Jairo Luis Henckes Advogado

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20/06/2023

Com o entendimento de que foto em rede social somada a depoimentos de testemunhas comprovariam o vínculo de mais de dois anos de mulher com segurado falecido, o TRF4 determinou ao INSS o restabelecimento de pensão por morte a uma manipuladora de pescados de 60 anos de idade, residente no município de Navegantes (SC). A pensão havia sido suspensa pelo INSS sob o argumento de ausência de comprovação de união estável. A decisão foi proferida por unanimidade pela 9ª Turma da corte em 20/4.

A ação foi ajuizada pela mulher em 2020. Ela narrou que o companheiro faleceu em 2017, em um acidente de moto, e que o INSS concedeu a pensão por apenas quatro meses. No processo, a autora solicitou o restabelecimento do benefício, apresentando documentos que demonstrariam a existência de união estável com o segurado por período superior a dois anos.

A 4ª Vara Federal de Itajaí (SC) negou o pedido e a mulher recorreu ao TRF4. Na apelação, a autora sustentou ter direito ao recebimento da pensão por morte de forma vitalícia.

A 9ª Turma deu provimento ao recurso. O relator, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, considerou foto em rede social publicada pelo segurado, juntamente com depoimentos de testemunhas, como comprovante da união estável superior a dois anos, determinando o restabelecimento da pensão desde a data de cancelamento.

Link para a íntegra da notícia no story.



Selo Decisão | Texto Foto em rede social e depoimentos testemunhais comprovam união estável | Imagem mostra mãos femininas segurando em telefone celular.

Decisão vai auxiliar muitos pais que buscam vagas em creches para seus filhos.
22/09/2022

Decisão vai auxiliar muitos pais que buscam vagas em creches para seus filhos.

A educação básica em todas as suas fases é um direito fundamental de crianças e jovens e dever do Estado. Dessa maneira, famílias podem exigir vagas em creches e pré-escolas. Esse foi o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira...

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