Helden Lopes & Severo

Helden Lopes & Severo Escritório de Advocacia especializado em causas Cíveis (inventários, indenizações, cobranças,

Fundada em 01 de novembro de 2016, a Helden & Lopes Advogados nasceu da união de esforços de Gustavo André Gradaschi Von Helden e Mário Fernando Villanova Lopes, advogados com mais de 10 anos de experiência e que atuaram juntos na Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Venâncio Aires por mais de 3 anos. Atuando em causas cíveis, trabalhistas, tributárias e eleitorais, a sociedade prima pela ét

ica de suas ações, buscando soluções jurídicas estáveis e apropriadas para cada caso e para cada cliente.

21/05/2026
Hoje, 02/02/2024, pela manhã, recebemos a visita dessa lindeza!  A Malu é sobrinha-neta do nosso sócio Mário, mas ele af...
02/02/2024

Hoje, 02/02/2024, pela manhã, recebemos a visita dessa lindeza! A Malu é sobrinha-neta do nosso sócio Mário, mas ele afirma que é vovô dessa bonequinha... Hoje o dia foi mais feliz. Obrigado, Malu!!!

Caros amigos e clientes! Entre os dias 20/12/2023 e 08/01/2024, a HLS Advogados estará de portas abertas entre 9h e 12h....
18/12/2023

Caros amigos e clientes! Entre os dias 20/12/2023 e 08/01/2024, a HLS Advogados estará de portas abertas entre 9h e 12h. Sempre à disposição!

O STF incluiu na pauta de julgamento do dia 20 de abril de 2023 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 5090, r...
06/04/2023

O STF incluiu na pauta de julgamento do dia 20 de abril de 2023 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 5090, responsável pela suspensão de todos os processos que buscam a revisão dos índices de correção do FGTS. Estamos atentos!!!

Entenda o julgamento e saiba quem pode pedir.

Atenção!
15/03/2023

Atenção!

O Renajud, sistema on-line de restrição judicial de veículos que interliga o Judiciário à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), desenvolvido pelo Serpro/Denatran em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ganhou uma nova funcionalidade: agora, a plataforma permite que...

ATENÇÃO CLÍNICAS MÉDICAS e ODONTOLÓGICAS
05/02/2023

ATENÇÃO CLÍNICAS MÉDICAS e ODONTOLÓGICAS

Clínicas médicas (e outros prestadores de serviços voltados diretamente à promoção da saúde) optantes pela tributação com base no lucro presumido, constituídas sob a forma de sociedade empresária e que atendam às normas da Anvisa possuem direito a alíquotas diferenciadas para a...

COBRANÇA DE PASSIVOSA estrutura de cobranças da HLS Advogados, ao longo do ano de 2022, recuperou mais de R$ 140 mil de ...
02/02/2023

COBRANÇA DE PASSIVOS

A estrutura de cobranças da HLS Advogados, ao longo do ano de 2022, recuperou mais de R$ 140 mil de passivos, tanto por meio judicial, quanto extrajudicial.

Agradecemos a confiança de nossos cliente e oferecemos à comunidade de Venâncio Aires e dos Vales do Rio Pardo e Taquari nossos serviços de recuperação de crédito.

12/01/2023

Em mais um vitória da Helden Lopes & Severo, a Ministra Rosa Weber, Presidente do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Agravo em Recurso Extraordinário interposto contra acórdão prolatado na Apelação Cível n.º 5000568-20.2021.8.21.0038, que tramitou na 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

O feito trata de mandado de segurança interposto contra o Delegado da Receita Estadual de Vacaria/RS e o Estado do Rio Grande do Sul, que exigiram recolhimento de ICMS em razão do transporte de produtos in natura destinados à exportação. Os produtos eram enviados da cidade gaúcha ao porto de Itajaí/SC.

A 22ª Câmara Cível do TJRS já havia afirmado que "ainda que se trate de trecho percorrido em território nacional, não deve haver a tributação pelo ICMS, pois o STJ já definiu que 'a isenção tributária de ICMS, concernente a produtos destinados ao exterior, contempla toda a cadeia de deslocamento físico da mercadoria, o que abarca, inclusive, trechos eventualmente fracionados, percorridos dentro do território nacional, não sendo possível, portanto, a tributação das fases intermediárias do itinerário' (REsp1793173/RO)" .

Mais uma vez irresignado, o Estado do Rio Grande do Sul buscou elevar a discussão ao nível constitucional, levando o feito à análise do STF por meio de recurso extraordinário, o que foi negado pelo Presidente do Excelso Tribunal, a Ministra Rosa Weber, que afirmou que "seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, pois a afronta ao texto constitucional, se houvesse, seria indireta ou reflexa e a Súmula 279 desta Corte impede o reexame de provas" (ARE1415715/RS).

Ainda cabe recurso à decisão monocrática proferida pela Ministra Rosa Weber.

(RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.415.715 RIO GRANDE DO
SUL)

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