João Roberto Stahl & Advogados Associados

João Roberto Stahl & Advogados Associados Escritório de Advocacia

24/05/2023

Comunicamos aos nossos clientes que estamos atendendo na sala 204.
Mesmo endereço:
Rua Conde D'eu, 2028, Bairro Cruzeiro

16/12/2022

Comunicado⚠️⚠️

Considerando a suspensão dos prazos processuais, estaremos fazendo uma pausa para nosso descanso!!

Não estaremos atendendo a partir do dia 19/12.

Retornaremos aos atendimentos a partir do dia 09/01, somente com hora marcada pelo telefone +55 51 98042-1273

Desejamos a todos os amigos e clientes um Feliz Natal e um próspero 2023!

Boas festas!!

17/12/2021

⚠️🔊

Prezados amigos e clientes, considerando o período do recesso forense, estamos a partir de hoje em período de Férias!

Retornamos aos atendimentos, com hora marcada, a partir de 10 de janeiro.

Desejamos à todos um Feliz Natal e um Próspero 2022!

01/03/2021

Prezados amigos e clientes, tendo em vista as regras vigentes de distanciamento controlado, estamos atendendo somente com hora marcada.

Agende seu horário pelos fones:
98042-1273
99799-2339

15/02/2021

COMUNICADO!!

Prezados amigos e clientes a partir do dia 17 de fevereiro (quarta-feira) estaremos atendendo em novo endereço: Rua Conde D'Eu 2028 sala 303 (mesmo prédio da Defensoria Pública).

Agende seu horário pelos fones/ whats:

9 8042-1273
9 9701-3825
9 9799-2339

01/02/2021

Prezados amigos e clientes, estamos mudando de endereço e para melhor lhes atender estamos realizando reformas.
Comunicamos que nos próximos dias estaremos trabalhando remotamente e atendendo com hora marcada pelos fones:
9 8042-1273
9 9701-3825
9 9799-2339

Gratos pela compreensão!

O Tribunal de Justiça confirmou a decisão de condenar o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento da Bolsa Auxílio aquele...
24/11/2020

O Tribunal de Justiça confirmou a decisão de condenar o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento da Bolsa Auxílio aqueles que realizaram o Programa Jovem Digital em 2009/2010.

O Programa Jovem Digital foi realizado em parceria com a Microsoft, Intel e a CISCO, nos NTE's - Núcleo Tecnológico Educacional, em 2009/2010, e buscava qualificar os estudantes da rede pública para auxiliarem nos laboratórios de informática da sua Escola.

Como contrapartida, foi prometida uma Bolsa Auxílio e pedido que os estudantes abrissem uma conta no Banrisul, contudo, os valores nunca foram pagos.

Na via judicial, o direito ao recebimento da Bolsa, só foi reconhecido após quase 10 anos do Programa.

Com o advento do Novo Coronavírus, o governo brasileiro se viu obrigado a criar o auxílio emergencial, um pacote finance...
18/11/2020

Com o advento do Novo Coronavírus, o governo brasileiro se viu obrigado a criar o auxílio emergencial, um pacote financeiro direcionado a pessoas que tiveram sua renda mensal atingida pela pandemia.

Muitas famílias viram seu pedido de auxílio ser negado no sistema sem uma justificativa plausível, ou, muitas vezes, por erros evidentes. Em diversas ações que atuamos, o benefício, no início, foi negado por motivos que não condiziam com a realidade, como, por exemplo, que a pessoa teria carteira assinada ou porque o benefício do Bolsa Família seria maior. Em ambos os casos, pela via judicial, foi possível reverter a medida.

Conforme decisões judiciais recentes, é obrigatória a inclusão daqueles que tiveram seus pedidos negados no rol de beneficiários do programa auxílio emergencial, com direito a receber os valores das parcelas atrasadas.

SER PAI É ESTAR PRESENTEParabéns a todos os pais e a todas as mães que cumprem  ambos os papéis!
10/08/2020

SER PAI É ESTAR PRESENTE
Parabéns a todos os pais e a todas as mães que cumprem ambos os papéis!

O pagamento das verbas rescisórias, aquelas devidas ao fim do contrato de trabalho, tais como saldo de salário, saldo de...
25/07/2020

O pagamento das verbas rescisórias, aquelas devidas ao fim do contrato de trabalho, tais como saldo de salário, saldo de férias, saldo de horas extras, 13º salário proporcional e multa de FGTS, conforme o caso, assim como a anotação na Carteira de Trabalho, deverá ser feito em até 10 dias do fim do contrato de trabalho. Se este prazo não for respeitado, deverá o empregador pagar ao trabalhador uma multa no valor equivalente ao salário.

Quanto ao TRTC - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, ou recibo de pagamento, deverá discriminar todas as verbas rescisórias, considerando-se pagas apenas as que constarem no documento.

A Carteira de Trabalho, quando devidamente anotada a extinção do contrato, é suficiente, para requerer o benefício do seguro-desemprego e saque do FGTS, quando preenchidos os demais requisitos.

Endereço

Rua Conde D'Eu, 2028, Sala 303, Cruzeiro
Venâncio Aires, RS
95800-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 11:30
13:30 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 11:30
13:30 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 11:30
13:30 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 11:30
13:30 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 11:30
13:30 - 17:00

Telefone

+51980421273

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