Advocacia Moreira Oliveira

Advocacia Moreira Oliveira Escritório de advocacia atuante nas áreas criminal, cível, trabalhista, família, previdenciário, administrativo, empresarial e bancário

05/12/2021

Veja o trecho da Lei de Contravenções Penais:

"Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa (...)"

Leia a lei: http://bit.ly/1NCLyFq

19/11/2021

Com intuito de conscientizar a sociedade brasileira sobre a importância da gestão responsável e eficiente dos conflitos familiares, a Comissão Especial da Advocacia Colaborativa da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, em parceria com o Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas, idealizou a campanha Divórcio com Respeito. A iniciativa conta com o apoio do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

As entidades destacam que o divórcio é um fenômeno com impacto social que, se mal gerido, pode resultar na ruína emocional e financeira de famílias inteiras, empresas e instituições. “O divórcio é transição, não é destruição, não é guerra”.

A campanha busca afastar uma visão patológica do divórcio.

Acompanhe no

31/08/2021

⏰ Atenção! Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. E, quando o intervalo não for concedido, a empresa é obrigada a pagar pelo período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

20/08/2021

Fique por dentro dos seus direitos! ⚖️👏🏻

24/07/2021
18/06/2021

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e confirmou decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que concedeu, em...

17/06/2021

Por maioria, o colegiado entendeu que a conduta representou medida de proteção à trabalhadora.

28/05/2021

A trabalhadora, analfabeta, teve de assinar, de uma vez, recibos relativos de salários de mais de seis anos

08/04/2021

NÃO É MAIS CONTRAVENÇÃO PENAL. É CRIME!
Os casos em que há tentativas persistentes de aproximação, recolhimento de informações sobre a vítima e perseguição, pessoalmente ou pela internet, deixaram de ser mera contravenção penal. A Lei 14.132/2021 foi sancionada no último dia 31 de março e prevê pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa para quem praticar esse tipo de ato.

A aprovação e sanção desta lei também é resultado da análise do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, liderado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pediu prioridade na tramitação de alguns projetos de lei no Congresso Nacional que tratam de violência doméstica, como a tipificação como crime do stalking.

🔎 Confira o texto da lei: https://bit.ly/3sTbWWv

Descrição da imagem e : Foto de uma mulher com expressão preocupada segurando um celular. Texto: Stalking agora é CRIME. Nova lei prevê punição de até dois anos de prisão para quem ferir a integridade física, psicológica ou perturbar a liberdade e a privacidade de qualquer pessoa pessoalmente ou pela internet. Lei 14.132/2021

18/03/2021

O prazo para propor ação anulatória de doação inoficiosa feita por um pai aos filhos só começa a correr para aquele

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Varginha, MG
37048001

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