22/06/2024
Está pagando por empréstimos que nunca acabam?
Seu Extrato de consignado aparece a sigla RMC?
Você pode ter sido vítima do “famoso” cartão consignado.
As instituições financeiras, aproveitando da necessidade do cidadão fazer algum empréstimo, utilizando-se de documentos e atendimentos confusos oferecem um tipo de serviço e fazem o aposentado ou funcionário público contratar serviço diferente daquele que fora realmente ofertado.
Ocorre que tal tipo de contratação confusa e oportunista viola os direitos básicos do consumidor, o que é protegido por lei, sendo o negócio realizado passivo de nulidade, já que o banco induz o contratante a erro.
Os Tribunais superiores têm condenado as instituições financeiras na devolução dos valores e em indenização por dano moral conforme abaixo:
QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DA VERBA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL PARA REPARAÇÃO DO DANO E CONDIZENTE COM AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DAS PARTES, ALÉM DE SATISFAZER O CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR DA SANÇÃO. "Na hipótese em análise, trata-se de pessoa cujo benefício previdenciário perfaz a cifra de pouco menos de um salário mínimo mensal, enquanto que a responsável pela reparação é instituição financeira dotada de grande poder econômico com larga atuação no mercado creditício. Sopesando tais circunstâncias, principalmente em atenção ao caráter punitivo pedagógico da condenação, entende-se adequada a fixação do "quantum" indenizatório em R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos pelo INPC, a partir do presente arbitramento, e com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde o evento danoso (Súmulas 362 e 54 do STJ, respectivamente) [...]" (Apelação Cível n. 0301650-54.2018.8.24.0092, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11 -12-2018).
Dúvidas sobre o assunto?
Contato na BIO!