Mennet Advogados

Mennet Advogados Advocacia Empresarial

Sim, propaganda eleitoral antecipada gera multas pesadas, e pode comprometer a candidatura.A legislação brasileira é cla...
10/12/2025

Sim, propaganda eleitoral antecipada gera multas pesadas, e pode comprometer a candidatura.

A legislação brasileira é clara: só é permitido pedir voto a partir de 16 de agosto do ano eleitoral. Antes disso, qualquer manifestação que ultrapasse os limites da pré-campanha pode ser punida.

⚠️ Exemplos de propaganda antecipada que geram multa:
📢 Pedir voto diretamente antes do período oficial
🧠 Usar slogans de campanha ou número de candidatura fora do prazo
🚫 Prometer benefícios em troca de apoio político
📑 Distribuir materiais com conteúdo eleitoral antes de 16 de agosto
📱 Impulsionar publicações com pedido de voto nas redes sociais antes da campanha

💸 Penalidades:
- Multa de R$ 5.000 a R$ 25.000 (art. 36 da Lei nº 9.504/1997)
- Investigação judicial eleitoral (AIJE)
- Risco de cassação de registro ou diploma
- Inelegibilidade por até 8 anos, em casos de abuso de poder

CampanhaComResponsabilidade SeuBemEstarImporta VoteConsciente

Não, você não pode pedir voto antes do início oficial da campanha, isso configura propaganda eleitoral antecipada e pode...
08/12/2025

Não, você não pode pedir voto antes do início oficial da campanha, isso configura propaganda eleitoral antecipada e pode gerar multa. Mas durante a pré-campanha, é possível se apresentar como pré-candidato, desde que respeite os limites legais. ⚖️ Diferença entre pré-campanha e campanha:

📆 Pré-campanha (antes de 16 de agosto do ano eleitoral):
✅ Pode:
- Se declarar pré-candidato
- Participar de entrevistas e eventos
- Divulgar ideias e propostas genéricas

🚫 Não pode:
- Pedir voto diretamente
- Usar slogans de campanha
- Prometer benefícios em troca de apoio

📢 Campanha oficial (consultar calendário eleitoral):
✅ Pode:
- Pedir voto abertamente
- Usar propaganda eleitoral em rádio, TV e redes sociais
- Distribuir materiais de campanha
- Realizar comícios e carreatas

🚨 Penalidades por propaganda antecipada:
- Multa de R$ 5.000 a R$ 25.000 (art. 36 da Lei nº 9.504/1997)
- Investigação por abuso de poder político ou econômico
- Risco de cassação de candidatura

Respeitar os prazos é respeitar a democracia, e proteger sua candidatura.

JustiçaNasEleições SeuBemEstarImporta

Há exatos 54 anos, Marco Polo recebeu o diploma de bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Pontifícia Universidad...
05/12/2025

Há exatos 54 anos, Marco Polo recebeu o diploma de bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC). Atuou como um dos pilares de instalação e sustentação da Subseção da Ordem do Advogados do Brasil, em nosso município.

Ingressou na política, e no ano de 1976, se elegeu Vice-Prefeito de Viamão, vindo a acumular os cargos de secretários da Administração e Educação.

Por duas vezes consecutivas, foi suplente de Deputado Estadual (1978 e 1982).

Em 1980, com trabalhos políticos em destaque, a convite do ex-senador Pedro Simon, assumiu como Assessor da Liderança de Bancada do antigo MDB, no Congresso Nacional, e depois nomeado Assessor Parlamentar do Senador.

No período de 1986/89 foi designado pelo então Presidente da República – José Sarney - como Diretor de Planejamento do Trensurb (Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre).

Na cidade, assumiu como Assessor Jurídico e Diretor-Geral da Câmara de Vereadores Câmara de Vereadores de Viamão em várias oportunidades. De 1994 a 1998, foi Procurador-Geral do Município, além de, entre 1999 e 2010, ter desempenhado funções de Procurador-Geral e Diretor-Geral da Câmara de Vereadores de Viamão.

Em 2001 e 2002, foi escolhido para representar a OAB/RS em Lista Sêxtupla para concorrer a vagas do Quinto Constitucional de Desembargador do TJRS. Em 2004, compôs Lista Tríplice da OAB à vaga junto ao Tribunal de Justiça Militar.

Em 2021, Dr. Marco Polo Mennet completou 50 anos no exercício da profissão.

Seus valores de honradez e dignidade, aliados ao espírito de união entre Advogados serão sempre defendidos por nosso escritório.

04/12/2025
Sim, espalhar fake news nas eleições pode resultar em responsabilização criminal, e não só para candidatos, mas também p...
02/12/2025

Sim, espalhar fake news nas eleições pode resultar em responsabilização criminal, e não só para candidatos, mas também para eleitores. A Justiça Eleitoral trata a desinformação como uma ameaça à democracia, e há punições severas para quem dissemina conteúdos falsos com intenção de manipular o voto. ⚖️ O que caracteriza crime eleitoral por fake news:
🧠 Divulgação de informações falsas sobre candidatos, partidos ou o processo eleitoral
📢 Uso de perfis falsos ou robôs para espalhar boatos
🚫 Manipulação de vídeos, áudios ou imagens com fins eleitorais
📑 Criação de conteúdo enganoso para influenciar o eleitorado

🚨 Penalidades previstas:
• Multa: de R$ 5.000 a R$ 30.000, conforme o caso
• Cassação de candidatura ou mandato: se houver impacto direto na eleição
• Inelegibilidade por 8 anos: com base na Lei da Ficha Limpa
• Prisão: em casos de calúnia, difamação ou injúria eleitoral (artigos 323 a 326 do Código Eleitoral)

DireitoPolítico SeuBemEstarImporta VoteComResponsabilidade

Nesta quarta-feira, 22, o STF, em sessão plenária, decidiu, por 6 a 4, que o vice-prefeito que assume temporariamente a ...
24/10/2025

Nesta quarta-feira, 22, o STF, em sessão plenária, decidiu, por 6 a 4, que o vice-prefeito que assume temporariamente a chefia do Executivo nos seis meses que antecedem a eleição pode se candidatar à reeleição, por não se tratar de um terceiro mandato consecutivo.

No caso concreto, a Corte reconheceu que a substituição breve não configura exercício de mandato para fins de inelegibilidade e, com isso, manteve a eleição do prefeito Allan Seixas, de Cachoeira dos Índios/PB.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Nunes Marques, acompanhado pelos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz F*x, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.

Ficou vencida a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Flávio Dino, que defenderam interpretação literal do art. 14, §5º, da Constituição, segundo a qual qualquer substituição no período pré-eleitoral configuraria exercício de mandato.

No entanto, a tese de repercussão geral ainda não foi fixada, pois, entre os ministros que afastaram a hipótese de terceiro mandato, houve divergência quanto ao prazo máximo para que a substituição seja considerada legítima.

Fonte: migalhas.com.br

"Em decisão monocrática proferida em 23 de setembro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 7.236 (de 20...
01/10/2025

"Em decisão monocrática proferida em 23 de setembro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 7.236 (de 2022), suspendeu a eficácia da expressão “pela metade do prazo previsto no caput deste artigo” contida no artigo 23, §5º, da Lei de Improbidade Administrativa, que trata especificamente da prescrição intercorrente.

Moraes não abordou com profundidade os aspectos inconstitucionais do dispositivo, mas acolheu os argumentos dos autores da ação, especialmente quanto à dificuldade do Ministério Público e do Poder Judiciário em concluir o julgamento dessas ações em apenas quatro anos."

Fonte: Consultor Jurídico

📜 93 Anos de Tradição e Compromisso com a AdvocaciaHoje, 31 de julho de 2025, celebramos com profundo orgulho e gratidão...
01/08/2025

📜 93 Anos de Tradição e Compromisso com a Advocacia

Hoje, 31 de julho de 2025, celebramos com profundo orgulho e gratidão os 93 anos desde a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, de Carlos Pinto Mennet, sob o número 92, registrada em 31 de julho de 1932.

Este marco lembra o início de uma jornada fundamentada nos valores de ética, dedicação e excelência, cujos valores e comprometimento formam a base de nossa história.

Agradecemos a todos que fazem parte desta história e renovamos nosso compromisso com a advocacia responsável e com os ideais que sustentam nossos 93 anos de atuação.

Mennet Advogados

O Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa e ação penal em desfavor de agentes públicos municipais,...
25/06/2025

O Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa e ação penal em desfavor de agentes públicos municipais, construindo tese de que os então processados haviam beneficiado empresa que tinha sido alvo de fiscalização técnica.

As manchetes chegaram ao noticiário estadual e grandes veículos de imprensa adotaram a tese da acusação em suas publicações, expondo os dirigentes e formando opiniões, sem, contudo, observar um equilíbrio jornalístico capaz de permitir a real apuração dos fatos. A defesa emitiu nota, informando, categoricamente, a inexistência de prática criminosa.

O Advogado Michel França conduziu a defesa na esfera criminal, construindo a tese de defesa, contestando as acusações, fazendo sustentações orais perante o Tribunal de Justiça e o STJ, além das audiências de instrução.

Em virtude do que apresentado pela defesa, houve o reconhecimento de que os agentes públicos não tinham praticado qualquer crime, bem como tinham adotado as providências necessárias a não permitir funcionamento de empresa em estado irregular.

Com isso, o então Secretário de Governo municipal foi absolvido dos fatos apontados, à época, pelo MP.

Há exatos 116 anos, nascia Carlos Pinto Mennet.Conhecido como o “homem dos sete instrumentos da máquina judiciária”, Dr....
22/05/2025

Há exatos 116 anos, nascia Carlos Pinto Mennet.

Conhecido como o “homem dos sete instrumentos da máquina judiciária”, Dr. Mennet foi Oficial de Justiça, Auxiliar copiador de Advogado, Procurador da Justiça Militar, Juiz Municipal, Juiz Estadual, Auditor e Advogado.

Datilógrafo de Osvaldo Ar**ha, Juiz Municipal em São Gabriel e Juiz de Comarca de Soledade, Santo Antonio da Patrulha, Viamão e Porto Alegre. Foi punido pelo TJRS, o que sempre considerou condecorações; primeiro, quando sugeriu ao Tribunal revisão da remuneração de juízes no interior, cujas necessidades sempre foram maiores do que dos Desembargadores; e, quando exigiu manifestação enérgica do TJ naquilo que chamava de indevida intromissão do Executivo nas indicações de ministros do STF.

Foi Prefeito em duas oportunidades (1956-1960 e 1964-1967).

Por defender a Constituição e a “Legalidade”, tendo direcionado esforços políticos para a manutenção e, depois, restituição de João Goulart na Presidência da República, sofreu Impeachment em reunião secreta da Câmara de Vereadores, em maio de 1964. Vinte dias após, foi reconduzido ao cargo de prefeito, por vitória judicial.

Em março de 1965 foi preso pelo regime militar e levado ao 18° Regimento de Infantaria.
Teve o registro profissional junto à Ordem dos Advogados do Brasil/RS sob número 092, justamente no primeiro ano de história da própria entidade, em 1932.

Fundador e primeiro Presidente da Subseção da OAB/Viamão e do tradicional Clube dos Casados. Recebeu reconhecimento da Câmara de Vereadores como Cidadão Viamonense. Placas, monumentos e espaços públicos e privados ainda levam o nome do Dr. Mennet como administrador público e homenageado, enaltecendo sua história em nossa cidade.

Pai, tio e avô de Advogados, gravou seu nome no cenário jurídico gaúcho e viamonense.

Compliance envolve uma série de decisões internas que acabam convergindo para uma sólida estrutura anticorrupção e melho...
16/05/2025

Compliance envolve uma série de decisões internas que acabam convergindo para uma sólida estrutura anticorrupção e melhoria contínua e permanente de processos, elevando a performance e os resultados das organizações.

Eventual implementação de programas de tal natureza compreendem um profundo exame de cenário, avaliação de riscos, criação de uma cultura ética, treinamentos e comprometimento de todos os envolvidos na empresa.

No ebook que disponibilizamos, apontamos, de forma resumida e ilustrativa, algumas dicas e lembretes que apontem para uma política de integridade exigida para empresas que possuem relação com o poder público.

clique no link na bio

14/04/2025

Endereço

Rua Mário Antunes Da Veiga, 254, Centro
Viamão, RS
94410-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 12:00
14:00 - 18:00

Telefone

+555131917150

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Mennet Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Mennet Advogados:

Compartilhar