21/05/2026
A expressão “crime do colarinho branco” é bem conhecida e utilizada nas mídias sociais, inclusive, em conversas informais.
Esse conceito iniciou-se, primeiramente, para descrever crimes cometidos por indivíduos que, geralmente, usavam roupas formais, como camisas de colarinho branco.
É por isso que esse termo é utilizado para descrever aquelas pessoas que praticam crimes financeiros e corporativos, regulamentados pela “Lei do Colarinho Branco”.
As características desses delitos são basicamente duas:
1 – A posição social privilegiado do autor;
2 – A estreita relação da atividade criminosa com sua profissão.
Além disso, a sofisticação do crime e a não violência também são características essenciais dessa categoria.
Inclusive, é possível perceber o impacto econômico que essa conduta criminosa gera.
São crimes que podem causar grandes prejuízos financeiros a empresas, governos, empregados, sócios, investidores etc.
O exemplo de crime mais comum praticado nessa categoria é o da lavagem de dinheiro, que consiste na conduta de ocultar ou dissimular a origem ilícita do dinheiro e de bens.
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