16/09/2021
Após levar sua amante para a casa em que residia com sua esposa e filhos, um homem teve que indenizar em 20 mil reais sua ex cônjuge, em razão dos danos morais.
Tal decisão foi proferida pelo juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto e mantida por unanimidade na 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Segundo o desembargador Natan Zelinschi de Arruda a obrigação de indenizar vem “da insensatez do réu ao praticar tais atos no ambiente familiar, onde as partes moravam com os três filhos comuns”.
Afirmou ainda, o Magistrado, que a mulher foi exposta a situação vexatória, haja vista o conhecimento de vizinhos sobre o ocorrido. “No mais, é óbvio que a situação sub judice altera o estado emocional, atinge a honra subjetiva, ocasiona enorme angústia e profundo desgosto, o que autoriza a fixação de danos morais em razão da excepcionalidade da situação, como bem observou o juiz sentenciante”, destacou.
Fonte: jurinews.com.br