26/08/2024
O direito à saúde materna é assegurado pela legislação brasileira como parte fundamental dos direitos humanos e sociais.
• O Brasil conta com a Lei nº 11.108/2005, que assegura o direito à presença de um acompanhante durante o parto, como uma medida para garantir um atendimento mais humanizado às gestantes;
• A Lei nº 8.080/1990, que regulamenta o SUS, prevê que as ações e serviços públicos de saúde devem observar o princípio da integralidade da assistência, que envolve a promoção, proteção e recuperação da saúde em todas as suas fases, incluindo a gestação e o parto;
• O Programa Rede Cegonha, instituído pelo Ministério da Saúde em 2011, garante às mulheres um atendimento seguro e de qualidade durante o pré-natal, o parto e o puerpério, além de cuidados neonatais, respeitando as particularidades de cada mulher e do recém-nascido;
• Em termos de direitos trabalhistas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura à gestante a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. A Lei Complementar nº 150/2015 estende esse direito às empregadas domésticas.
Assim, a legislação brasileira estabelece um conjunto de normas que visam garantir o direito à saúde materna, abrangendo desde o atendimento durante o período gestacional até o pós-parto, buscando assegurar a proteção e o bem-estar tanto da mãe quanto do recém-nascido.
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