17/12/2025
IMPORTANTE: A legislação trabalhista veda o início das férias nos dois dias que antecedem feriados ou o repouso semanal remunerado, conforme o art. 134, §3º, da CLT.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no art. 134, §3°, estabelece que as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou o repouso semanal remunerado.
Na prática, a regra impede que empresas programem o início das férias "colado" a feriados ou ao descanso semanal, exigindo atenção na definição da data de início do período.
Exemplo prático em 2025: Natal
Em 2025, o dia 25/12/2025 é feriado nacional (Natal). Por isso:
Não é permitido iniciar férias em 23/12/2025;
Não é permitido iniciar férias em 24/12/2025;
É permitido iniciar férias em 22/12/2025.
O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período, com acréscimo de 1/3.
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Rafael do Couto
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