Keiton Maidana Advogado

Keiton Maidana Advogado Advogado trabalhista e previdenciário.

Trabalhar sem carteira assinada é ilegal — e você pode estar perdendo direitos!Se há horário, subordinação e salário, o ...
27/01/2026

Trabalhar sem carteira assinada é ilegal — e você pode estar perdendo direitos!

Se há horário, subordinação e salário, o vínculo existe, mesmo sem registro. Sendo esses, alguns dos direitos subjugados pela empresa:

✔️ FGTS
✔️ Férias + 1/3
✔️ 13º salário
✔️ Horas extras

📲 Seus direitos não desaparecem. Procure um advogado trabalhista.

Iniciando a semana de aprendizado na Cidade da Advocacia 2025
05/08/2025

Iniciando a semana de aprendizado na Cidade da Advocacia 2025

JUSTA CAUSA: Você sabe o que é e quando pode acontecer?📌 A justa causa é a forma mais grave de demissão e ocorre quando ...
14/04/2025

JUSTA CAUSA: Você sabe o que é e quando pode acontecer?

📌 A justa causa é a forma mais grave de demissão e ocorre quando o trabalhador comete uma falta considerada MUITO grave pela empresa.
Nesse caso, o funcionário perde vários direitos como: Aviso prévio, Multa de 40% do FGTS, Saque do FGTS, Seguro-desemprego.
🔹 Principais motivos:
• Ato de improbidade (ex: roubo ou fraude)
• Insubordinação ou indisciplina
• Abandono de emprego
• Embriaguez habitual ou em serviço
• Agressões físicas ou verbais no ambiente de trabalho
• Condenação criminal

⚖️Mas atenção: a empresa deve comprovar a falta e aplicar a punição de forma imediata e proporcional. Sendo necessário provas claras e o agir de forma imediata.
O trabalhador pode contestar judicialmente, se considerar injusta a demissão e desproporcional a aplicação da punição.

Foi demitido por justa causa? Você tem direito à defesa e pode questionar na Justiça do Trabalho.

O benefício de incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é destinado aos trabalhadores que e...
02/08/2024

O benefício de incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é destinado aos trabalhadores que estão temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doença ou acidente.

Quem tem direito ao auxílio doença:
• Trabalhadores com carteira assinada
• Contribuintes facultativos ou individuais
• Trabalhadores Avulsos
• Desempregados com até 12 meses da sua última contribuição

Para a concessão do benefício de incapacidade temporária (auxílio doença) é muito importante que o segurado possua uma carência de 12 contribuições para o INSS. Sendo dispensada essa carência nos casos de acidente de trabalho ou doenças graves.

O acidente de trabalho ocorre no exercício da atividade profissional do empregado e pode vir a provocar uma lesão corpor...
25/07/2024

O acidente de trabalho ocorre no exercício da atividade profissional do empregado e pode vir a provocar uma lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Para que exista direito à indenização deve existir um nexo de causalidade entre o acontecimento e o acidente de trabalho.

Olá a todos! Permitam-me me apresentar! Meu nome é Keiton Maidana, sou advogado especializado em Direito do Trabalho, in...
02/07/2024

Olá a todos! Permitam-me me apresentar!
Meu nome é Keiton Maidana, sou advogado especializado em Direito do Trabalho, inscrito pelo número OAB/RS 118177.

📜 SOBRE MIM:
• Graduado em Direito pela Unirriter.
• Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUCRS.

Meu objetivo é fornecer orientação jurídica acessível e eficaz, ajudando você a entender e proteger seus direitos no ambiente de trabalho. Seja na resolução de conflitos, na negociação de contratos ou na busca por justiça, estou aqui para ajudar!

⚖️ ÁREAS DE ATUÇÃO TRABALHISTA:
• Ações Trabalhistas
• Rescisão de Contrato
• Assessoria Jurídica para Empresas
• Treinamentos sobre Legislação Trabalhista

Se você tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, precisa de orientação jurídica ou está enfrentando um problema no trabalho, entre em contato comigo!

Também atuo em áreas como: Direito Bancário, Cível, Contratos e Previdenciário. Estou à disposição para oferecer a assistência que você precisar!

As férias são um direito fundamental de todo trabalhador, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Aqui estã...
02/07/2024

As férias são um direito fundamental de todo trabalhador, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Aqui estão alguns pontos essenciais que você precisa saber:

Período Aquisitivo: Após completar 12 meses de trabalho na mesma empresa, o funcionário adquire o direito a 30 dias de férias, que devem ser concedidas nos 12 meses seguintes.

Fracionamento das Férias: O período de férias é de 30 dias corridos, podendo ser fracionado em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.

Remuneração: O empregado antes de sair de férias deve receber o salário normal acrescido de um (1/3) do valor.

Concessão: As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, ou seja, no máximo até o 23º mês de trabalho. Caso contrário, o empregador terá que pagar as férias em dobro.

O Assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática de atos repetitivos e prolongados que visam humilhar, desestabiliz...
20/06/2024

O Assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática de atos repetitivos e prolongados que visam humilhar, desestabilizar, ou degradar o trabalhador. Esse comportamento abusivo pode ser cometido por superiores hierárquicos, colegas de trabalho ou até mesmo subordinados, e tem como objetivo afetar a dignidade e integridade psicológica do trabalhador, criando um ambiente de trabalho hostil.

Sendo assim, são algumas situações que acabam configurando o assédio moral no ambiente de trabalho:
• Gritar, humilhar ou constranger
• Ofensas ou ameaças a integridade física do empregado
• Isolar ou ignorar a presença do empregado
• Forçar o empregado a pedir demissão
• Controlar ou limitar o uso do banheiro dos funcionários
• Delegar tarefas humilhantes
• Difusão de boatos maliciosos

DIREITOS DA GESTANTE:Você sabia que a gestante possuí uma série de direitos trabalhistas que visam garantir a segurança ...
19/06/2024

DIREITOS DA GESTANTE:

Você sabia que a gestante possuí uma série de direitos trabalhistas que visam garantir a segurança e a estabilidade no emprego durante a gestação e após o parto. Então aqui vai algumas dessas proteções:

- Estabilidade: A gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

- Licença maternidade: A licença-maternidade é de 120 dias (quatro meses) podendo ser estendida para 180 dias (seis meses) em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã.

- Intervalo para amamentação: Após o retorno ao trabalho, a mãe tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentação até que o bebê complete seis meses.

- Cargo: A gestante tem o direito a mudança de cargo caso a função apresente risco a gestação, sem prejuízo salarial.

INTERVALO DE DESCANSO:Você sabia que os intervalos de descanso são um direito garantido por lei para todos os trabalhado...
17/06/2024

INTERVALO DE DESCANSO:

Você sabia que os intervalos de descanso são um direito garantido por lei para todos os trabalhadores, e que o empregador deve assegurar o intervalo de acordo com a jornada de trabalho:

- Se a jornada diária for de até 4 horas, o empregado não tem direito a intervalo;
- Para jornada de 4 até 6 horas, o empregado tem direito a 15 minutos de intervalo;
- As jornadas superiores a 06 horas por dia, o empregado tem direito a no mínimo 1 hora de intervalo, e no máximo 2 horas para descanso;

O não cumprimento dessa norma pode resultar em sanções para a empresa, que poderá ter que pagar o tempo do intervalo não concedido como hora extra, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Endereço

Avenida Liberdade, N° 2112/Sala 04
Viamão, RS
94480-500

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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