18/10/2022
📌Quando não há nenhum conflito entre os herdeiros, é possível realizar um inventário extrajudicial.
📌É necessário reunir todas as documentações dos bens da partilha, para que seja iniciado o processo de inventário.
📌Assim recolhe-se o tributo chamado de Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é aproximadamente 10% sobre o valor dos bens da sucessão (conforme cada estado).
📌Pagando o imposto o advogado dá a entrada das documentações em cartório e aguarda aprovação para lavratura da escritura de inventário.
👉🏻Alguma dúvida? Estamos à disposição!