30/11/2023
Eu garanto que se você já trabalhou de carteira assinada e foi demitido alguma vez, você já ficou com o medo de ficar na “lista negra” do seu patrão.
Acertei, né?
Esse medo é bem comum e eu falo sobre isso com bastante tristeza.
Mas afinal, o que é essa lista discriminatória?
A lista discriminatória é quando o patrão colocar o nome do trabalhador que ajuizou uma ação trabalhista contra ele na Justiça do Trabalho. Nessa lista consta os nomes dos empregados que provavelmente não serão mais readmitidos.
Essa lista acaba aterrorizando o empregado, pois acredita que o fato de entrar com uma ação trabalhista irá “manchar” o seu nome e reputação no mercado de trabalho.
Porém, eu quero deixar bem claro aqui que essa prática é totalmente inaceitável. Isso é um ato de discriminação.
O trabalhador que foi demitido da empresa que trabalhava e não recebeu os seus direitos corretamente, tem o DIREITO sim de entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
O trabalhador jamais pode ficar com medo de buscar aquilo que é do seu direito.
E se acaso o seu ex-empregador fizer isso com você e o trabalhador conseguir provar isso na Justiça do Trabalho, poderá conseguir receber uma indenização por danos morais.
Trabalhador bem informado não admite ser humilhado!
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