Leidens Advocacia

Leidens Advocacia Escritório atuante desde 2005, quando a fundadora Amelia Leidens Rocha, formada pela UFRGS, iniciou sua carreira na advocacia, na cidade de Viadutos/RS.

Após levar sua amante para a casa em que residia com sua esposa e filhos, um homem teve que indenizar em 20 mil reais su...
16/09/2021

Após levar sua amante para a casa em que residia com sua esposa e filhos, um homem teve que indenizar em 20 mil reais sua ex cônjuge, em razão dos danos morais.

Tal decisão foi proferida pelo juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto e mantida por unanimidade na 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Segundo o desembargador Natan Zelinschi de Arruda a obrigação de indenizar vem “da insensatez do réu ao praticar tais atos no ambiente familiar, onde as partes moravam com os três filhos comuns”.

Afirmou ainda, o Magistrado, que a mulher foi exposta a situação vexatória, haja vista o conhecimento de vizinhos sobre o ocorrido. “No mais, é óbvio que a situação sub judice altera o estado emocional, atinge a honra subjetiva, ocasiona enorme angústia e profundo desgosto, o que autoriza a fixação de danos morais em razão da excepcionalidade da situação, como bem observou o juiz sentenciante”, destacou.

Fonte: jurinews.com.br

O padrasto do seu filho não tem relação nenhuma com a sua obrigação na prestação da pensão alimentícia.Mesmo que o padra...
16/08/2021

O padrasto do seu filho não tem relação nenhuma com a sua obrigação na prestação da pensão alimentícia.

Mesmo que o padrasto ganhe mais e acabe provendo certas coisas, isso não desobriga o genitor do dever fixado pelo juiz.

Para haver a redução ou a majoração da pensão é preciso que se comprove a alteração no binômio “necessidade x possibilidade”, ou seja, que as necessidades do filho e as condições financeiras do prestador de alimentos aumentou ou diminuiu.

*Este post é informativo e não dispensa a consulta a um advogado.

InventárioEm meio a um momento tão doloroso, da perda de um ente querido, a família se vê com mais uma responsabilidade ...
09/08/2021

Inventário
Em meio a um momento tão doloroso, da perda de um ente querido, a família se vê com mais uma responsabilidade de peso: a abertura do inventário.

A realização do inventário é obrigatória, sendo o procedimento hábil a oficializar a transferência dos bens de uma pessoa que faleceu aos seus herdeiros.

Nosso ordenamento jurídico determina para isso o prazo de 60 dias, a contar do falecimento. Após esse período a realização ainda deverá ser feita, mas incidirá multa que leva em conta o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis ou doação).

A obrigatoriedade também se da na contratação de um advogado, que é o profissional que está habilitado para, juntamente com a família, realizar este procedimento.

Mesmo com o luto, é importante que se esteja consciente dessas obrigações e que se fique atento aos prazos, para que não ocorra nenhum prejuízo.

Tenho 3 perguntas para você: só por curiosidade, você já calculou quanto ganha por hora de trabalho? Esse valor que você...
21/05/2021

Tenho 3 perguntas para você: só por curiosidade, você já calculou quanto ganha por hora de trabalho?
Esse valor que você recebe, compensa o tempo gasto?
E por fim, as coisas com que você gasta esse dinheiro valem as horas que você dispensa do seu tempo?

É um pouco complexo, eu sei, por isso te convido para fazer essa reflexão, uma vez sabendo quanto você ganha por hora, transforme o custo de cada item que você compra, de moeda para hora.

Isso mesmo, e se aquele perfume que a blogueira ganhou para te convencer a comprá-lo não custasse R$ 100,00 mas 9h e 17min da sua vida, você o compraria mesmo assim?

Foram 9h e 17min em que você deixou seu filho com a babá, mesmo ele estando doentinho e precisando de você, 9h e 17min em que você não brincou com seu cachorro, beijou seu parceiro ou ouviu os “causos” da sua mãe para poder ir trabalhar e receber em troca esse dinheiro tão suado.

Eu NÃO quero te convencer a deixar de comprar nada que você queira, que você sinta que merece. Mas quero te dizer: o seu tempo vale muito, não o desperdice, nem se deixe influenciar por desejos que o marketing tenta incutir em você como uma necessidade.

Reflita: somos mesmo tão jovens, como diria o saudoso Renato Russo, mas temos mesmo todo o tempo do mundo?

Dica bônus: utilize essa reflexão também quando alguém questionar o valor do seu trabalho. Você sabe o quanto ele vale para você, do quanto está abrindo mão para prestar aquele serviço, valorize-se.

Como sabemos, a prisão é uma alternativa quando se pleiteia o pagamento da pensão alimentícia que está em atraso.Porém, ...
17/02/2021

Como sabemos, a prisão é uma alternativa quando se pleiteia o pagamento da pensão alimentícia que está em atraso.

Porém, existem outras maneiras previstas no nosso ordenamento, para compelir o devedor a pagar essa pensão.

Alguns deles são: penhora de bens (tanto móveis quanto imóveis), retenção da CNH, ou do passaporte, penhora de valores do FGTS, inscrição do nome no cadastro nacional de inadimplentes.

Por isso é preciso consultar um advogado e analisar qual a melhor medida para o caso concreto!

É melhor prevenir do que remediar...Você já deve ter ouvido esse ditado em algum momento da sua vida e eu te pergunto, e...
05/02/2021

É melhor prevenir do que remediar...
Você já deve ter ouvido esse ditado em algum momento da sua vida e eu te pergunto, ele faz sentido pra você?

Para mim, que sempre gostei de ter “tudo” sobre controle, essa frase virou quase um lema de vida, ainda mais no meio jurídico em que vivo.

Quanto mais casos atendo, mais f**a nítido o quanto é preciso se “prevenir”, se organizar propriamente dito. Por mais que não tenhamos controle sobre o futuro, gerenciar nossos atos de hoje, e os passos que são possíveis antever é algo crucial para evitar desfechos desfavoráveis.

Essa lógica pode ser aplicada a várias áreas, na saúde (mantendo hábitos saudáveis, consultando nosso médico de confiança na periodicidade necessária), na área financeira (controlando entrada e saída de dinheiro, recorrendo a contadores e gestores de finanças) e na área do Direito também.

Inúmeros sãos os casos em que até mesmo o ingresso com ação judicial seria desnecessário, não fosse a falta de orientação jurídica.

Por isso que um dos meus objetivos como Advogada, é conscientizar as pessoas da importância da consulta jurídica antes de qualquer decisão importante que gere direito, ou mesmo expectativa de direito e obrigações.

Nos deparamos com ex casais, que quando noivos, contrataram com até 1 ano de antecedência os serviços de cerimonialista, buffet e música (que são de extrema importância para atingir as expectativas do grande dia) mas que nunca sequer pensaram em consultar um advogado.

Que ninguém casa pensando em separar, todo mundo sabe, mas o que um advogado especialista teria explicado - e que evitaria MUITA dor de cabeça- é que o regime de bens é essencial também para os atos praticados na vigência do casamento, não somente se algum dia houver o divórcio.

É por esse e outros motivos que fico com a sabedoria popular, repassada até hoje, prefiro prevenir possíveis doenças, endividamentos e litígios.

Embora o instituto da Pensão alimentícia receba esse nome, é importante frisar que este auxílio financeiro NÃO destina-s...
03/02/2021

Embora o instituto da Pensão alimentícia receba esse nome, é importante frisar que este auxílio financeiro NÃO destina-se somente aos alimentos.

Isso quer dizer que o valor da pensão deverá ser suficiente para abarcar também outros gastos do alimentado, claro, respeitando a necessidade, possibilidade e proporcionalidade (assunto para outro post!)

Por isso, o ideal é que ao se buscar a pensão seja anexada uma tabela com demonstrativo dos gastos das criança, comprovando assim a necessidade do valor pretendido.

Arrasta a imagem pro lado e veja quais despesas podem ser incluídas para calcular um valor adequado de pensão.

*Atenção: este post é meramente informativo e não dispensa a consulta a um advogado

Mesmo que o processo de inventário ainda não tenha terminado, não se exclui o direito do herdeiro a pleitear compensação...
02/02/2021

Mesmo que o processo de inventário ainda não tenha terminado, não se exclui o direito do herdeiro a pleitear compensação financeira pelo uso exclusivo do imóvel objeto da herança, por outros herdeiros.

Nesse sentido foi a decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que os herdeiros residentes em imóvel ainda não partilhado paguem aluguel à irmã.

Segundo Beretta da Silveira: “É verdade que o status da herança ainda está a gravitar no campo da comunhão. Todavia, tal circunstância é acidental e seus reflexos (de ordem dominial e tributária) não interferem na confessa ocupação exclusiva levada a termo pelos réus. Dentro desse olhar, seria estranho privilegiar apenas alguns herdeiros em desfavor dos demais apenas porque o inventário ainda está em andamento, o que se por certo está em rota de colisão com os Princípios Gerais de Direito. Se há fruição única da coisa por parte de alguns herdeiros, é imperioso haver contrapartida aos demais”

*ATENÇÃO: este post é meramente informativo e não dispensa a consulta com um advogado

Um empregado foi demitido por justa causa após apresentar atestado médico para sua empregadora e, durante período de ...
27/01/2021

Um empregado foi demitido por justa causa após apresentar atestado médico para sua empregadora e, durante período de afastamento, ter prestado serviços através de sua empresa individual.

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a sentença mantendo a demissão.

Nos autos do processo consta que, no período de gozo do atestado médico, o empregado realizou instalações hidráulicas e elétricas, serviços de limpeza e transferência de linha telefônica, através de sua empresa individual. Embora tenha alegado que os serviços foram efetuados por terceiros, não comprovou nos autos a contratação de pessoal.

Para a Magistrada, houve a quebra de confiança entre a empresa e o trabalhador, impossibilitando a continuidade do contrato de emprego, tendo em vista que o afastamento de suas atividades teria por finalidade o repouso necessário para a recuperação da saúde, o que não se configurou, já que restou comprovado que o empregado trabalhou durante parte do período, em outras atividades.

O fato foi caracterizado como falta grave por ato de improbidade, o que justificou seu desligamento por justa causa. A decisão da 3ª turma foi unânime.

Caberá recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

Na última quinta-feira, dia 21 de janeiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Resolução nº 23.637 que sus...
25/01/2021

Na última quinta-feira, dia 21 de janeiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Resolução nº 23.637 que suspende as consequências previstas no Art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que não votaram nas eleições de 2020 e deixaram de justif**ar ou pagar a multa. A previsão é que a resolução seja referendada pelo Plenário da Corte em breve.

A medida foi adotada devido ao agravamento da pandemia de covid-19, que acabou dificultando o pagamento da multa e a justif**ativa eleitoral pelos eleitores que não compareceram às urnas, tendo em vista que muitos não têm acesso a internet e estão em situação de vulnerabilidade.

Alguns dos impedimentos que foram suspensos pela resolução são: inscrição em concursos ou provas para cargos ou função pública, receber remuneração de emprego ou função pública, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, dentre outros.

Findo o prazo de suspensão, o eleitor que não houver justif**ado sua ausência nas Eleições 2020 deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral, salvo na hipótese de aprovação, pelo Congresso Nacional, de anistia dos débitos correspondentes.

Para mais informações, acesse: https://biturl.top/BjiaYn

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