26/07/2022
Não é raro conhecer pessoas que recebem ligações de empresas de cobranças por diversas vezes ao dia.
No entanto, diversas empresas adotam a estratégia de ligar diversas vezes durante o dia, coagindo o devedor a pagar ou a realizar um acordo.
É importante ressaltar que, mesmo em casos de inadimplência, as empresas não podem coagir o consumidor a pagar, mediante o excesso de ligações, fato que é considerado pela jurisprudência como “Excesso do direito de cobrar”.
Os Tribunais de Justiça têm adotado teses como a tese da “perda de tempo útil” e da“perturbação do sossego”, para reconhecerem o dano moral em decorrência do excesso de ligações, obrigando assim, as empresas de cobranças a indenizarem os devedores.
Vale dizer que, os consumidores precisam comprovar o excesso de ligações, o que pode ser feito através dos registros telefônicos e também pela gravação da ligação, ocasião em que se demonstra qual é a empresa que está se excedendo e, consequentemente, deve indenizar o consumidor.
E você, conhece alguém que recebe muitas ligações de cobrança? Mande nossa matéria para ele.
⚖️ Klen Carvalho Advocacia e Consultoria Jurídica