09/05/2025
No Brasil, os regimes de bens determinam como o patrimônio do casal será administrado durante o casamento e dividido em caso de divórcio. Aqui estão as definições dos principais regimes:
1. Comunhão Parcial de Bens (regime padrão, se não for feito pacto antenupcial):
Todos os bens adquiridos após o casamento são considerados do casal, independentemente de quem comprou.
Bens adquiridos antes do casamento, heranças e doações não se comunicam.
2. Comunhão Universal de Bens:
Todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, são comuns ao casal.
Inclui heranças e doações, salvo se houver cláusula de exclusão expressa.
3. Separação de Bens:
Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos seus bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento.
Não há comunhão de patrimônio, salvo acordo em contrário.
Pode ser convencional (escolhido pelo casal) ou obrigatória (em casos previstos por lei, como casamento de maiores de 70 anos sem pacto antenupcial).
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