19/03/2024
Brasília (DF) – Motorista que levar multa por estar sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando for pego em blitz poderá ter a punição cancelada.
A deputada federal Rogéria Santos (Republicanos-BA) apresentou o Projeto de Lei 622/24, que autoriza o cancelamento desde que ele comprove a existência do documento em um prazo de 30 dias.
A legislação atual obriga o condutor a portar sua CNH, seja em meio físico ou digital. No entanto, quando a consulta da habilitação por sistema informatizado for possível, esse porte é dispensado.
Se esse sistema informatizado estiver fora do ar ou o agente de trânsito não tiver acesso para consultar a validade da documentação, o motorista poderá ser autuado.
“O objetivo é permitir o cancelamento da aplicação da multa quando o condutor comprovar a existência da Carteira Nacional de Habilitação, desde que seja constatado que o documento era válido no momento do auto de infração de trânsito”, justificou Rogéria.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Texto: Com informações da Agência Câmara
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