10/08/2022
Moro junto tem 6 anos, 2 filhos. Em caso de separação tenho direito a algo?
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A união estável é uma situação de fato. Por isso, o fato de você não ter qualquer documento sobre essa união não quer dizer que ela não exista.
Então, se você teve um relacionamento público, contínuo e duradouro com o intuito de constituir família, é muito provável que você tenha vivido ou esteja vivendo em uma união estável.
Isso significa que os bens adquiridos durante o relacionamento serão divididos igualmente se ocorrer a separação do casal e o fim da união estável.
Assim como no casamento, a união estável terá um regime de bens.
Para quem não formaliza a união estável e não define o regime de bens, o que é aplicado automaticamente é o da comunhão parcial de bens.
Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição.
O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes
Já os bens adquiridos de forma gratuita durante o matrimônio (doação ou herança, por exemplo) não serão considerados bens do casal, ou seja, continuam a pertencer exclusivamente ao cônjuge que recebeu a herança ou doação.
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