Ferreira e Filhos Advogados Associados

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Ação previdenciária movida pela Ferreira e Filhos Advogados Associados é objeto de publicação em diversos sites jurídico...
30/12/2021

Ação previdenciária movida pela Ferreira e Filhos Advogados Associados é objeto de publicação em diversos sites jurídicos do País: "INSS terá que pagar auxílio-acidente a atendente de telemarketing que ficou surda".

Para maiores informações, favor contatar pelos telefones:
Vera Cruz – RS: (51) 3718-3023
Palmitos – SC: (49) 3647 – 3114 ou (49) 99978-8240

O caso trata de uma atendente de telemarketing que acabou desenvolvendo um caso de surdez neurossensorial bilateral.

O Instituto Nacional do Seguro Social - NSS divulgou que vai revisar cerca de 170 mil benefícios com suspeitas de irregu...
25/08/2021

O Instituto Nacional do Seguro Social - NSS divulgou que vai revisar cerca de 170 mil benefícios com suspeitas de irregularidades, sendo que as convocações e o pente fino deverão acontecer de agosto até dezembro de 2021. No caso, o foco será os segurados que recebem o benefício de auxílio-doença que não tenha data de cessação ou, ainda, que estão há mais de seis meses sem realizar perícia médica.

Segundo a portaria nº 914/2021, as convocações para a revisão ocorrerão mediante envio de carta com aviso de recebimento digital para o endereço constante no cadastro do benefício. Dessa forma, após o recebimento da carta, o beneficiário terá 30 dias para agendar sua perícia médica. No caso de não atendimento da convocação no prazo estabelecido, o benefício será suspenso. Não havendo o agendamento da perícia após 60 dias da suspensão, o benefício será cessado definitivamente.

Para maiores informações, favor contatar pelos telefones:

Vera Cruz – RS: (51) 3718-3023
Palmitos – SC: (49) 3647 – 3114

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria nº 1.278, no Diário Oficial da União, que prorrogou até...
20/03/2021

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria nº 1.278, no Diário Oficial da União, que prorrogou até o dia 31 de maio o prazo para realização da prova de vida por aposentados e pensionistas.

Para maiores informações, favor contatar pelos telefones:
➡️Vera Cruz - RS (51) 3718-3023
➡️Palmitos - SC (49) 3647-3114

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu não haver questão constitucional quantos aos requisitos ...
01/10/2020

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu não haver questão constitucional quantos aos requisitos legais necessários para a concessão do benefício de aposentadoria híbrida por idade.
Logo, permanece a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no tema 1007: "O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei nº 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do artigo 48, parágrafo 3º, da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo".

11/08/2020
A Portaria Conjunta n° 36 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Naci...
30/07/2020

A Portaria Conjunta n° 36 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adiou para 24 de agosto o retorno do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.
Oportuno salientar que os benefícios da Previdência Social podem ser solicitados normalmente através de um advogado, pelo MEU INSS ou pelo telefone 135.
Para maiores informações, favor contatar pelos telefones:
▶️ Vera Cruz - RS: 51 3718-3023
▶️ Palmitos - SC: 49 3647 - 3114

A Portaria Conjunta n° 27 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Naci...
16/07/2020

A Portaria Conjunta n° 27 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adiou para 3 de agosto o retorno do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.

Oportuno salientar que os benefícios da Previdência Social podem ser solicitados normalmente através de um advogado, pelo MEU INSS ou pelo telefone 135.

Para maiores informações, favor contatar pelos telefones:
▶️ Vera Cruz - RS: 51 3718-3023
▶️ Palmitos - SC: 49 3647 - 3114

Para maiores informações, favor contatar pelos telefones:➡️Vera Cruz - RS: 51 3718 - 3023➡️Palmitos - SC: 49 3647 - 3114
10/07/2020

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➡️Palmitos - SC: 49 3647 - 3114

A Portaria Conjunta nº 22, publicada em 22/06/2020, prorrogou o atendimento remoto aos segurados do Instituto Nacional d...
22/06/2020

A Portaria Conjunta nº 22, publicada em 22/06/2020, prorrogou o atendimento remoto aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até o dia 10 de julho.

Oportuno salientar que os benefícios da Previdência Social podem ser solicitados normalmente através de um advogado, pelo MEU INSS ou pelo telefone 135.

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Vera Cruz - RS: 51 3718-3023

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O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reafirmou a constitucionalidade da incidência do fator previdenciário na ap...
18/06/2020

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reafirmou a constitucionalidade da incidência do fator previdenciário na aposentadoria de professor.

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O Supremo Tribunal Federal decidiu que os trabalhadores que obtiveram a aposentadoria especial não podem continuar traba...
12/06/2020

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os trabalhadores que obtiveram a aposentadoria especial não podem continuar trabalhando em atividades especiais, confirmando a constitucionalidade do art. 57, parágrafo 8° da Lei 8.213/91. No julgamento do tema 709 foi firmada a seguinte tese: “i) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não. ii) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão”.

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