Thais Carvalho Advocacia

Thais Carvalho Advocacia Escritório baseado numa relação de confiança com seu cliente.

O escritório Thais Carvalho Advocacia foi projetado para atender as demandas de seus clientes de forma rápida e eficiente através da advocacia preventiva e contenciosa, composto por profissionais com vasta experiência e especialista em suas áreas de atuação, zelando por uma relação primada na confiança. Fundado pela Advogada Thais Caroline Carvalho Brachi, inscrita na OAB/SP 392.750, possuindo com

o missão, a preservação da relação de confiança, bem como, ofertar serviços de extrema qualidade técnico-jurídica, atrelado a serviços modernos e tecnológicos, observando as peculiares do caso concreto. Nossa compromisso é zelar por uma relação primada na confiança, atuando dentro dos mais elevados padrões éticos, bem como, ao cumprimento das prerrogativas e deveres da Advocacia.

09/05/2026
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento da paternidade socioafetiva após a m...
11/03/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reconhecimento da paternidade socioafetiva após a morte não depende de documentos formais ou testamentos deixados pelo falecido. Para os ministros, o comportamento público e o tratamento como filho ao longo da vida são provas suficientes para validar o vínculo familiar.

O processo foi movido por três mulheres que buscavam o reconhecimento de filiação e o direito à herança do padrasto, com quem conviveram por mais de 20 anos após perderem o pai biológico. Elas alegaram que a relação era de uma verdadeira família, baseada em suporte financeiro, educação e amor.

Anteriormente, a Justiça de São Paulo havia negado o pedido. O entendimento local era de que o padrasto, ao não incluir as enteadas em planos de saúde ou seguros — ao contrário do que fez com sua filha biológica —, teria demonstrado que não desejava ser pai delas perante a lei. Para as instâncias inferiores, faltava um documento que provasse a intenção "inequívoca" do falecido.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, reformou as decisões anteriores. Segundo a magistrada, a filiação socioafetiva é uma situação de fato, que se baseia na convivência e não em ritos solenes. Ela destacou que, para a lei, bastam dois requisitos: ser tratado como filho e que essa condição seja de conhecimento público.

FONTE: https://abre.ai/oRgM

O direito ao saque do FGTS para cobrir despesas com terapias e acompanhamentos médicos é uma importante ajuda financeira...
02/03/2026

O direito ao saque do FGTS para cobrir despesas com terapias e acompanhamentos médicos é uma importante ajuda financeira para famílias de crianças com autismo nível 1. Este benefício permite que os responsáveis utilizem os recursos do FGTS para custear tratamentos essenciais, como terapias ocupacionais, fonoaudiologia, entre outros serviços que podem ser fundamentais para o desenvolvimento da criança. Para ter esse direito, é necessário apresentar documentação médica que comprove a condição de autismo e a necessidade dos tratamentos, além de seguir os procedimentos específicos junto à Caixa Econômica Federal. O uso do FGTS para essas finalidades pode aliviar significativamente o impacto financeiro que as terapias contínuas podem ter sobre uma família, permitindo que os recursos sejam direcionados para outras necessidades essenciais. Estar bem informado sobre esse direito e como acessá-lo é crucial para garantir que uma criança receba todo o suporte necessário sem que a família enfrente dificuldades financeiras. Além disso, o uso adequado desse benefício pode contribuir para a continuidade do tratamento, o que é vital para o progresso e bem-estar da criança.

A lei define que alguns bens não podem ser penhorados como a moradia das pessoas. Porém, existem exceções a esse impedim...
23/01/2026

A lei define que alguns bens não podem ser penhorados como a moradia das pessoas. Porém, existem exceções a esse impedimento, sendo a falta de pagamento de pensão uma dessas hipóteses.

Logo, é possível que sejam penhorados diversos bens do pai inadimplente com a pensão, inclusive a sua moradia.

Base legal: galinari95.jusbrasil.com.br.

Existe a possibilidade do pagamento de pensão para a ex-cônjuge, desde que fique comprovado que esta deixou o mercado de...
23/01/2026

Existe a possibilidade do pagamento de pensão para a ex-cônjuge, desde que fique comprovado que esta deixou o mercado de trabalho para cuidar do lar familiar.

Antigamente, a mulher era vista pela sociedade como a responsável por zelar do lar. Assim, depois do fim do casamento, as mulheres ficavam sem nenhuma ajuda do ex-cônjuge e longe do mercado de trabalho.

Base legal: galinari95.jusbrasil.com.br.

O primeiro ponto que deve ser esclarecido é que a prisão por dívida alimentar é uma prisão civil, e não uma prisão crimi...
22/01/2026

O primeiro ponto que deve ser esclarecido é que a prisão por dívida alimentar é uma prisão civil, e não uma prisão criminal, cujo objetivo é fazer com que aquele que esteja inadimplente cumpra com sua obrigação de prestar alimentos, estabelecida judicialmente.

O pedido de prisão é “medida judicial que serve para a cobrança de até as três últimas parcelas que venceram antes do credor ingressar com o pedido, mais as parcelas que vencerem no decorrer do processo.” Assim, o Juízo poderá decretar a prisão sempre que o executado estiver inadimplente no período mencionado acima e houver pedido nesse sentido formulado pela parte exequente dentro do processo. Caso o pai não pague a quantia que deve em cerca de 3 dias, o Juiz irá partir para o acesso dos patrimônios e caso ele não tenha nenhum, receberá ordem de prisão. Para sair, deverá pagar a dívida alimentar, onde o advogado poderá pedir o alvará da parte executada. A segunda alternativa, é o executado trabalhar para suprir sua dívida, com a utilização da tornozeleira, caso haja descumprimento das regras, o devedor de alimentos seguirá para o presídio a fim de cumprir o regime fechado.

Base Legal: direitofamiliar.com.br

A guarda compartilhada não implica na liberação da obrigação de pagar a pensão alimentícia.Na guarda compartilhada, os f...
22/01/2026

A guarda compartilhada não implica na liberação da obrigação de pagar a pensão alimentícia.

Na guarda compartilhada, os filhos continuam tendo somente uma residência fixa e o que se altera, na realidade, é quanto a criação, que passará a ser realizada, conjuntamente, pelo pai e pela mãe. Um bom exemplo é a escolha da escola. Logo, na guarda compartilhada a obrigação pelo pagamento de pensão alimentícia segue ileso.

Base legal: rpsa.com.br.

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Valinhos, SP
13270210

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