FS Advocacia e Consultoria Jurídica

FS Advocacia e Consultoria Jurídica Escritório de advocacia com ênfase em Direito de Familia e Sucessões

27/08/2026

A dedicação de uma advogada não está apenas no tempo que ela passa trabalhando, mas na constância com que acompanha cada detalhe, antecipa problemas e constrói estratégias.

Resultados consistentes não costumam nascer de uma grande ação isolada. Eles são consequência de pequenas decisões tomadas todos os dias: estudar o caso profundamente, conhecer a legislação e a jurisprudência, revisar documentos, cumprir prazos, conversar com o cliente, ajustar a estratégia quando necessário e não desistir diante das dificuldades.

Uma advogada dedicada entende que cada processo carrega uma história e uma responsabilidade. Por isso, trabalha para que o cliente não receba apenas uma atuação técnica, mas uma advocacia cuidadosa, estratégica e comprometida.

No Direito, nem todo resultado depende exclusivamente da advogada. Existem decisões judiciais, provas, comportamento das partes e circunstâncias que fogem ao seu controle. Mas existe algo que está sob seu controle: a qualidade da preparação, da estratégia e da dedicação empregada em cada caso.

É essa constância que, ao longo do tempo, transforma trabalho em reputação, confiança e resultados sustentáveis.

26/08/2026

Seu filho tem direito ao sustento desde o nascimento, porque esse dever decorre da própria filiação. Porém, se o pai não contribui espontaneamente, é necessário ingressar com a ação de alimentos para que seja estabelecido judicialmente quanto ele deverá pagar. A pensão alimentícia fixada judicialmente não começa automaticamente no nascimento do bebê: em regra, os alimentos fixados na ação são devidos a partir da citação do pai. Por isso, quanto antes a ação for proposta, mais cedo será possível obter a fixação dos alimentos, inclusive provisoriamente.

25/08/2026

O que você guarda hoje pode garantir a sua vitória amanhã
Muitos acreditam que uma disputa jurídica se vence apenas com belos discursos. No entanto, na prática diária, são os registros e documentos que dão sustentação real aos argumentos.
Evidências no dia a dia: Conversas de aplicativo, registros de e-mail, fotografias, vídeos e contratos desempenham um papel decisivo para comprovar os fatos perante o juiz.
O peso da prova: No universo jurídico, quem acusa ou alega precisa demonstrar. Por isso, preservar o que comprova sua versão é indispensável para salvaguardar seus interesses.
Antecipação estratégica: Um caso sólido começa a ser desenhado muito antes de pisar no tribunal — ele nasce no momento em que você decide arquivar e organizar o que comprova seus direitos.
Não espere a situação se complicar para buscar ajuda profissional. Quanto antes você estruturar as suas evidências, mais forte será a sua base de defesa.
Precisa de suporte especializado? Nossa equipe está à disposição para avaliar o seu cenário e orientar a melhor estratégia jurídica.

24/08/2026

No Direito brasileiro, a frase se relaciona diretamente à existência dos herdeiros necessários, que são aqueles que a lei protege de forma especial na sucessão.

Pelo art. 1.845 do Código Civil, são herdeiros necessários:

* descendentes — filhos, netos, bisnetos etc.;
* ascendentes — pais, avós, bisavós etc.;
* cônjuge.

A principal consequência é que metade da herança constitui a legítima, parcela que, em regra, deve ser preservada para os herdeiros necessários. Ou seja, uma pessoa não pode simplesmente dispor de todo o seu patrimônio em testamento ignorando essa parcela protegida.

Mas vale uma ressalva: não signif**a que todo herdeiro necessário terá necessariamente direito a uma parte da herança em qualquer situação. A existência de outros herdeiros, o regime de bens, a ordem de vocação hereditária, eventual indignidade ou deserdação e a própria composição do patrimônio podem alterar o resultado.

E há uma distinção importante: herdeiro necessário não é sinônimo de herdeiro que sempre receberá. É a pessoa que, pela lei, possui proteção sobre a legítima, salvo as hipóteses legais de afastamento.

20/08/2026

Prints que toda mulher casada deveria guardar.

* Conversas sobre compra de imóveis.
* Conversas sobre compra de veículos.
* Quem pagou entrada, parcelas ou reformas de um bem.
* Transferências ou empréstimos entre o casal.
* Conversas sobre contas bancárias, investimentos e aplicações.
* Reconhecimento de que determinado bem é dos dois, mesmo estando registrado em nome de apenas um.
* Conversas sobre empresas, participação societária e distribuição de lucros.
* Dívidas assumidas durante o casamento e quem ficou responsável por elas.
* Combinações sobre venda, doação ou transferência de bens.

“Não é para viver o casamento pensando em processo. É para não apagar a história patrimonial e familiar que vocês constroem juntos.”

E, principalmente, não guarde apenas prints soltos. Quando o assunto for relevante, preserve a conversa completa e os documentos que comprovem o que foi tratado. Isso é muito mais útil juridicamente.

19/08/2026

Mulher casada! Não é paranoia, é estratégia! Porque quando a relação começa a mudar, quem tem informação tem poder de decisão. E informação, nesse caso, é papel. Não adianta só lembrar: é preciso provar!

1. Certidão de casamento e certidão de nascimento dos filhos.
2. RG, CPF, CNH e passaporte de todos.
3. Comprovante de residência atualizado.
4. Escritura e/ou matrícula do imóvel, contrato de financiamento e cópia autenticada do contrato da casa.
5. Contrato de compra e venda de veículos, CRLV, IPVA do carro e comprovantes de seguro.
6. Extratos bancários, contratos de empréstimos e financiamentos.
7. Declaração do Imposto de Renda do marido e da família, recibos de entrega e notas fiscais de bens declarados.
8. Faturas do cartão de crédito, contratos de limite e comprovantes de pagamento.
9. Contratos de planos de saúde, seguros de vida e previdência privada.
10. Comprovantes de investimentos, aplicações, ações e criptomoedas.
11. Recibos de aluguel, se houver imóvel locado.
12. Comprovantes de despesas fixas: escola, plano de saúde, condomínio, mensalidades.
13. Notas fiscais de bens de valor: joias, eletrônicos, obras de arte.
14. Comprovantes de viagens, hospedagens e passagens.
15. Prints de conversas relevantes, e-mails e mensagens sobre decisões financeiras.
16. Contratos de prestação de serviços, assinaturas e mensalidades recorrentes.
17. Histórico de mensagens sobre acordos informais (empréstimos, divisão de despesas, promessas de compra/venda).

O ponto não é viver desconfiando, é não ser pega de surpresa quando precisar. Já salva esse post e começa hoje a organizar essa pasta. Você vai agradecer por ter feito isso antes.

18/08/2026

Cada um no seu quadrado e tudo f**a bem 🤣

17/08/2026

Não necessariamente. O fato de ele morar com você há 4 meses não dá, por si só, direito à metade do seu patrimônio.

O ponto jurídico central é saber se essa convivência pode ser caracterizada como união estável, e não simplesmente quanto tempo vocês estão juntos.

No seu caso

Se vocês realmente vivem um namoro, ainda que ele esteja morando na sua casa, isso não signif**a automaticamente união estável.

Para haver união estável, o Código Civil exige uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

E mesmo que futuramente fosse reconhecida uma união estável, ele não teria direito à metade de tudo que você possui. Na comunhão parcial, em regra, entram na partilha os bens adquiridos onerosamente durante a união, enquanto bens particulares anteriores permanecem, em princípio, fora da divisão.

Mas existe um cuidado importante: morar juntos pode ser uma circunstância utilizada para demonstrar união estável, principalmente se vier acompanhada de outros elementos que indiquem vida familiar.

Se você já possui patrimônio relevante, eu recomendaria formalizar a situação de vocês — inclusive com um contrato de namoro bem elaborado, deixando clara a intenção atual de vocês e a autonomia patrimonial. Isso não é uma “blindagem absoluta” se, na realidade, existir união estável, mas pode ser uma importante prova da natureza do relacionamento.

14/08/2026

“Não quero mais o usufruto dos imóveis. E agora?”

Se você é usufrutuário de um imóvel e decidiu que não quer mais exercer esse direito, saiba que é possível renunciar ao usufruto.

Mas atenção: não basta simplesmente parar de usar o imóvel ou comunicar aos proprietários que você não quer mais o usufruto.

A renúncia precisa ser formalizada e o usufruto deve ser cancelado na matrícula do imóvel.

📌 O Código Civil estabelece, no art. 1.410, I, que o usufruto se extingue pela renúncia do usufrutuário, com o cancelamento do respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Na prática, o que fazer?

1️⃣ Verif**ar como o usufruto foi constituído e o que consta na matrícula do imóvel;

2️⃣ Formalizar a renúncia ao usufruto pelo instrumento juridicamente adequado ao caso;

3️⃣ Levar o título ao Cartório de Registro de Imóveis competente;

4️⃣ Após o registro/cancelamento, o proprietário passa a ter a propriedade sem o gravame do usufruto.

⚠️ E existe um ponto importante: dependendo da forma como o usufruto foi constituído, da existência de outros usufrutuários e das circunstâncias do caso, os efeitos patrimoniais e tributários da renúncia precisam ser analisados antes da assinatura.

Por isso, antes de simplesmente “abrir mão” do usufruto, faça uma análise jurídica.

Tem usufruto registrado em seu nome e quer saber como retirar?
Procure orientação jurídica antes de praticar o ato.

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Varginha, MG
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