Advocacia Lauro Júnio

Advocacia Lauro Júnio Escritório de Advocacia: Criminal | Cível | Militar | Administrativo | Trânsito | Consumidor | Trabalhista | Previdenciário.

O Escritório de Advocacia Lauro Júnio está estabelecido de modo a melhor atender a sua clientela, próximo aos fóruns e repartições públicas da região metropolitana e logisticamente disposto a prestar serviços nas regiões interioranas do Estado do Espírito Santo. Com ampla experiência em demandas consultivas, preventivas e contenciosas nas áreas criminal, cível, trabalhista, previdenciária, adminis

trativa, militar, consumerista, trânsito, imobiliária, empresarial e tributária, conta com equipe altamente qualificada para atingir a satisfação do cliente, sempre em consonância aos mais conspícuos princípios de Justiça. Desta forma, contribui com excelência para a escorreita prestação jurisdicional a quem dela necessita. Advocacia Lauro Júnio, Ética e Justiça!

A 6ª turma do STJ, em sessão por videoconferência nesta terça-feira, concedeu HC a paciente, e determinou aos demais con...
09/09/2020

A 6ª turma do STJ, em sessão por videoconferência nesta terça-feira, concedeu HC a paciente, e determinou aos demais condenados por tráfico privilegiado a 1 ano e 8 meses em regime fechado, a fixação de regime aberto. Em seu voto, o relator, ministro Rogerio Schietti, destacou interpretação consolidada pelo STF de que não é considerado hediondo o delito em questão. A decisão, que foi unânime, também garante a aplicação do critério para casos futuros, por meio de “salvo conduto”.

Consta nos autos que o paciente foi condenado como incurso no artigo 33, caput, da lei 11.343/06, às p***s de 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 166 dias-multa. O réu apelou buscando a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A 6ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP negou provimento ao recurso.

No entanto, o Relator do caso no STJ, Rogerio Schietti, destacou que, segundo interpretação consolidada e antiga do STF, não é considerado hediondo o delito de tráfico de dr**as, caracterizada pela quantidade de dr**as apreendida não elevada e por ser o agente primário, sem antecedentes penais e sem envolvimento com atividade ou organização criminosa.

Assim, o Ministro concedeu o habeas corpus para que a fixação do regime de cumprimento de pena do apenado seja orientado pelos critérios do art. 44 do CP e, ainda, que seja providenciado junto aos respectivos juízos, a imediata expedição de alvarás de soltura aos presos que, beneficiados pelas medidas ora determinadas, não estejam presos por outros motivos.

VER MATÉRIA COMPLETA: https://www.migalhas.com.br/quentes/333045/historico--stj-afasta-regime-fechado-a-presos-em-sp-por-trafico-privilegiado
**as

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. IDONEIDADE MORAL DE CANDIDATOS EM CONCURSOS PÚBLICOS. INQUÉRITOS POLICIAIS...
25/08/2020

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. IDONEIDADE MORAL DE CANDIDATOS EM CONCURSOS PÚBLICOS. INQUÉRITOS POLICIAIS OU PROCESSOS PENAIS EM CURSO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. 1. Como regra geral, a simples existência de inquéritos ou processos
penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos, o que pressupõe: (i) condenação por órgão colegiado ou definitiva; e (ii) relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido, a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente. 2. A lei pode instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso, por exemplo, das carreiras da magistratura, das funções essenciais à
justiça e da segurança pública (CRFB/1988, art. 144), sendo vedada, em qualquer caso, a valoração negativa de simples processo em andamento, salvo situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade. 3. Por se tratar de mudança de jurisprudência, a orientação ora firmada não se aplica a certames já realizados e que não tenham sido objeto de impugnação até a data do presente julgamento. 4. Recurso extraordinário desprovido, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “Sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”.

STF. Rext n°. 560900/DF. Relator: MINISTRO ROBERTO BARROSO. Plenário. Dje: 06/02/2020.

Segundo o processo, o autor da ação foi acusado de abusar sexualmente da filha do requerido, com a qual convivia em virt...
15/07/2020

Segundo o processo, o autor da ação foi acusado de abusar sexualmente da filha do requerido, com a qual convivia em virtude da união estável com a mãe da menor.

​Acontece que, de acordo com os documentos apresentados, após a conclusão do inquérito, não houve o oferecimento da denúncia em virtude da ausência de indícios de materialidade do fato, sendo o requerido condenado pelo crime de denunciação caluniosa pelos eventos falsamente imputados ao autor da ação.

​Ao analisar o caso, o magistrado observou que, à luz da legislação vigente, a “responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal(art. 935, CC)”.

​O juiz ressaltou que a simples “denúncia” de suposto fato delituoso, quando não evidenciado o abuso de direito ou leviandade no ato, constitui regular exercício de um direito e não gera dever de indenizar, ainda que posterior processo criminal ou administrativo seja julgado improcedente, por ausência de provas. Entretanto, essa responsabilidade é subjetiva, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.

​No caso julgado, de acordo com os autos, as provas apresentadas mostraram que a representação feita pelo requerido foi fruto de divergências pessoais existentes com o autor, atual companheiro de sua ex-esposa, não havendo, segundo os laudos psicológicos, relatório psicossocial e testemunhos constantes do inquérito policial, indícios mínimos que pudessem levá-lo a suspeitar da prática do crime pelo autor, tendo a suposta vítima, inclusive, afirmado ter sido instruída, pelo pai (requerido) e avó paterna a mentir na delegacia para prejudicar o requerente.

​“Em verdade, os elementos conduzem para a existência de conflito familiar fundado na insatisfação do requerido com o novo relacionamento da ex-esposa, bem como sua intenção de reatar o casamento”, diz a sentença.

VER MAIS: http://www.tjes.jus.br/homem-e-condenado-a-indenizar-atual-companheiro-da-ex-esposa-em-r-5-mil-apos-calunia/

15/06/2020
19/03/2020

Precisamos valorizar e acreditar na ciência.
13/03/2020

Precisamos valorizar e acreditar na ciência.

Um estudante de medicina teve mantida condenação por estupro virtual contra uma criança de 10 anos. Decisão é da 8ª câma...
03/03/2020

Um estudante de medicina teve mantida condenação por estupro virtual contra uma criança de 10 anos. Decisão é da 8ª câmara Criminal do TJ/RS.

O estudante se comunicava com um menino por meio de uma rede social, por áudio e vídeo, mantendo conversas de cunho sexual com a vítima. No julgamento, os desembargadores ressaltaram a periculosidade do agente.

A desembargadora Naele Ochoa Piazzeta anotou: "existindo indícios de que se trata de verdadeiro predador sexual, em muito diferenciado dos demais casos que esta Corte costumeiramente examina, inviável cogitar da aplicação da atenuante da tentativa como forma de observar a proporcionalidade entre fato típico e sanção".

O réu foi condenado a 12 anos e 9 meses.

VER MAIS: https://www.migalhas.com.br/quentes/321107/estudante-de-medicina-e-condenado-por-estupro-virtual-contra-menino-de-10-anos

Endereço

Avenida Alcacibas Furtado, 03, 2º Andar, Sl. 201, Universal
Viana, ES
29.134-403

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advocacia Lauro Júnio posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Advocacia Lauro Júnio:

Compartilhar