29/06/2026
TRF4 CONFIRMA ILEGALIDADE DE TAXAS COBRADAS DA ADVOCACIA EM VIAMÃO!
No processo nº 5008846-69.2024.4.04.7100, o TRF4 manteve a decisão obtida pela OAB/RS contra o Município de Viamão.
A decisão impede a exigência e cobrança por:
▪️ Alvará de Localização e Funcionamento;
▪️ Taxa de Licença para Localização ou Exercício de Atividade;
▪️ Taxa de Vistoria e Fiscalização de Atividades.
A advocacia é classificada como atividade de baixo risco. Além disso, o Município não demonstrou uma atuação fiscalizatória efetiva que justificasse a cobrança anual. Sem exercício concreto do poder de polícia, a taxa não possui fato gerador legítimo.
Possibilidade de restituição
Advogados e sociedades que recolheram essas taxas podem avaliar o pedido de restituição dos valores pagos indevidamente, observados o prazo prescricional e as particularidades de cada caso.
Casos de protesto
Se o débito foi inscrito em dívida ativa e levado indevidamente a protesto, também é possível buscar:
▪️ declaração de inexistência da dívida;
▪️ cancelamento do protesto;
▪️ reparação de prejuízos materiais;
▪️ indenização por dano moral.
A restituição e a indenização não são automáticas. Cada situação exige a análise dos documentos, da origem da cobrança e da existência de outras restrições legítimas.