21/12/2022
O direito é válido a partir do nascimento, da adoção ou do fato gerador do direito à licença parental para cada pessoa de referência da criança ou do adolescente, limitada ao máximo de duas pessoas. A lei atual prevê 120 dias de licença das atividades profissionais para a mãe e 5 dias para o pai. Trata-se do Projeto de Lei 1974/21, dos deputados Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Glauber Braga (Psol-RJ). O texto possibilita que a gestante inicie a licença parental antes do parto. Já a outra pessoa de referência pode optar por iniciar o gozo de sua licença parental a partir do parto. A licença parental f**a garantida também a quem venha substituir as pessoas de referência falecidas da criança ou do adolescente. A iniciativa recebeu parecer favorável da relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS).
Fonte: https://bit.ly/3WaS53H