19/11/2016
De acordo com o artigo 1.694 do Código Civil, os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Confira a íntegra deste artigo: http://bit.ly/1hBawae.
Descrição da imagem : Desenho de um cofre de porquinho na palma da mão e moedas sendo jogadas dentro dele.
Texto: Pensão alimentícia. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. Código Civil, art. 1.699.
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