22/01/2024
O requisito essencial para a concessão do benefício é a qualidade de segurada.
Para a segurada especial, (trabalhadora rural), em regime de economia familiar, é devido o benefício, desde que comprove o exercício de atividade rural,
ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.
Quais documentos podem comprovar a qualidade de segurada?
RG e CPF da mãe;
Certidão de casamento ou nascimento da mãe;
Carteira de trabalho;
Título de eleitor;
Comprovante de endereço;
Os blocos de notas de produtor rural;
Declaração de aptidão ao PRONAF – DAP;
Contratos de arrendamento, parceria, declaração de posse ou comodato;
Comprovante de cadastro no INCRA;
Comprovante de pagamento de ITR;
CAF – cadastro de agricultura familiar;
Histórico escolar;
Filiação e participação em sindicatos e associações rurais
Entre outros.