19/01/2024
Com o aumento do número de pessoas que possuem preferência por viagens aéreas, o cancelamento de voos tem se tornado uma situação cada vez mais comum, causando diversos transtornos aos passageiros.
Recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou um caso importante sobre a responsabilidade nos cancelamentos de voos. Ficou decidido que as empresas revendedoras de passagens aéreas não são responsáveis pelos danos morais e materiais aos passageiros, sendo apenas intermediadoras da venda.
No entanto, os consumidores possuem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela ANAC. Isso inclui o direito à informação, reacomodação em outros voos, assistência material e, em alguns casos, indenização financeira.
Caso a companhia aérea não cumpra com os direitos do passageiro, é possível registrar reclamação formal, buscar assistência em órgãos de defesa do consumidor e, em casos mais graves, acionar a justiça. É essencial buscar orientação jurídica de um advogado especializado para proteger seus direitos caso seja necessário.
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