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COR - Advocacia e Assessoria Jurídica Civil | Previdenciário | Consumidor | Família | Tributário | Mediação Extrajudicial

Você já deve ter ouvido, alguma vez na vida, que, quando ocorre o falecimento de um indivíduo, e este era proprietário d...
13/11/2024

Você já deve ter ouvido, alguma vez na vida, que, quando ocorre o falecimento de um indivíduo, e este era proprietário de bem(s) imóvel(s), é necessária a abertura de procedimento de inventário para seja transferido aos herdeiros a quota parte que lhes cabe.

O procedimento de inventário pode ser realizado em duas modalidades: EXTRAJUDICIAL ou JUDICIAL.

O inventário extrajudicial é um procedimento mais simples e rápido para realizar a partilha de bens de uma pessoa falecida, em comparação com o inventário judicial. Ele é realizado fora do âmbito judicial, diretamente no Cartório.

Para esta modalidade de inventário, é necessário o cumprimento de alguns requisitos:

• Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes;

• É necessário consenso entre todos os herdeiros acerca da partilha dos bens;

• A participação de um advogado é obrigatória.

Os principais benefícios do inventário extrajudicial são a celeridade e economia financeira, já que não depende de um processo judicial.

Contudo, quando existe discordância entre os herdeiros acerca da partilha dos bens, ou quando houver herdeiro menor de idade ou incapaz, a judicialização do inventário é obrigatória.

O inventário judicial, em que pese mais demorado, e por vezes, economicamente mais oneroso, especialmente quando houver disputa, garante aos herdeiros uma partilha justa e igualitária, conferindo segurança jurídica às partes envolvidas.

NÃO TENHA MEDO DA JUDICIALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO! Quando necessário, é o meio que irá assegurar-lhe o recebimento do que é de direito, evitando perdas financeiras e patrimoniais, garantindo que os bens sejam preservados e distribuídos corretamente.

É importante, também, que você saiba que existem atitudes que, quando tomadas em vida, evitam que seja necessária a abertura de inventário (seja judicial ou extrajudicial).

Uma destas atitudes, é a doação do(s) bem(s) imóvel(s), aos herdeiros, com inclusão de cláusula de reserva de usufruto.

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Confira a coluna publicada no O Estafeta esta semana 👇VOCÊ SABIA QUE OS CONTRIBUINTES QUE TÊM OU JÁ TIVERAM DOENÇA GRAVE...
25/10/2024

Confira a coluna publicada no O Estafeta esta semana 👇

VOCÊ SABIA QUE OS CONTRIBUINTES QUE TÊM OU JÁ TIVERAM DOENÇA GRAVE SÃO BENEFICIÁRIOS PERMANENTES DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

O benefício de isenção se aplica sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão, ou reserva/reforma, no caso de militares, a partir da data do diagnóstico da doença.

Também são abrangidos pela isenção por moléstia grave os rendimentos recebidos de entidades de previdência complementar da aposentadoria, reforma ou pensão, Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial ou por escritura pública.

Recentemente, o STF reconheceu também a isenção de Imposto de Renda sobre os valores recebidos à título de pensão alimentícia, ampliando os critérios de isenção para todos os valores percebidos a título de alimentos.

Entre as doenças que garantem essa isenção estão: tuberculose ativa, alienação mental (incluindo-se Alzheimer), esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave (incluindo-se uso de marca-passo), doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), e outras graves decorrentes de acidente de trabalho.

É importante ressaltar, ainda, que, para fazer jus à isenção, a doença não precisa ser contemporânea ao pedido; isso quer dizer que mesmo quem já se curou pode ter direito à isenção, pois o benefício busca minimizar o impacto financeiro dos tratamentos e cuidados necessários ao controle e tratamento da doença, que muitas vezes continuam após a cura.

Para fazer jus à isenção, o beneficiário deve procurar o serviço médico da União, Estado ou Município, e solicitar laudo médico oficial, nos termos que determina a legislação.

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Devido ao desgaste físico e mental inerente à profissão, professores têm, sim, direito a se aposentar mais cedo!A legisl...
24/10/2024

Devido ao desgaste físico e mental inerente à profissão, professores têm, sim, direito a se aposentar mais cedo!

A legislação previdenciária prevê regras especiais para a aposentadoria dos professores da educação infantil, ensino fundamental e médio: esses profissionais podem se aposentar com um tempo de contribuição inferior em relação a outras categorias:

• 25 anos de contribuição para mulheres e
• 30 anos de contribuição para homens.
- Exercidos exclusivamente em função de magistério.

Esses profissionais também precisam cumprir regras de transição, que combinam idade mínima e tempo de contribuição.

Além disso, para aqueles professores que já estavam próximos de completar o tempo necessário antes da Reforma da Previdência de 2019, será necessário o cumprimento de um pedágio (tempo de contribuição maior).

➡️ Com tantas mudanças nas regras de aposentadoria, é fundamental se planejar e entender como elas afetam a sua situação. A COR – Advocacia e Assessoria Jurídica está pronta para te ajudar a calcular e planejar a sua aposentadoria de forma segura e tranquila.

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⚠️ Se você é MÉDICO, desempenha ou desempenhou suas funções em mais de um local nos últimos 5 anos, e recolheu INSS em t...
21/10/2024

⚠️ Se você é MÉDICO, desempenha ou desempenhou suas funções em mais de um local nos últimos 5 anos, e recolheu INSS em todos ou alguns deles, saiba que você pode estar PERDENDO DINHEIRO❗️

Entre em contato para saber como recuperar o valor pago indevidamente 💸

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Lembre-se de que uma consulta com um profissional especializado não é um custo, e sim um INVESTIMENTO,  que poderá lhe t...
17/10/2024

Lembre-se de que uma consulta com um profissional especializado não é um custo, e sim um INVESTIMENTO, que poderá lhe trazer benefícios inestimáveis.

Contrate sempre um profissional da sua confiança.

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Você sabia que, mesmo sem pagar o INSS por algum tempo, você ainda pode ter direito a benefícios, como o auxílio-doença,...
16/10/2024

Você sabia que, mesmo sem pagar o INSS por algum tempo, você ainda pode ter direito a benefícios, como o auxílio-doença, salário-maternidade etc.?

Isso é possível se você estiver dentro do chamado PERÍODO DE GRAÇA.

Período de Graça é o tempo durante o qual você mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir para o INSS.

E como funciona?

• Até 3 meses: para quem saiu das Forças Armadas.

• Até 6 meses: para segurados facultativos (quem paga o INSS por conta própria) que interromperem a contribuição.

• Até 12 meses: para empregados, trabalhadores avulsos, domésticos, contribuintes individuais (incluindo MEI) e segurados especiais.

• Até 24 meses: para o segurado que possuir mais de 10 (dez) anos de contribuição ininterruptos, ou para aqueles que receberem o benefício do seguro-desemprego.

• Até 36 meses: para o segurado com mais de 10 (dez) anos de contribuição ininterruptos e que tenha recebido seguro-desemprego. Neste caso, os requisitos são cumulativos.

Fique atento aos seus direitos! E, em caso de dúvida, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário da sua confiança!

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Muitas pessoas me perguntam se é possível antecipar a aposentadoria delas e como fazer isso.E a resposta é: sim, é possí...
14/10/2024

Muitas pessoas me perguntam se é possível antecipar a aposentadoria delas e como fazer isso.

E a resposta é: sim, é possível antecipar a sua aposentadoria, através do PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO e da análise detalhada do seu histórico de contribuições.

A ferramenta de simulação disponibilizada pelo INSS não leva em consideração situações importantes que podem impactar diretamente no tempo que você levará para se aposentar e no valor do benefício.

Por isso, fique atento! Estes são alguns dos períodos que podem ser considerados no cômputo da sua aposentadoria:

• Tempo servido junto ao Serviço Militar;
• Período em que recebeu o auxílio-doença;
• Período de trabalho com exposição a agentes nocivos;
• Tempo como aprendiz em Escola Técnica;
• Período de trabalho rural;
• Período de trabalho informal, se comprovado o vínculo de emprego.

Cada caso é único! Consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário para um planejamento detalhado e evitar frustrações futuras!

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A coluna desta semana para o O Estafeta está imperdível! 🙆‍♀️Para uma melhor leitura, transcreve-se abaixo o texto da co...
10/10/2024

A coluna desta semana para o O Estafeta está imperdível! 🙆‍♀️

Para uma melhor leitura, transcreve-se abaixo o texto da coluna ⬇️

CARRO USADO COMPRADO EM GARAGEM SOMENTE POSSUI GARANTIA PARA MOTOR E CÂMBIO?

Você adquiriu um veículo seminovo ou usado em estabelecimento comercial que apresentou um problema logo após a compra, mas o vendedor te informou que a garantia somente cobre os defeitos de motor e câmbio, e agora não sabe o que fazer?!

Cuidado! Essa informação não é verdadeira! Qualquer veículo, novo, seminovo, ou usado, por ser um bem durável, possui uma garantia legal de 90 (noventa) dias para defeitos aparentes – ou seja, aqueles de fácil constatação, que podem ser verificados pelo consumidor no momento da compra.

E essa garantia cobre todo o veículo; qualquer peça nele existente, não somente o motor e câmbio, como muitas lojas e vendedores afirmam.

Já em relação aos defeitos ocultos – ou seja, aqueles que não podem ser constatados pelo consumidor no momento da compra –, o comprador também dispõe do prazo de 90 (noventa) dias para reclamação; a diferença é que esse prazo começará a contar do dia em que os problemas forem verificados no veículo.

Mas atenção! Os tribunais superiores entendem que o consumidor deve, necessariamente, contratar um profissional mecânico de sua confiança para verificar o estado mecânico do veículo seminovo ou usado antes de adquiri-lo, sob pena de perder o direito de reclamar dos vícios constatados no veículo após a compra.

Também, é importante esclarecer que os defeitos ocultos não se confundem com os defeitos que o veículo naturalmente apresenta após muito tempo de uso. Isso porque, em havendo uma redução significativa no valor de aquisição do bem, entende-se que o consumidor concordou com o recebimento do veículo naquelas condições de uso.

Mas e se o problema constatado no veículo não possuir conserto?

Caso o conserto não seja possível, o consumidor pode solicitar o dinheiro de volta, com a devida correção monetária; solicitar a troca do veículo por um outro do mesmo modelo, ou, ainda, abater o valor pago no veículo defeituoso na aquisição de outro de maior valor.

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Coluna publicada no O Estafeta esta semana! Acompanhe a leitura abaixo 👇QUANDO A GUARDA DO FILHO É COMPARTILHADA, É NECE...
27/09/2024

Coluna publicada no O Estafeta esta semana! Acompanhe a leitura abaixo 👇

QUANDO A GUARDA DO FILHO É COMPARTILHADA, É NECESSÁRIO O PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Você, leitor, já deve ter ouvido em algum momento da vida que, quando a guarda do filho é compartilhada, não é necessária a fixação de pensão alimentícia, não é mesmo?

Primeiramente, é preciso esclarecer o que é guarda.
Guarda é o dever legal que alguém possui de cuidar de uma criança ou adolescente, garantindo o seu bem-estar físico, psicológico, emocional e social. Em outras palavras, pode-se dizer que a guarda é a tomada de toda e qualquer decisão que diga respeito ao menor ou adolescente (rotina diária, educação, atividades extracurriculares, cuidados de saúde etc.).

As modalidades de guarda usualmente utilizadas, são a guarda unilateral e compartilhada.

A guarda unilateral é aquela exercida por apenas um dos genitores. Ou seja, é quando o pai ou a mãe tomam, individualmente, decisões a respeito da vida do filho menor. Nestes casos, geralmente, o filho permanece residindo com seu guardião após o divórcio/separação dos pais.

Já a guarda compartilhada é aquela exercida por ambos os genitores. Ou seja, o pai e a mãe, conjuntamente, decidem sobre questões relacionadas ao filho menor.
Porém, a guarda compartilhada NÃO pressupõe que o filho deva residir na casa da mãe e do pai, por iguais períodos de tempo, de forma alternada. Ao definir o exercício da guarda compartilhada, é fixado um lar de referência, da mãe OU do pai, onde o filho residirá, e, além disso, o tempo de convivência dos filhos também deverá ser fixada, através da regulamentação de visitas.
Então, a escolha pela guarda compartilhada exime o(a) genitor(a) do pagamento da pensão alimentícia? A resposta é NÃO!

As regras para fixação da pensão alimentícia são as mesmas em ambos os tipos de guarda, seja ela unilateral ou compartilhada.

Como dito, o filho terá um lar referencial, e cabe ao outro genitor, que não seja o lar referencial do menor, efetuar o pagamento da pensão alimentícia.

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A coluna publicada no O Estafeta esta semana está incrível!!Para uma melhor leitura, transcreve-se, abaixo, o texto da c...
13/09/2024

A coluna publicada no O Estafeta esta semana está incrível!!

Para uma melhor leitura, transcreve-se, abaixo, o texto da coluna:

PENSÃO ALIMENTÍCIA: VOCÊ SABIA QUE PODE SER CONDENADO A PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA O SEU PRIMO?

É isso mesmo, você não leu errado!

A pensão alimentícia é um direito-dever que não vincula somente os pais e filhos, mas TODOS os parentes entre si.

A hipótese mais comum de fixação de alimentos, e que você provavelmente já presenciou em alguma oportunidade, é aquela decorrente do poder familiar: o pai, ou mãe que, ao se divorciar, não permanece com o filho, paga pensão ao mesmo.

O que nem todo mundo sabe é que o dever de pagar alimentos não recai somente aos pais e não é um direito só dos filhos: os parentes que não possuem condições de, por si sós, prover a própria subsistência, podem pedir uns aos outros alimentos, em qualquer idade.

No entanto, esse dever de assistência/sustento parental é sempre subsidiário em relação aos pais. Isto é, a obrigação de prestar alimentos recai, primeiramente, aos ascendentes (pais, avós, bisavós, etc.). Na falta dos ascendentes, podem, então, ser demandados os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.), e, faltando estes, os irmãos, depois, os tios, tios-avós, sobrinhos, sobrinhos-netos e, finalmente, os primos.

Ou seja, na falta de ascendentes, descendentes, ou outros parentes próximos (seguindo-se a ordem), os primos, como último grau de parentesco, podem ser acionados para o pagamento da pensão alimentícia.
Mas o que é pensão alimentícia?

Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa que não possui condições de, sozinha, suprir suas necessidades básicas de sobrevivência/manutenção.
Apesar da palavra “alimentícia”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger também os custos com moradia, vestuário, educação, saúde, lazer etc.

E como é calculado o valor da pensão?

Não há um valor ou percentual pré-determinado em lei para o pagamento da pensão alimentícia.

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Agora sou colunista do jornal O Estafeta! 💬A coluna desta semana aborda o tema APOSENTADORIA RURAL.Arraste para o lado p...
20/08/2024

Agora sou colunista do jornal O Estafeta! 💬

A coluna desta semana aborda o tema APOSENTADORIA RURAL.

Arraste para o lado para ler! ➡️ 📚

Para fazer valer seus direitos, você deve, primeiro, conhecê-los!

Coluna especial do Dia do Advogado publicada por .cristiane.oliveira , através da COR - Advocacia e Assessoria Jurídica ...
09/08/2024

Coluna especial do Dia do Advogado publicada por .cristiane.oliveira , através da COR - Advocacia e Assessoria Jurídica para o

Matéria de suma relevância, que aborda importantes dúvidas da área previdenciária.

Para fazer valer seus direitos, você deve, primeiro, conhecê-los!

Aproveite a leitura 📚

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