10/12/2025
Sim, propaganda eleitoral antecipada gera multas pesadas, e pode comprometer a candidatura.
A legislação brasileira é clara: só é permitido pedir voto a partir de 16 de agosto do ano eleitoral. Antes disso, qualquer manifestação que ultrapasse os limites da pré-campanha pode ser punida.
⚠️ Exemplos de propaganda antecipada que geram multa:
📢 Pedir voto diretamente antes do período oficial
🧠 Usar slogans de campanha ou número de candidatura fora do prazo
🚫 Prometer benefícios em troca de apoio político
📑 Distribuir materiais com conteúdo eleitoral antes de 16 de agosto
📱 Impulsionar publicações com pedido de voto nas redes sociais antes da campanha
💸 Penalidades:
- Multa de R$ 5.000 a R$ 25.000 (art. 36 da Lei nº 9.504/1997)
- Investigação judicial eleitoral (AIJE)
- Risco de cassação de registro ou diploma
- Inelegibilidade por até 8 anos, em casos de abuso de poder
CampanhaComResponsabilidade SeuBemEstarImporta VoteConsciente