09/09/2020
A 6ª turma do STJ, em sessão por videoconferência nesta terça-feira, concedeu HC a paciente, e determinou aos demais condenados por tráfico privilegiado a 1 ano e 8 meses em regime fechado, a fixação de regime aberto. Em seu voto, o relator, ministro Rogerio Schietti, destacou interpretação consolidada pelo STF de que não é considerado hediondo o delito em questão. A decisão, que foi unânime, também garante a aplicação do critério para casos futuros, por meio de “salvo conduto”.
Consta nos autos que o paciente foi condenado como incurso no artigo 33, caput, da lei 11.343/06, às p***s de 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 166 dias-multa. O réu apelou buscando a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A 6ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP negou provimento ao recurso.
No entanto, o Relator do caso no STJ, Rogerio Schietti, destacou que, segundo interpretação consolidada e antiga do STF, não é considerado hediondo o delito de tráfico de dr**as, caracterizada pela quantidade de dr**as apreendida não elevada e por ser o agente primário, sem antecedentes penais e sem envolvimento com atividade ou organização criminosa.
Assim, o Ministro concedeu o habeas corpus para que a fixação do regime de cumprimento de pena do apenado seja orientado pelos critérios do art. 44 do CP e, ainda, que seja providenciado junto aos respectivos juízos, a imediata expedição de alvarás de soltura aos presos que, beneficiados pelas medidas ora determinadas, não estejam presos por outros motivos.
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