerou a proteção prevista no art. 5º, XXVI, da Constituição Federal, e no art. 833, VIII, do Código de Processo Civil, além do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 961, relacionado à proteção da pequena propriedade rural trabalhada pela família.
No caso concreto, o juízo declarou nula a garantia fiduciária incidente sobre o imóvel, determinando o cancelamento do leilão extrajudicial e da consolidação da propriedade em favor da instituição financeira.
A decisão reforça a importância de analisar, em cada situação concreta, a natureza da propriedade rural, sua utilização pela família e as características da garantia constituída.
O caso reforça a necessidade de atenção aos produtores rurais que oferecem em garantia fiduciária o imóvel rural em operações de crédito.
Ferlin Advogados
OAB/SC 2306/2014
Rua Fiorindo Pires, nº 15, sala 201, Alvorada - Videira (SC)
(49) 9.9113-8464 (WhatsApp)