21/05/2021
O Auxílio-doença não poderá ser mais negado quando o pedido for feito pela internet. Segundo a nova portaria, alterou as regras para a concessão, facilitando o procedimento para os segurados.
A partir de agora, o segurado não poderá ser recusado sem a realização de perícia presencial. O procedimento sendo feito pela internet, o beneficiário será convocado para uma perícia presencial e terá sete dias para agendar o exame.
Porém, se o beneficiário não responder no prazo, terá o pedido arquivado, mas não negado. Sendo assim, ele poderá, refazer o pedido imediatamente.
Como aconteceu em 2020, o trabalhador que for se afastar do trabalho devido à doença vai poder receber um auxílio temporário por incapacidade através de análise e documentação médica (atestados, laudos e relatórios de exames).
O agendamento para realização da perícia médica presencial pode ser feito pelo serviço “Perícia Presencial por Indicação Médica”, no Meu INSS.
Este ano, no dia 30 de março foi publicada a lei que permitiu a retomada da concessão do auxílio por incapacidade sem a obrigatoriedade do exame presencial durante a pandemia de Covid-19. Ela terá duração até o final de 2021.No entanto, a lei atual impõe alguns limites para poder ser autorizada a análise documental. Uma das exigências, é de que a medida seja aplicada a locais onde os serviços presenciais da perícia médica federal estejam impossibilitados. Como cidades nas quais as agências estiverem eventualmente fechadas devido ao avanço da Covid-19 ou cujas salas de perícia estejam inadequadas.
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