20/05/2022
O inventário é um procedimento com o intuito de arrecadar todos os bens pertencentes ao falecido, quitar os débitos deixados pelo mesmo e após, caso haja saldo, efetuar a partilha entre os herdeiros.
As duas principais consequências diante a ausência é incidência de multa e juros sobre o patrimônio a ser transferido e impossibilidade de vender a terceiros sem que haja regularização da situação, uma vez que a herança aberta é a universalidade indivisível do patrimônio do falecido, somente com a partilha será especificado o que ficará para cada herdeiro.
Por isso, atente-se ao prazo para a entrada do processo de inventário, que é de sessenta dias após o óbito.