FS Advocacia e Consultoria Jurídica

FS Advocacia e Consultoria Jurídica Escritório de advocacia com ênfase em Direito de Familia e Sucessões

13/03/2026

Se um herdeiro mora sozinho no imóvel e exerce posse exclusiva, contínua e sem oposição pelo tempo exigido em lei, pode buscar o reconhecimento da propriedade por usucapião, mesmo que outro herdeiro não queira realizar o inventário.

11/03/2026

Muitas pessoas acreditam que, ao se casar pelo regime de separação total de bens, o cônjuge não terá direito a nada no caso de falecimento do outro. Porém, isso não é totalmente correto.

No regime de separação total de bens, durante o casamento cada pessoa mantém seu patrimônio separado, ou seja, um não tem direito aos bens adquiridos pelo outro enquanto ambos estão vivos. No entanto, em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente pode ser herdeiro, concorrendo com os filhos do falecido.

Isso acontece porque a lei brasileira protege o cônjuge, reconhecendo que o casamento cria um vínculo familiar que também gera direitos sucessórios. Assim, mesmo no regime de separação total de bens, o marido ou a esposa pode participar da herança, conforme as regras do direito sucessório.

Portanto, separação de bens não significa exclusão automática da herança. Cada situação deve ser analisada conforme a lei e as circunstâncias da família. ⚖️

10/03/2026

Um salve para a comunidade jurídica 🙌

09/03/2026

O reconhecimento da paternidade é um direito fundamental da criança. Não se trata apenas de colocar um nome no registro, mas de garantir identidade, dignidade e pertencimento.

Toda criança tem o direito de conhecer sua origem, de saber quem é seu pai e de ter esse vínculo reconhecido perante a sociedade e a lei. Esse reconhecimento assegura direitos importantes, como alimentos, convivência familiar e herança.

Mais do que uma obrigação jurídica, reconhecer a paternidade é respeitar a história e a identidade de uma vida que está começando. É permitir que a criança cresça sabendo de onde veio e que seus direitos foram respeitados desde o início. ⚖️👶

08/03/2026

Ser mulher é carregar dentro de si uma força que o mundo tentou, por muito tempo, silenciar — mas que nunca deixou de existir.

Ser mulher é levantar-se mesmo quando tudo pede que se desista.
É transformar dor em coragem, medo em movimento, e desafios em caminhos.

Ser mulher é ser voz quando esperavam silêncio.
É ocupar espaços onde disseram que não era lugar.
É caminhar com firmeza mesmo quando o chão parece incerto.

Dentro de uma mulher existe uma potência imensa:
a capacidade de gerar vida, ideias, mudanças, esperança.
Uma mulher não apenas vive — ela transforma tudo ao seu redor.

Ser mulher é reconhecer a própria dignidade, a própria inteligência, a própria força.
É entender que não precisa diminuir sua luz para caber em lugar nenhum.

Porque quando uma mulher se levanta com consciência do seu valor,
ela não caminha sozinha.

Ela abre caminho para muitas outras. ✨

̶r

06/03/2026

No Brasil, todos os filhos têm os mesmos direitos sucessórios, independentemente de terem nascido dentro ou fora do casamento.

Isso decorre do princípio da igualdade entre os filhos previsto na Constituição Federal de 1988, que proíbe qualquer discriminação quanto à origem da filiação. O Código Civil Brasileiro também reafirma que filhos havidos dentro do casamento, fora dele ou por adoção possuem os mesmos direitos à herança.

Assim, se for comprovado que o falecido era o pai — seja porque ele já reconheceu a paternidade em vida ou por meio de ação de investigação de paternidade — esse filho passa a ser herdeiro necessário, exatamente como os demais filhos. Nesse caso, ele terá direito a uma parte igual da herança, dividindo o patrimônio com os outros descendentes e, se for o caso, com o cônjuge sobrevivente.

Em resumo: a existência de um filho extraconjugal não reduz seus direitos individualmente, mas faz com que a herança seja dividida entre todos os filhos de forma igualitária.

05/03/2026

1. Seguro de vida não é herança

O ponto principal é este:

👉 O valor do seguro de vida não integra a herança.

Pelo art. 794 do Código Civil brasileiro, o capital do seguro:
• não entra no inventário;
• não se comunica com os herdeiros necessários;
• é pago diretamente ao beneficiário indicado.

Ou seja, juridicamente o seguro funciona como um direito contratual, não sucessório.

2. O avô pode escolher livremente o beneficiário

O segurado tem liberdade para indicar quem quiser, por exemplo:
• um único neto ✅
• apenas um filho
• amigo, cuidador ou terceiro
• instituição religiosa ou beneficente

Não existe obrigação de dividir entre todos os descendentes.

Assim, escolher apenas um neto é plenamente válido.

04/03/2026

Regra geral no Brasil

Pelo Código Civil, existe a chamada “legítima”:
• Se a pessoa tiver herdeiros necessários (filhos, netos, cônjuge), 50% do patrimônio obrigatoriamente pertence a eles.
• A outra metade (50%) é chamada de parte disponível, e pode ser deixada para quem ela quiser — inclusive para uma igreja.

Como você é filha única, você é herdeira necessária.

👉 Portanto, sua mãe não pode legalmente dispor de 100% dos bens dela para a igreja, salvo algumas exceções.

03/03/2026

Ser mulher no meio jurídico é encarar julgamentos diários.

É se multiplicar para administrar o escritório sem abrir mão da vida pessoal e da família.

É suportar uma rotina intensa de trabalho (muitas vezes de salto alto).

É lidar com quem se acha superior.

É ser analisada não apenas pela sua capacidade profissional, mas também pela roupa que veste, pela bolsa que carrega, pelo corpo, pelo cabelo e até pelos filhos.

É estudar sempre, buscar atualização constante.

É escolher todos os dias uma profissão que exige coragem, resistência e superação.

É abraçar os desafios da advocacia com a certeza de que há um propósito maior por trás de tudo.

02/03/2026

Vamos começar a semana com caixinha!

Confere essa informação que é muito útil.

1. Definam a forma de aquisição
Se será em condomínio (cada um com % definida na escritura) ou apenas no nome de um. O ideal é que conste a porcentagem real paga por cada um.
2. Contrato entre vocês
Façam um contrato particular estabelecendo:
• Quanto cada um investiu
• Como será dividido em caso de término
• Quem ficará no imóvel ou se será vendido
3. Regime da relação
Verifiquem se vivem em união estável, pois isso pode gerar direitos semelhantes ao casamento.
4. Registro correto
O imóvel só é realmente de vocês após o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
5. Financiamento
Se for financiado, ambos respondem pela dívida (salvo contrato diferente com o banco).
6. Planejamento jurídico
Consultar um advogado evita conflitos futuros.

Mais um dia de trabalho. Tarde inteira de alinhamento. Muitas ideias, muitas realizações, muito trabalho a ser feito. Ma...
27/02/2026

Mais um dia de trabalho. Tarde inteira de alinhamento. Muitas ideias, muitas realizações, muito trabalho a ser feito. Mais uma semana encerrada com as bençãos de Deus 🙏

26/02/2026

União estável e casamento não são a mesma coisa, embora sejam formas de constituição de família reconhecidas pela lei brasileira e gerem efeitos muito semelhantes.

📌 Casamento

É um ato formal, celebrado perante o cartório, com cerimônia civil (e, se quiser, religiosa com efeito civil).
Ele gera automaticamente um regime de bens (se nada for escolhido, aplica-se a comunhão parcial).

📌 União estável

É a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família, mesmo sem formalização em cartório.
Não exige cerimônia. Pode ser comprovada por documentos, testemunhas etc.
Também pode ser formalizada por escritura pública.

⚖️ Principais diferenças práticas
• Formalidade:
• Casamento → exige ato formal no cartório.
• União estável → nasce da convivência.
• Prova:
• Casamento → certidão comprova.
• União estável → pode exigir prova da convivência (se não formalizada).
• Regime de bens:
• Em ambos, se não houver contrato/ pacto, aplica-se a comunhão parcial de bens.
• Conversão:
• A união estável pode ser convertida em casamento.

💡 Na prática jurídica, os efeitos patrimoniais e sucessórios são muito semelhantes, mas a diferença está principalmente na forma de constituição e na facilidade de prova.

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