15/05/2023
As mulheres agora têm mais proteção contra a violência doméstica graças à Lei 14.550/23, que entrou em vigor mês passado. Agora, a concessão de medidas protetivas de urgência é garantida a partir de denúncias apresentadas à autoridade policial ou a partir de alegações escritas. O mais importante é que as medidas protetivas serão concedidas independentemente da tipificação penal de violência, do ajuizamento de ação ou da existência de inquérito policial ou boletim de ocorrência. Isso significa que as mulheres agora têm mais proteção e poder para se defender.
Essas medidas protetivas têm como objetivo proteger as mulheres da violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Elas serão aplicadas enquanto existir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de outros dependentes. A Lei 14.550/23 também traz importantes alterações à Lei Maria da Penha, principalmente para acabar com as dúvidas sobre a autonomia das medidas protetivas, a existência ou não de prazo para sua vigência e os âmbitos de aplicação da lei.