Dra.Érica Donizete -Oab/MG 235.703

Dra.Érica Donizete -Oab/MG 235.703 Dra.Érica Donizete OAB/MG 235.703

No Brasil, os regimes de bens determinam como o patrimônio do casal será administrado durante o casamento e dividido em ...
09/05/2025

No Brasil, os regimes de bens determinam como o patrimônio do casal será administrado durante o casamento e dividido em caso de divórcio. Aqui estão as definições dos principais regimes:

1. Comunhão Parcial de Bens (regime padrão, se não for feito pacto antenupcial):

Todos os bens adquiridos após o casamento são considerados do casal, independentemente de quem comprou.

Bens adquiridos antes do casamento, heranças e doações não se comunicam.

2. Comunhão Universal de Bens:

Todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, são comuns ao casal.

Inclui heranças e doações, salvo se houver cláusula de exclusão expressa.

3. Separação de Bens:

Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos seus bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento.

Não há comunhão de patrimônio, salvo acordo em contrário.

Pode ser convencional (escolhido pelo casal) ou obrigatória (em casos previstos por lei, como casamento de maiores de 70 anos sem pacto antenupcial).

Ficou com dúvidas? Procure um advogado especialista.

VOCE SABE O QUE É PENSÃO SOCIO-AFETIVA?Pensão sócio-afetiva é uma obrigação de prestar alimentos (como sustento, educaçã...
09/05/2025

VOCE SABE O QUE É PENSÃO SOCIO-AFETIVA?

Pensão sócio-afetiva é uma obrigação de prestar alimentos (como sustento, educação, saúde, etc.) a uma criança ou adolescente com quem o responsável mantém uma relação de paternidade ou maternidade afetiva, mesmo sem vínculo biológico ou legal (como adoção).

Ou seja, se uma pessoa assume o papel de pai ou mãe na vida de uma criança — com presença constante, afeto, responsabilidade e reconhecimento social — ela pode ser reconhecida judicialmente como pai ou mãe socioafetivo. E, em caso de separação ou afastamento, pode ser obrigada a pagar pensão alimentícia, como se fosse um genitor biológico.

Essa medida visa proteger o melhor interesse da criança, reconhecendo que vínculos de afeto também geram responsabilidades.

20/03/2025
Segue  meu Instagram
20/03/2025

Segue meu Instagram

20/03/2025
10/10/2024
Se você está devendo pensão,cuidado!!!Mas se precisar de uma advogada, é só chamar.
30/09/2024

Se você está devendo pensão,cuidado!!!
Mas se precisar de uma advogada, é só chamar.

Sim, quem adota um filho tem direito à licença-maternidade, que tem a duração de 120 dias. Este benefício é concedido in...
30/09/2024

Sim, quem adota um filho tem direito à licença-maternidade, que tem a duração de 120 dias. Este benefício é concedido independentemente da idade da criança adotada, desde que tenha no máximo 12 anos.
A licença-maternidade para mães adotantes foi assegurada pela Lei 10.421, sancionada em 2002, que equiparou os direitos das mães adotantes aos das mães biológicas.
Quer saber mais? Ficou curioso(a) entre em contato.

10/09/2024
10/09/2024

Endereço

Varginha, MG

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Dra.Érica Donizete -Oab/MG 235.703 posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Dra.Érica Donizete -Oab/MG 235.703:

Compartilhar