Jéssica Fialho Advocacia e Consultoria Juridica

Jéssica Fialho Advocacia e Consultoria Juridica * Graduada em Direito pela Univiçosa
* Advogada inscrita na OAB/MG sob o número 186.652

28/07/2018

O reconhecimento de paternidade é importante para o filho e também para o pai. Pode ser feito a qualquer momento e é um processo simples. Toda mãe pode apontar o suposto pai em qualquer cartório de registro civil do país, e o Ministério Público também pode ser acionado para iniciar uma ação de investigação de paternidade acumulada com o pedido de alimentos.

Saiba mais: http://bit.ly/ReconhecerPaternidade


Descrição da imagem e : Ilustração de um homem segurando uma criança pelas mãos e uma outra criança em seus ombros. Texto: Registro tardio de paternidade. O reconhecimento da paternidade pode ser feito a qualquer tempo e sem custo. Quem pode solicitar: filho maior de 18 anos, mãe da criança, suposto pai. CNJ

23/07/2018

O artigo 483 da CLT ainda assegura a rescisão do contrato de trabalho se o empregador ou o preposto agir intencionalmente para prejudicar e desonrar a imagem do trabalhador ⚖

Descrição da imagem e : ilustração de escritório onde homem conversa com outro homem. Texto: quem (re)passa informações desabonadoras sobre colegas de trabalho pode ser processado por danos morais. TST

19/07/2018

📋 O prontuário médico é a união de todos os documentos que registram consultas, procedimentos, exames, condições físicas e demais informações do paciente. A instituição de saúde é a guardiã de todos esses documentos, no entanto é direito do paciente receber uma cópia do prontuário, se solicitado.

Saiba mais: http://bit.ly/ProntuarioDireitoDoPaciente

Descrição da imagem e : No topo, a ilustração de uma pasta com o símbolo de hospital aberta mostrando arquivos médicos. No canto inferior direito, uma prancheta com dados pessoais de um paciente anônimo e atrás dela mais papéis. Texto: Direito do paciente. Todo paciente ou seu representante legal tem direito de solicitar e receber cópia do prontuário médico. Art. 88 do Código de Ética Médica e art. 72 do Código de Defesa do Consumidor. CNJ

19/07/2018

A emissão da CAT é obrigatória em qualquer tipo de acidente de trabalho, mesmo que não haja necessidade do afastamento do empregado. Caso o empregador não emita o formulário, o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato que o representa ou médico podem comunicar o acidente à Previdência Social.

Saiba mais sobre a CAT em → http://bit.ly/ComunicacaoCAT

Descrição de imagem e : ilustração de megafone. Texto: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O comunicado deve ser feito até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, deve ser emitido de forma imediata. TST

17/07/2018

🖋️ ATENDENDO A PEDIDOS 🖋️
Geralmente, os contratos de adesão são elaborados unilateralmente pelo fornecedor de produtos e serviços sem que o consumidor possa discutir o conteúdo de suas cláusulas, restando apenas a opção de aderir a ele ou não, conforme consta no artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990). Mas pouca gente sabe que, mesmo ao aderir a tal contrato, se nele constarem cláusulas abusivas, estas são obrigatoriamente consideradas nulas para o consumidor. No entanto, é importante ressaltar que penalizar o consumidor por quebra de contrato não é ilegal, desde que a pena seja imposta para ambas as partes e o valor da multa seja proporcional.

🔎Confira o texto da Lei: http://bit.ly/CodigoDoConsumidor


Descrição da imagem e : Ilustração de uma prancheta com o texto "cancelamento de contrato" em cima da folha presa na prancheta. A mão de uma pessoa assina este papel. Do lado da prancheta existe uma xícara de café cheia e um celular com a tela ligada. Texto: Cancelamento de contrato com multa exagerada? Não pode! São nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações parciais e abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatível com a boa-fé e equidade. Art. 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor. Selo “Atendendo a pedidos”. CNJ

14/07/2018

🚫 A internet é campo eivado de coisas boas e ruins. Em um dia você encontra algo que pode ajudar, como dicas e novos conhecimentos, mas em outro podem aparecer na sua linha do tempo coisas bem desconfortáveis e ofensivas.

Sob a desculpa de que é "só uma piada", muitos preconceitos são passados de geração em geração. Frases como "não é racismo, é apenas uma piada" continuam a segregar pessoas em nosso país. A discriminação também está em pequenas atitudes, comentários ou gestos. A linha entre uma "piada" que ofende e machuca uma pessoa e um crime, em muitos casos, é apenas a denúncia.

Toda e qualquer forma de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade deve ser denunciada. Para efetuar a denúncia, preste queixa na Delegacia de Polícia mais próxima. Se o crime ocorreu na internet, tire print screen da tela e efetue a denúncia no site da Safernet Brasil, parceira do Ministério Público Federal - MPF, pelo link http://new.safernet.org.br/denuncie. Denuncie!

Acesse a lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor em http://bit.ly/RACISMOéCRIME

Descrição da imagem e : Ilustração de uma mão aberta em sinal fazendo o sinal de "pare". Texto: racismo não é piada, é crime. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Se o crime for cometido por intermédio de meios de comunicação ou publicação de qualquer natureza: pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Lei n. 7.716/1989. CNJ

13/07/2018

Uma clínica veterinária (de Muriaé-MG) foi condenada a indenizar uma trabalhadora que contraiu toxoplasmose (conhecida por doença do gato) no ambiente de trabalho. A veterinária se dedicava ao banho e tosa dos animais e apresentou uma gravação em que a sócia da empresa sugere que ela teria ingerido fezes de gato. A decisão é do juiz Marcelo Paes Menezes, da Vara do Trabalho de Muriaé. Veja os detalhes dessa decisão em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/nj-clinica-veterinaria-indenizara-trabalhadora-que-contraiu-toxoplasmose-em-banho-e-tosa-de-animais

Endereço

Rua Benjamin Araújo, Número 56, Sala 312, Centro
Viçosa, MG
36570037

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Jéssica Fialho Advocacia e Consultoria Juridica posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar