Ribeiro Advocacia e Consultoria Juridica

Ribeiro Advocacia e Consultoria Juridica Há mais de 25 anos lutando pelos seus direitos. Agende uma consulta!

30/01/2026

Boa tarde. Aos amigos e clientes, um aviso. Tem um sujeito se passando por mim para pedir valores para receber processos. `è Golpe. Não mudei de telefone , nem mandei mensagem para ninguem. Por favor antes de fazer qualquer pagamento, pesquise , entre em contato no numero que voces tem. Mais uma vez não mudei de numero de wats nem de telefone.

22/09/2025

A Lei nº 15.156, de 1º de julho de 2025, trata do direito à indenização por dano moral e à concessão de pensão especial a pessoas com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika.
Se você tem ou conhece alguém que tenha deficiência associada a infecção pelo Zika Virus, entre em contato para maiores informações.

LEI Nº 15.156, DE 1º DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre o direito a indenização por dano moral e a concessão de pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e 8.213, de 24 de julho de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º Será concedida indenização por dano moral à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, que consistirá em pagamento de parcela única no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atualizado da data de publicação desta Lei até a data do pagamento pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Parágrafo único. Sobre a indenização prevista no caput deste artigo não incidirá o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Art. 2º Será concedida pensão especial, mensal e vitalícia, à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, de valor equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
§ 1º O benefício previsto no caput deste artigo será devido a partir da data de protocolização do requerimento na Previdência Social.
§ 2º O valor da pensão prevista no caput deste artigo será atualizado pelos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do RGPS.
§ 3º A comprovação do direito ao benefício de que trata o caput deste artigo dar-se-á pela apresentação de laudo de junta médica, pública ou privada, responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
§ 4º A pensão especial de que trata o caput deste artigo poderá ser acumulada com:
I - indenização por dano moral concedida por lei específica, inclusive a prevista no art. 1º desta Lei;
II - benefício de prestação continuada, de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
III - benefícios previdenciários com renda equivalente a 1 (um) salário mínimo.
§ 5º Na hipótese de vedação de acumulação da pensão especial com rendimento ou indenização que, a qualquer título, venham a ser pagos pela União a seus beneficiários, será permitida a opção pelo benefício mais vantajoso.
§ 6º A pensão especial de que trata o caput deste artigo ficará isenta do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
§ 7º Será devido abono anual ao titular da pensão especial, calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, e terá como base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
Art. 4º O art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
“Art. 21. ................................................................................................................................................................................................................................
§ 6º A revisão de que trata o caput deste artigo, para efeito de constatação de permanência de deficiência, ficará dispensada no caso de benefício de prestação continuada concedido em virtude de deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, desde que o impedimento de que trata o § 2º do art. 20 desta Lei seja permanente, irreversível ou irrecuperável.” (NR)
Art. 5º A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 392. ..............................................................................................................................................................................................................................
§ 6º A licença-maternidade de que trata o caput deste artigo será prorrogada por 60 (sessenta) dias em razão de nascimento ou de adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.”.(NR)
“Art. 473. .....................................................................................................................
§ 1º ...............................................................................................................................
§ 2º Na hipótese de nascimento ou de adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, o prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo será ampliado para 20 (vinte) dias.” (NR)
Art. 6º Os arts. 71 e 71-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 71. ................................................................................................................................................................................................................................
§ 2º O salário-maternidade de que trata o caput deste artigo será prorrogado por 60 (sessenta) dias em razão de nascimento de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada Zika.” (NR)
“Art. 71-A. ............................................................................................................................................................................................................................
§ 3º O salário-maternidade de que trata o caput deste artigo será prorrogado por 60 (sessenta) dias no caso de adoção ou de guarda judicial de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.” (NR)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

16/08/2022
VAI SAIR DE FÉRIAS? 🏝️ Esse post é para você! ⏩⏩Fim de ano e muitas empresas concedendo férias coletivas ou mesmo indivi...
29/12/2021

VAI SAIR DE FÉRIAS? 🏝️ Esse post é para você! ⏩⏩

Fim de ano e muitas empresas concedendo férias coletivas ou mesmo individuais. Sabia que existem semelhanças e diferenças entre as duas modalidades? Então vamos dar uma conferida nisso para nenhum direito seu passar em branco, arrasta pro lado!

Atenção, pais separados! ⚠️ Como não temos uma regulamentação oficial sobre a guarda dos filhos em feriados e períodos d...
21/12/2021

Atenção, pais separados! ⚠️ Como não temos uma regulamentação oficial sobre a guarda dos filhos em feriados e períodos de férias escolares, o que vale é a garantia do direito a uma convivência familiar equilibrada ao menor! Veja as dicas que trouxemos para você fazer isso acontecer de maneira descomplicada ⏩⏩

A análise da concessão do benefício está com atraso injustificado❓É vítima de empréstimos consignados fraudulentos❓Possu...
13/12/2021

A análise da concessão do benefício está com atraso injustificado❓
É vítima de empréstimos consignados fraudulentos❓
Possui descontos indevidos no benefício (como empréstimo que já foi quitado)❓

Se a situação de prejuízo for demonstrada de forma efetiva, É DIREITO SIM do segurado o recebimento de danos morais, afinal de contas é necessária a compensação da lesão causada.

Nesse caso, o dano moral assume um papel pedagógico frente ao ente público, para que o mesmo seja incentivado a não incorrer novamente no erro.

Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para conduzir o processo!

O funcionamento das vendas online é semelhante às negociações presenciais; portanto, lembre dessas regrinhas de ouro par...
08/12/2021

O funcionamento das vendas online é semelhante às negociações presenciais; portanto, lembre dessas regrinhas de ouro para não atrair incomodações para o seu negócio ⏩⏩

Hoje é o Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher. Vamos nos engajar com a causa e conhecer melhor os tipos de...
25/11/2021

Hoje é o Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher. Vamos nos engajar com a causa e conhecer melhor os tipos de violência que jamais podem ser cometidos!

Não! ❌ Em muitas situações há ressentimentos referente aos novos relacionamentos dos ex parceiros, mas o pai tem o direi...
16/11/2021

Não! ❌ Em muitas situações há ressentimentos referente aos novos relacionamentos dos ex parceiros, mas o pai tem o direito de exercer a paternidade livremente e isso inclui a escolha das pessoas que irão conviver com o seu filho 👨‍👦 É preciso priorizar, acima de tudo, o desenvolvimento saudável da criança e um convívio não conflituoso tanto com a mãe quanto com o pai.

Você já se perguntou se determinado produto que comprou tem garantia? 🤔 A resposta é: todo produto ou serviço tem garant...
11/11/2021

Você já se perguntou se determinado produto que comprou tem garantia? 🤔

A resposta é: todo produto ou serviço tem garantia, mesmo que não haja previsão contratual! ☑️

Chamamos ela de garantia legal, como está prevista no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor: é de 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos, por exemplo) e de 90 dias para os duráveis (um eletrodoméstico, digamos).

Se o defeito não é constatado de imediato temos o que chamamos de vício oculto, então o prazo da garantia será contado a partir do momento em que o defeito se manifestar, valendo os mesmo 30 ou 90 dias de acordo com o tipo de produto.

O momento atual infelizmente vem apresentando alto índice de fraudes em relação aos empréstimos consignados. Fique sempr...
03/11/2021

O momento atual infelizmente vem apresentando alto índice de fraudes em relação aos empréstimos consignados. Fique sempre de olho no extrato do seu benefício e em qualquer alteração de valores 🧐 Arraste para o lado e descubra como proceder em caso de suspeita de descontos indevidos ➡️

Endereço

Thomaz Gonzaga, 666/Sala 03
Vera Cruz, RS
96880-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 11:30
13:30 - 17:30
Terça-feira 08:30 - 11:30
13:30 - 18:00
Quarta-feira 08:30 - 11:30
13:30 - 17:30
Quinta-feira 08:30 - 11:30
13:30 - 17:30
Sexta-feira 08:30 - 12:00

Telefone

+555137153863

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Ribeiro Advocacia e Consultoria Juridica posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Ribeiro Advocacia e Consultoria Juridica:

Compartilhar