Advocacia Daniela de Barros Rabelo

Advocacia Daniela de Barros Rabelo Procure sempre um profissional de sua confiança para esclarecer suas dúvidas. Sem qualquer finalidade lucrativa.

O objetivo desta página é elucidar os cidadãos sobre as atualidades e novas leis e, principalmente sobre seus direitos. Na dúvida, procure um profissional de sua confiança.

 # # FÉRIAS NA CLT MUDARAM! 🚨 Fique por dentro!Atenção, RH e colaboradores! A CLT foi atualizada e as regras das férias ...
13/11/2025

# # FÉRIAS NA CLT MUDARAM! 🚨 Fique por dentro!

Atenção, RH e colaboradores! A CLT foi atualizada e as regras das férias mudaram! 🗓️

**Resumo Rápido:**

* **Multa Automática:** Deu mole e não deu férias em 12 meses? 💸 Multa na certa, sem precisar de processo!
* **Aviso Antecipado:** Quer sair de férias? A empresa precisa te avisar por escrito com **30 dias** de antecedência! 📝
* **Fracionamento:** Pode dividir as férias em até 3 vezes, mas:
* Primeira parte com **14 dias no mínimo**.
* As outras duas com **pelo menos 5 dias**.
* E precisa da **sua concordância!** 😉

Já se adaptou às novidades? Compartilhe este post com seus colegas! 🚀

O Tema 125 do TST estabelece que a estabilidade provisória do trabalhador por doença ocupacional independe de afastament...
16/10/2025

O Tema 125 do TST estabelece que a estabilidade provisória do trabalhador por doença ocupacional independe de afastamento por mais de 15 dias ou de recebimento do auxílio-doença acidentário. A tese fixa que basta o reconhecimento do nexo causal ou concausal (ligação do trabalho com a doença) após a demissão para que o direito à estabilidade seja garantido. Não é mais necessário o afastamento superior a 15 dias nem a percepção do benefício previdenciário (auxílio-doença acidentário) para ter direito à estabilidade.

Art. 2º O art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:“Art. 71. 3ºNa hip...
16/10/2025

Art. 2º O art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“Art. 71. 3ºNa hipótese de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido que supere o prazo de 2 (duas) semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade será devido durante o período de internação e por mais 120 (cento e vinte) dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto.” (NR)

👇 Contato:📞 (19) 98135-1758 whatsApp📍 Rua Mato Grosso, 820, jardim fortaleza, Vargem Grande do Sul — SP — 13880-000🪪 OAB...
18/09/2025

👇 Contato:
📞 (19) 98135-1758 whatsApp
📍 Rua Mato Grosso, 820, jardim fortaleza, Vargem Grande do Sul — SP — 13880-000
🪪 OAB/SP 141.772

A diminuição do horário de trabalho do empregado sem o seu consentimento é uma alteração unilateral do contrato de traba...
16/08/2025

A diminuição do horário de trabalho do empregado sem o seu consentimento é uma alteração unilateral do contrato de trabalho, o que geralmente não é permitido pela legislação trabalhista brasileira.

**O que diz a lei:**

* **Artigo 468 da CLT:** "Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia."

**Implicações da diminuição do horário sem consentimento:**

1. **Rescisão Indireta:** O empregado pode considerar essa alteração como uma falta grave do empregador, solicitando a rescisão indireta do contrato de trabalho na Justiça do Trabalho. Nesse caso, ele teria direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

2. **Reclamação Trabalhista:** O empregado pode entrar com uma reclamação trabalhista pedindo o restabelecimento do horário anterior e o pagamento das horas extras que deixou de receber devido à redução.

3. **Danos Morais:** Dependendo da situação, o empregado pode pleitear indenização por danos morais, caso a redução do horário cause prejuízos significativos à sua vida pessoal e financeira.

**Exceções:**

* **Acordo Coletivo/Convenção Coletiva:** Em algumas situações, acordos ou convenções coletivas de trabalho podem prever a possibilidade de redução de jornada, desde que haja contrapartidas para os empregados (como manutenção do emprego ou participação nos lucros).
* **Força Maior/Caso Fortuito:** Em casos excepcionais de força maior ou caso fortuito (como uma crise econômica grave que afete a empresa), a lei permite a redução temporária da jornada e do salário, mediante negociação com o sindicato da categoria.

**O que o empregador deve fazer:**

1. **Negociação:** O empregador deve sempre tentar negociar a alteração do horário de trabalho com o empregado, buscando um acordo que seja bom para ambas as partes.
2. **Formalização:** Caso haja acordo, é fundamental formalizar a alteração por escrito, com a assinatura do empregado e do empregador, para evitar problemas futuros.
3. **Assessoria Jurídica:** Em caso de dúvidas, é recomendável consultar um advogado.

10/08/2025
Essa é uma informação importante sobre as mudanças na concessão do salário-maternidade para algumas categorias de segura...
18/07/2025

Essa é uma informação importante sobre as mudanças na concessão do salário-maternidade para algumas categorias de segurados do INSS.

Na dúvida,  procure um advogado.
17/07/2025

Na dúvida, procure um advogado.

O Microempreendedor Individual (MEI) possui direitos previdenciários garantidos pelo pagamento mensal do Documento de Ar...
16/07/2025

O Microempreendedor Individual (MEI) possui direitos previdenciários garantidos pelo pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Esses direitos são importantes para garantir proteção social ao MEI e seus dependentes.

**Direitos Previdenciários do MEI:**

* **Aposentadoria por idade:** Requisitos:
* Mulher: 62 anos de idade e 180 meses de contribuição.
* Homem: 65 anos de idade e 180 meses de contribuição.
* **Aposentadoria por invalidez:** Em caso de incapacidade total e permanente para o trabalho, o MEI tem direito à aposentadoria por invalidez. É necessário passar por avaliação da perícia médica do INSS.
* **Auxílio-doença:** Em caso de incapacidade temporária para o trabalho, o MEI pode ter direito ao auxílio-doença. É necessário passar por avaliação da perícia médica do INSS e cumprir o período de carência de 12 meses de contribuição (em algumas situações, a carência pode ser dispensada).
* **Salário-maternidade:** A MEI tem direito ao salário-maternidade por 120 dias em caso de parto, ab**to não criminoso ou adoção. É necessário ter contribuído por pelo menos 1 mes antes do evento (período de carência).
* **Pensão por morte:** Os dependentes do MEI (cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos) têm direito à pensão por morte em caso de falecimento do MEI.
* **Auxílio-reclusão:** Os dependentes do MEI de baixa renda que for preso em regime fechado têm direito ao auxílio-reclusão.

**Observações Importantes:**

* **Valor da contribuição:** O valor da contribuição mensal do MEI é fixo e corresponde a 5% do salário mínimo vigente, acrescido de impostos (ICMS ou ISS, dependendo da atividade).
*
*
*
*
*
*
* ⚖ 💰

15/07/2025

ATENÇÃO,  AVISO DE GOLPE.
12/07/2025

ATENÇÃO, AVISO DE GOLPE.

Dica:*   **Preserva seus direitos:** Ao registrar sua discordância, você está deixando claro que não concorda com a puni...
04/07/2025

Dica:

* **Preserva seus direitos:** Ao registrar sua discordância, você está deixando claro que não concorda com a punição e que pode contestá-la posteriormente.
* **Cria um registro:** Sua anotação serve como um registro de sua posição, o que pode ser útil se você precisar tomar medidas adicionais, como buscar ajuda do sindicato ou entrar com uma ação trabalhista.
* **Demonstra profissionalismo:** Ao invés de simplesmente se recusar a assinar, o que pode ser interpretado como insubordinação, você demonstra profissionalismo ao seguir o procedimento padrão, mas deixando claro seu desacordo.

**Lembre-se:**

* **Seja claro e conciso:** Use uma linguagem direta e objetiva ao registrar sua discordância.
* **Guarde uma cópia:** Certifique-se de obter uma cópia do documento assinado com sua anotação.
* **Busque orientação:** Se você ainda tiver dúvidas ou precisar de ajuda para contestar a advertência, procure orientação de um advogado trabalhista ou do seu sindicato.*
*
*
*
*
*
,
* ,
*

Endereço

Rua Mato Grosso N. 820 Jardim Fortaleza
Vargem Grande Do Sul, SP
13880-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 13:00 - 17:00
Terça-feira 13:00 - 17:00
Quarta-feira 13:00 - 17:00
Quinta-feira 13:00 - 17:00
Sexta-feira 13:00 - 17:00

Telefone

+5519981351758

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advocacia Daniela de Barros Rabelo posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Advocacia Daniela de Barros Rabelo:

Compartilhar