Annibal & Bonfá Advogados

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03/11/2021
13/05/2021

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE-EXAME DE DNA EM PARENTES CONSANGUÍNEOS DO PAI.
A Lei 14.138/21, publicada no dia 19 de abril de 2021, acresceu dispositivo à Lei 8.560/92, nos quais permite, em processos de investigação de paternidade, o pedido de exames de DNA em parentes consanguíneos do suposto pai, quando este seja falecido ou esteja desaparecido.
A lei acrescenta ao parágrafo 2º ao artigo 1º da Lei 8.560/92: "Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará, a expensas do autor da ação, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório".
Segundo a nova lei, será aplicada a inteligência da Sumula nº 301 do Superior Tribunal de Justiça, que considera que a recusa injustif**ada dos parentes do suposto pai em se submeterem ao exame induz presunção relativa (juris tantum) de paternidade.



07/05/2021
29/03/2021

Relator no TJ/MG destacou que "afeto não é coisa, mas sentimento" ao votar por manter condenação fixada em 1º grau

22/03/2021

Fique por dentro dos seus direitos! ⚖

18/03/2021

Confira a Tabela de Regime de Bens e Sucessão do Cônjuge/Companheiro, com a colaboração do Professor Dr. Flávio Tartuce.

A tabela foi feita de acordo com a equiparação da união estável ao casamento, conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal, nos autos do recurso especial 878.694-MG.

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17/03/2021

Para a maioria do TST, o atraso, considerado ínfimo, não causa prejuízo ao trabalhador.

17/03/2021

Mesmo preso, pai não f**a isento de pagar pensão para filho menor, diz STJ 17/03/2021 09h53 Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o fato de estar preso não isenta o alimentante de seu dever para com o alimentado, pois existe a possibilidade de exercer atividade remunerada no cárcere...

Trabalhadora que omitiu gestação após dispensa não será indenizada Trabalhadora que não comunicou gestação após ser disp...
18/02/2021

Trabalhadora que omitiu gestação após dispensa não será indenizada

Trabalhadora que não comunicou gestação após ser dispensada não será indenizada. A decisão é da juíza do Trabalho da 21ª vara de São Paulo, Brígida Della Rocca Costa. A autora alegou que foi dispensada sem justa causa em março de 2018, com aviso prévio indenizado. Ela pleiteou indenização substitutiva, afirmando ter direito à estabilidade por ter descoberto, em maio do mesmo ano, que estava grávida. A trabalhadora alegou que a gestação coincidiu com o momento da dispensa.

Ao analisar o caso, a magistrada afirmou: "Esta Magistrada, muito antes de ser Juíza do Trabalho, é mulher e mãe. O direito ao emprego para a mulher que está grávida é, além de jurídico, justo, digno, basilar para a humanidade poder existir e se perpetuar." Por outro lado, destacou, o princípio da boa-fé, além de jurídico, é base para qualquer relação e entendeu que, com base nele, a mulher deveria ter comunicado a empresa quando soube de seu estado gravídico.

"Espera-se que esta mulher, dignamente, utilize da boa-fé e comunique seu empregador que está grávida e que tem direito ao trabalho. (...) Mas, quando esta mulher permanece inerte, sem comunicar seu empregador da sua gravidez, começa a desmerecer aquele princípio alhures mencionado: o princípio da boa-fé." Conforme a magistrada, a "morosa omissão" da trabalhadora deve ser levada em conta pelo juízo, já que não permite ao empregador descobrir a gravidez e, muito menos, de contar com o trabalho da funcionária no período de estabilidade.

"Logo, a omissão da trabalhadora não é vista com bons olhos perante a Justiça. Não quis o trabalho (que enriquece e dá dignidade ao ser humano), mas quer a indenização do salário. Conseguir isso da própria Justiça, seria uma injustiça."

Assim, negou o pedido de indenização.

Processo: 1000680-59.2019.5.02.0021
Fonte: Migalhas (https://migalhas.uol.com.br/quentes/308426/trabalhadora-que-omitiu-gestacao-apos-dispensa-nao-sera-indenizada)

"Não quis o trabalho, mas quer a indenização", afirmou juíza do Trabalho na sentença.

07/02/2021

Desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJRS decidiram pela alteração da forma de pagamento de pensão alimentícia em caso de pai que ficou desempregado

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