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|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no ...
25/09/2024

| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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25.09.24 | Previdenciário
Morador que teve documentos danificados em inundação garante aposentadoria por idade no RS
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A 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul (RS) garantiu a um morador de Cerro Branco (RS) a concessão da aposentadoria por idade. Ele teve a carteira de trabalho danificada durante uma enchente ocorrida em 2023 na sua cidade. A sentença, publicada no dia 10 de setembro, é da juíza Mirela Machado Salvi.

O autor, de 67 anos, ingressou com ação no dia 29 de agosto contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) narrando que ingressou com o pedido de concessão da aposentadoria em 20 de junho, mas foi negado. Contou que sua residência foi severamente atingida pela inundação ocorrida no município em setembro de 2023, o que ocasionou a perda de vários pertences, incluindo documentos. Afirmou que sua carteira de trabalho foi danificada e ficou em estado crítico.

A juíza analisou detalhadamente os documentos apresentados pelo autor. Associando as informações ainda legíveis da carteira de trabalho com outras provas, ela reconheceu diversos períodos solicitados pelo segurado, o que possibilitou que ele reunisse os requisitos para obter o benefício.

A magistrada julgou procedente a ação condenando o INSS a computar os períodos e a conceder a aposentadoria por idade urbana ao autor. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.

Fonte: JFRS

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Com a frase “o jogo só termina quando acaba”, o deputado Arthur Lira manifestou a sua inconformidade com a rejeição pela

Câmara dos Deputados da PEC destinada a alterar a composição do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público. A proposta votada é um substitutivo do deputado Paulo Magalhães (PSD/MG), sendo a proposta original do deputado Paulo Teixeira (PT/SP). Faltaram 11 votos para dar curso ao desejo de Lira que promete resgatar o projeto original, provocando nova votação.

É impossível desconhecer que tanto por parte da direita, como da esquerda, com exceções, há o desejo de intervenção no órgão que controla o MP, nitidamente como vingança.

A mudança parte de um pressuposto equivocado: o de que a alteração no CNMP permitiria a intervenção na atividade do órgão. Após, o próximo passo poderá ser uma proposta de alteração no CNJ, com os mesmos objetivos: seriam os réus, controlando o órgão acusador e o julgador.

Com isso podemos estar caminhando para uma espécie de ditadura do Legislativo.

O Executivo já é refém das composições em busca da maioria parlamentar, agora o MP estaria sob a tutela dos réus, pois vários parlamentares, inclusive o deputado Arthur Lira, foram denunciados pelo MP.

Mais tarde, quem sabe o Judiciário - em que pese a já verificada e incabível atuação política do STF - também seja ostensivamente controlado pelo Legislativo.

É perigosa a postura adotada por Lira, hoje o homem mais poderoso e no centro da política, mas o apoio que recebe também é o resultado de um comportamento desenfreado adotado muitas vezes pelos integrantes do MP.

Qual o advogado que ainda não se deparou com os excessos promovidos por promotores e procuradores, quase sempre bem guarnecidos por ações midiáticas da Polícia Federal?

Muitas vezes são cidadãos honestos que, por determinadas circunstâncias da atividade exercida, são investigados e quase sempre surpreendidos por ações espetaculosas da PF, não sem o oportunista vazamento prévio à imprensa.

Após o espetáculo publicizado pelos mocinhos de capa e espada – MP e PF – os investigados, mesmo que absolvidos, têm o prestígio pessoal e familiar atingido e sem qualquer possibilidade de reparação.

O MP, justa ou injustamente, poderá ser vítima dos seus excessos, pois mesmo sem ser Poder é um poder sem limites.

As vítimas dos excessos são condenadas nas primeiras horas do dia, quando noticiadas as operações. Depois, mesmo que absolvidas por falta de provas ou equívocos jurídicos grosseiros, nada repõe a verdade.

Permanecerá a fama de “ladrões”.

05/10/2021

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