26/05/2026
Quem já passou por isso sabe. Quando vem um filho, vem junto uma corrida contra o tempo. Conta de hospital, fralda, enxoval, casa parada por algumas semanas. E o salário-maternidade demorando para chegar.
Essa angústia teve um endereço novo esta semana.
O INSS agora tem prazo legal para conceder o salário-maternidade. São 30 dias contados de quando você faz o pedido. Se o prazo passar sem resposta, o benefício é liberado automaticamente, sem você precisar ligar, voltar à agência ou contratar ninguém.
E tem um detalhe que muda o jogo. Mesmo que depois o INSS revise seu pedido e entenda que faltava algum requisito, o dinheiro que você já recebeu f**a com você. Não precisa devolver. Só se f**ar comprovado que houve má-fé, o que é diferente de erro ou esquecimento.
Essa novidade vale para quem recebe o salário-maternidade direto do INSS. É o caso da MEI, da contribuinte individual, da empregada doméstica, da trabalhadora avulsa, da segurada especial e da desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada.
Quem trabalha de carteira assinada (CLT) continua recebendo pelo empregador, como antes. Para essa situação, a regra dos 30 dias não se aplica do mesmo jeito.
Se o seu pedido está parado, foi negado, ou se você ainda vai precisar pedir, vale dar uma olhada com cuidado no seu caso.
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