19/08/2026
Muitas pessoas acreditam que, após o divórcio ou a separação de fato, o direito à Pensão por Morte é automaticamente perdido. Isso é um grande engano!
A legislação previdenciária e a jurisprudência garantem que a ex-cônjuge ou ex-companheira também receba o benefício, desde que preencha os requisitos legais.
💡 QUEM TEM DIREITO?
1️⃣ Recebia pensão alimentícia: Se na época do falecimento o(a) ex-falecido(a) pagava pensão alimentícia formalmente fixada (ou em acordo homologado), o direito à Pensão por Morte é automático.
2️⃣ Dependência econômica comprovada: Mesmo sem ter pensão alimentícia fixada na Justiça, se a ex-esposa dependia financeiramente do ex-marido para despesas básicas (como ajuda na compra de medicamentos, feira, moradia ou contas gerais), ela pode ter direito, desde que consiga comprovar essa dependência.
DOCUMENTOS IMPORTANTES PARA COMPROVAR:
✔️Sentença ou acordo de divórcio/separação (especialmente se constar a fixação de alimentos);
✔️Comprovantes de transferências bancárias ou depósitos regulares feitos pelo ex-falecido;
✔️Notas fiscais, contas ou recibos pagos pelo ex-cônjuge;
✔️Depoimentos de testemunhas ou outros documentos que demonstrem o auxílio financeiro contínuo.
⚠️ DIVISÃO DO BENEFÍCIO:
Se o falecido tiver deixado uma atual esposa/companheira e a ex-esposa com direito comprovado, a Pensão por Morte será dividida em partes iguais (dividida por igual) entre as dependentes da mesma classe.
Está previsão está no Ary. 76 da Lei 8.213/91, bem como entendimentos jurisprudências dos nossos tribunais!
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