07/01/2022
A partir de agora as empresas de aplicativo de entrega devem cumprir, entre outras, as seguintes regras:⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Seguro contra acidentes, sem franquia, devendo cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Assegurar ao entregador afastado em razão de infecção pelo coronavírus assistência financeira pelo período de 15 (Quinze) dias, o qual pode ser prorrogado por mais 2 (Dois) períodos de 15 (Quinze) dias, mediante apresentação do exame RT-PCR ou do laudo médico.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Fornecer informações sobre os riscos do coronavírus e os cuidados necessários para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Disponibilizar máscaras e álcool em gel ou outro material higienizante aos entregadores, para proteção pessoal durante as entregas. A entrega poderá ser feita por meio de repasse ou reembolso das despesas efetuadas pelo entregador.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Permitir que o entregador utilize as instalações sanitárias de seu estabelecimento, garantir o acesso do entregador a água potável.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
O contrato ou o termo de registro do APP deverão constar expressamente as hipóteses de bloqueio, de suspensão ou de exclusão da conta do entregador da plataforma eletrônica. A aplicação da exclusão de conta deverá ser comunicada com antecedência mínima de 3 (Três) dias úteis, e será acompanhada das razões que a motivaram, que deverão ser devidamente fundamentadas, preservadas a segurança e a privacidade do usuário da plataforma eletrônica.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀