Marco Túlio Tavares Advocacia e Consultoria Jurídica

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09/06/2026

Tem gente pedindo aposentadoria especial essa semana achando que já ganhou, e a surpresa virá ao descobrir o preço no primeiro pagamento.

O STF tirou a idade mínima, mas manteve a fórmula que derrubou o valor. Antes, a especial pagava 100% da média. Hoje começa em 60% e quem sai no tempo mínimo trava o valor do benefício pra sempre.

Quem já tinha o direito antes de 13/11/2019 ainda usa a regra antiga. O resto precisa de uma coisa antes de assinar: planejamento (cálculo)

Manda “ESPECIAL” no direct que eu te mostro o seu caso

03/06/2026

O STF acabou de derrubar uma das regras mais duras da Reforma da Previdência para quem trabalha exposto a risco.

Por 6 votos a 5, o Supremo afastou a exigência de idade mínima da aposentadoria especial (ADI 6309), regra que a EC 103/2019 tinha imposto a quem passa a vida exposto a agentes nocivos.

A lógica venceu. Aposentadoria especial existe para tirar a pessoa do ambiente que adoece antes que seja tarde, não para mantê-la presa nele por mais alguns anos.

Se você atua ou atuou exposto a calor, ruído, agentes químicos ou biológicos e foi barrado pela idade, vale revisar o seu caso à luz dessa decisão.

Me chama no direct quando quiser entender o que muda pra você

Cega dos dois olhos e mesmo assim ouviu que tinha condição de trabalhar.O INSS negou o auxílio-doença dela. A perícia en...
02/06/2026

Cega dos dois olhos e mesmo assim ouviu que tinha condição de trabalhar.

O INSS negou o auxílio-doença dela. A perícia entendeu que a visão que restava já bastava. Mas essa conta estava errada.

Cegueira legal não é viver no escuro total. Pelos critérios técnicos, já se enquadra quem tem acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção, ou campo visual reduzido a 20 graus ou menos. Visão muito baixa, mesmo que ainda exista, conta.

Com a condução correta do caso, uma nova perícia e os documentos certos, a verdade apareceu. Reconheceram a incapacidade total e permanente e ela se aposentou. O resultado foi além do benefício que ela tinha pedido lá no começo.

Um detalhe que pouca gente conhece. Em casos de cegueira total que exige dependência de terceiro, a lei ainda prevê um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.

O direito existe. O que decide é a prova certa na hora certa, e é onde quem tenta sozinho costuma perder.

Se você ou alguém da família convive com perda de visão grave e não sabe se tem direito, me chama no direct.

Salva esse post pra ter isso à mão quando precisar

01/06/2026

O perito do INSS olhou pra uma mulher cega dos dois olhos e escreveu: “a doença não piorou”. Pedido negado.
Esse é um dos erros mais comuns que eu vejo, e provavelmente o que mais tira benefício de quem tem direito. O raciocínio do INSS foi: como ela já tinha a deficiência antes de voltar a contribuir e o quadro não agravou, estaria apta a trabalhar.

Está errado, e a lei deixa claro. Incapacidade não exige agravamento. Ela exige que a pessoa não consiga exercer a atividade. Quem tem cegueira legal não consegue. Cegueira legal é a visão em 20/400 ou menos, mesmo com correção. Dá pra enxergar um vulto e, ainda assim, ser cega aos olhos da lei.

Levamos pra Justiça. A perícia judicial reconheceu a incapacidade, e na continuidade o próprio INSS confirmou que era total e permanente. O benefício virou aposentadoria por incapacidade permanente, com dois pontos que pouca gente conhece: o adicional de 25% para quem depende de terceiros no dia a dia, e a isenção
de imposto de renda por cegueira, além dos atrasados do período.

Cada caso é um caso e nenhum resultado é garantido. Mas se você ou alguém da sua família ouviu “seu quadro não piorou, então você está apto”, desconfie. Estabilidade da doença não é capacidade.

Salva esse post e manda pra quem precisa. É informação que muda a vida de quem foi tratado como apto sem ser

A idade da sua aposentadoria não é fixa.A regra de transição por idade progressiva sobe 6 meses a cada ano, desde a Refo...
28/05/2026

A idade da sua aposentadoria não é fixa.

A regra de transição por idade progressiva sobe 6 meses a cada ano, desde a Reforma de 2019. Muita gente planeja com um número que já mudou.

Em 2026, a mulher se aposenta por essa regra com 59 anos e 6 meses (e 30 anos de contribuição). O homem, com 64 anos e 6 meses (e 35 anos de contribuição).

E tem um detalhe que muda o planejamento. Para o homem, essa regra trava em 65 anos já em 2027. Ano que vem ela perde sentido prático. Para a mulher, a idade ainda sobe até 2031, quando para em 62.

Quem está perto de bater os requisitos precisa de uma conta específ**a. Às vezes esperar alguns meses garante uma aposentadoria maior. Antecipar pode signif**ar valor menor para o resto da vida.

Salva esse post. A regra muda de novo em janeiro de 2027. Agendamento de análise no link da bio

27/05/2026

O salário-maternidade não veio?

Quem está com o pagamento atrasado pelo INSS sabe a angústia da espera. Era comum o salário-maternidade demorar 60, 90 dias. Sem prazo legal pra cobrar.

Mudou! A Lei 15.415/2026 fixou 30 dias para o INSS conceder o benefício. Passou disso sem decisão, ele é liberado automaticamente. E o que entrar na conta da segurada, f**a. Mesmo que o INSS depois revise o caso.

Mas a lei não se cumpre sozinha. Quem está com o salário-maternidade demorando, há mais de 30 dias, precisa identif**ar o atraso e cobrar com base na nova regra.
A regra vale para MEI, contribuinte individual, autônoma, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, segurada especial e desempregada em manutenção da qualidade.

Quem é CLT continua recebendo a licença-maternidade pelo empregador.

Está com o seu salário-maternidade atrasado? Manda no direct, eu olho o seu caso. E salva esse vídeo pra mostrar pra quem está nessa fila

Quem já passou por isso sabe. Quando vem um filho, vem junto uma corrida contra o tempo. Conta de hospital, fralda, enxo...
26/05/2026

Quem já passou por isso sabe. Quando vem um filho, vem junto uma corrida contra o tempo. Conta de hospital, fralda, enxoval, casa parada por algumas semanas. E o salário-maternidade demorando para chegar.

Essa angústia teve um endereço novo esta semana.

O INSS agora tem prazo legal para conceder o salário-maternidade. São 30 dias contados de quando você faz o pedido. Se o prazo passar sem resposta, o benefício é liberado automaticamente, sem você precisar ligar, voltar à agência ou contratar ninguém.

E tem um detalhe que muda o jogo. Mesmo que depois o INSS revise seu pedido e entenda que faltava algum requisito, o dinheiro que você já recebeu f**a com você. Não precisa devolver. Só se f**ar comprovado que houve má-fé, o que é diferente de erro ou esquecimento.

Essa novidade vale para quem recebe o salário-maternidade direto do INSS. É o caso da MEI, da contribuinte individual, da empregada doméstica, da trabalhadora avulsa, da segurada especial e da desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada.
Quem trabalha de carteira assinada (CLT) continua recebendo pelo empregador, como antes. Para essa situação, a regra dos 30 dias não se aplica do mesmo jeito.

Se o seu pedido está parado, foi negado, ou se você ainda vai precisar pedir, vale dar uma olhada com cuidado no seu caso.

Chame no direct ou agende pelo link da bio

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21/05/2026

A perícia de revisão do BPC pode não voltar mais, para quem tem deficiência permanente.

A Portaria 37/2026 passou a reconhecer o impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável. Quem é enquadrado assim f**a dispensado da reavaliação periódica do benefício.

O que decide isso é o laudo médico: ele precisa afirmar com clareza que o impedimento é permanente. Um documento genérico não garante esse direito.

Conhece alguém nessa situação? Comenta aqui ou chama no direct. Salva este vídeo ❤️🧠

20/05/2026

Recebe BPC por deficiência? Uma mudança de 2026 pode tirar uma perícia da sua vida.

A Portaria 37/2026 passou a reconhecer quando o impedimento é permanente, irreversível ou irrecuperável.

Quem é enquadrado assim f**a dispensado da reavaliação periódica do BPC.

O detalhe que decide isso é o laudo médico. Ele precisa afirmar, com clareza, que o impedimento é permanente. Um documento genérico não garante esse direito.

Tem alguém da família nessa situação? Comenta aqui ou chama no direct. Salva este vídeo para não esquecer

Mudou uma regra do BPC e quase ninguém avisou.Se você cuida de alguém com deficiência que recebe o BPC, o benefícioassis...
19/05/2026

Mudou uma regra do BPC e quase ninguém avisou.

Se você cuida de alguém com deficiência que recebe o BPC, o benefício
assistencial de um salário mínimo, leia até o fim.

Até agora, todo beneficiário do BPC por deficiência passava por
reavaliação periódica, em regra a cada 2 anos. Era preciso refazer
perícia para continuar recebendo, e cada revisão trazia o risco de o
benefício ser suspenso.

O que mudou: a Portaria Conjunta nº 37/2026 passou a classif**ar o
impedimento da pessoa com deficiência como permanente, irreversível ou
irrecuperável. Quem é enquadrado assim f**a dispensado da reavaliação
periódica, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro.

O detalhe que decide tudo é o laudo médico. Para garantir esse reconhecimento, o laudo precisa:
- descrever a condição clínica e o histórico da deficiência;
- indicar de forma expressa o prognóstico, de preferência usando os
termos da norma: permanente, irreversível ou irrecuperável;
- registrar os tratamentos já feitos e a ausência de perspectiva de melhora;
- ser assinado pelo médico que acompanha o caso.

Um laudo genérico, sem essas informações, pode custar esse direito.

Se alguém da sua família recebe BPC por deficiência, vale conferir se o
impedimento foi classif**ado corretamente.

Salve este post para não perder e envie para quem precisa saber disso.

Me conta nos comentários: você conhece alguém que recebe BPC e ainda é
chamado para reavaliação?
Atendimento pelo direct ou pelo link da bio

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37002-130

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