16/11/2023
☀️Durante o verão surgem dúvidas a respeito da exposição do trabalhador ao sol e ao calor, especialmente para aqueles que exercem suas atividades em ambiente aberto.
👷🏽♂️O empregador é sempre responsável por garantir o bem-estar do trabalhador, então é obrigado a fornecer todos os equipamentos de proteção necessários, como óculos escuro, roupa de manga comprida, chapéu, filtro solar, além de ter água o dia inteiro disponível para os empregados.
🥵Na hipótese do empregador não fornecer os equipamentos necessários e acontecer algum problema com o funcionário durante o horário de trabalho, como desidratação, queimaduras ou até mesmo desmaios, a situação é caraterizada como acidente de trabalho e cabível de processo.
💸 No que diz respeito a insalubridade, a Norma Regulamentadora (NR) 15, do Ministério do Trabalho, estabelece as atividades que são consideradas insalubres, gerando o direito de adicional aos trabalhadores. Nela, o anexo 3 prevê um limite de tolerância de calor que, se ultrapassado, caracteriza insalubridade.
➡️ Dessa forma, a mera exposição a raios solares não caracteriza insalubridade, mas no caso em que o trabalhador for exposto ao sol em um calor acima dos limites da norma, o direito ou não ao adicional de insalubridade vai depender da análise de um juiz, bem como de prova pericial.