26/06/2025
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1. A pensão pode ser fixada durante a gestação.
2. Um mês de atraso já pode gerar prisão do devedor.
3. O valor fixado pelo juiz pode ser revisto.
4. A pensão pode ser descontada diretamente na folha de pagamento.
5. A maioridade não exclui a obrigação de pagar pensão automaticamente.
6. O nome do devedor de pensão pode ser negativado e ele pode ter seus saldos em contas bancárias penhorados.
7. Guarda compartilhada não exclui o direito de pensão alimentícia.
8. A obrigação do pagamento pode recair sobre os avós em caso de impossibilidade total ou parcial do genitor.
9. A lei não prevê uma tabela para definir a pensão alimentícia, o juiz analisa os critérios da necessidade de quem vai receber e a possibilidade de quem vai pagar.
10. O nascimento de um novo filho não é suficiente, por si só, para reduzir o valor da pensão do filho que já recebe alimentos.
Adriana Araújo
OAB/MG 211.413