02/08/2022
Você sabia que é obrigação do Poder Público o fornecimento de medicamentos que não estão previstos na lista do SUS ?
A saúde é direito de todos e dever do Estado !
O Ministério da Saúde, concede remédios BÁSICOS, isto é, primordiais para a população brasileira, sendo distribuídos nos postos de saúde.
Todavia, a lista de medicamentos é restrita e, por isso, nem sempre atende as necessidades básicas, pois vários medicamentos essenciais estão fora do SUS.
Assim, resta evidente que o Estado é obrigado a fornecer remédios que não constem na lista do SUS, mas que são necessários e essenciais para o indivíduo que não possui condições financeiras para adquiri-los, desde que cumpridos, três requisitos:
☑️ Comprovação, por meio de laudo médico, da necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da doença, dos remédios fornecidos pelo SUS;
☑️ Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito;
☑️ Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O laudo que se refere no primeiro tópico, não precisará, necessariamente, ser assinado por um médico do SUS, podendo conter assinatura de médico da rede privada, desde que esteja acompanhando o paciente.
O segundo requisito consiste na demonstração da incapacidade do paciente arcar com os custeios referentes à aquisição do medicamento prescrito. Não se exige aqui a comprovação de pobreza, mas sim a comprovação de que a sua renda não cobre o custeio do remédio.
O terceiro requisito exige que o medicamento seja registrado na ANVISA. Essa exigência busca proteger o cidadão de medicamentos experimentais. Assim, a ausência de registro na Anvisa impede, como regra geral, o seu fornecimento por decisão judicial.
Portanto, se você preenche todos os requisitos, entre em contato comigo, e buscaremos uma melhor qualidade de vida para você !
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