Nilson Caligiuri Filho- Advogado

Nilson Caligiuri Filho- Advogado Nilson Caligiuri Filho - Advocacia e consultoria jurídica Advogado e consultor jurídico. Atuação na esfera extrajudicial e no contencioso judicial.

Atuações nas áreas: Direito Penal, Direito do Consumidor, Direito Processual Civil e Penal, Direito Administrativo, Direito Contratual, Direito de Família e Sucessões, e outros. Também sou escritor, parecerista e palestrante.

Gostei!I.A.  surpreende rs.
12/02/2026

Gostei!

I.A. surpreende rs.

Boa tarde!Falando um pouco mais de Direito Previdenciário...Dentre os  chamados "benefícios por incapacidade", temos o "...
27/01/2026

Boa tarde!

Falando um pouco mais de Direito Previdenciário...

Dentre os chamados "benefícios por incapacidade", temos o "Beneficio por incapacidade temporária" e o "Beneficio por incapacidade definitiva" (antigos auxílio-doença e aposentadoria por invalidez).

Os principais requisitos para ter direito a tais benefícios, são: 1) Ser filiado ao Regime Geral da Previdência social; 2) Ter cumprido o período legal de carência; 3) Estar com a qualidade de segurado mantida; 4) Não existência de doença pré-existente; 5) Incapacidade TOTAL para o labor (temporariamente ou definitivamente).

Há algumas exceções para alguns dos requisitos acima.

O benefício pode ser revisto e o segurado beneficiado pode ser convocado, ulteriormente, pelo INSS, para perícia, para constatação da manutenção ou não da incapacidade e, consequentemente, do benefício.

A consulta por profissional de confiança é de extrema importância, inclusive, para fins de planejamento Previdenciário!







Você já ouviu falar no "Beneficio da prestação continuada" (BPC), da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)?O macro s...
27/11/2025

Você já ouviu falar no "Beneficio da prestação continuada" (BPC), da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)?

O macro sistema chamado Seguridade Social é subdividido em 03 micros sistemas, quais sejam: Previdência Social; Assistência Social e Saúde.

O benefício acima citado (BPC) está inserido no micro sistema da "Assistência Social".

Quem tem direito ao benefício: idosos acima de 65 anos ou pessoas com alguma deficiência, que não tenham contribuído para a Previdência e gozam de situação financeira precária.

Em síntese, os requisitos principais, para g***r de tal benefício: ser idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência; não ser filiado ao Regime Geral da Previdência social; não receber benefício previdenciario; não ter condições de se manter financeiramente nem ser mantido pela própria família; e situação financeira precária.

O benefício é no valor de 1 salário mínimo mensal e é revisto esporadicamente.

O requisito de "precariedade financeira" é constatado mediante perícia social, em cada caso. O critério de 1/4 do salário mínimo por membro do grupo familiar foi derrubado pelo STJ.

Obs.: caso outro membro do grupo familiar já receba o BPC, isso não impede o recebimento por parte daquele que pleiteia.

O BPC independe de contribuição previdenciaria.

Ah .....importante lembrar que deficiência é diferente de doença!

Para saber se você ou alguém de sua família possui o direito ao BPC, bem como o que fazer para receber o benefício, não deixe de CONSULTAR um advogado de sua confiança, inclusive, para evitar dar passos errados!

Valeu!


́rio



Bom dia!Dica/ensinamento do dia - Direito Penal.Você recebeu pix (independentemente do valor) por erro?  Ou seja: alguém...
27/10/2025

Bom dia!

Dica/ensinamento do dia - Direito Penal.

Você recebeu pix (independentemente do valor) por erro? Ou seja: alguém, por erro, enviou-lhe , erradamente, uma quantia em pix?

Pois bem.

Nesse caso, HÁ CLARA OBRIGAÇÃO DAQUELE QUE RECEBEU EM DEVOLVER!

A obrigação não é apenas por uma questão moral, mas, também, jurídica.

Isso porque a pessoa que, por erro, recebeu o pix e não devolvê-lo, estará cometendo fato típico, ou seja, CRIME, notadamente, de "apropriação indébita de coisa havida por erro".

Está é uma das modalidades de apropriação indébita (além da forma tradicional e da chamada apropriação de coisa achada).

Portanto, a fim de evitar um processo civil de indenização por dano material e especialmente um outro processo criminal e possível condenação, a pessoa deve, SEMPRE, DEVOLVER eventual pix que receber por engano ou erro.

Além disso, vale sempre o exercício de empatia: e se fosse o contrário? Oras, se qualquer de nós passassemos um pix erradamente, com certeza não ficaríamos nada contentes, se o errado destinatário não quisesse devolvê-lo.






Parabéns a todos nós, advogados, pela relevante data de hoje, na qual comemora-se a fundação dos cursos jurídicos no paí...
11/08/2025

Parabéns a todos nós, advogados, pela relevante data de hoje, na qual comemora-se a fundação dos cursos jurídicos no país e, também e por consequência, o DIA DO ADVOGADO!

A data é de comemoração e, também, de reflexão, na continuidade da luta por uma sociedade mais justa, democrática e harmônica!

A advocacia merece respeito e valorização, pela sociedade, autoridades e por todos!

É com muita satisfação que acabo de ser nomeado membro efetivo da Comissão Estadual Permanente de Defesa do Consumidor, ...
13/05/2025

É com muita satisfação que acabo de ser nomeado membro efetivo da Comissão Estadual Permanente de Defesa do Consumidor, da OAB/SP.
Não medirei esforços para continuar a defender o consumidor e não cessarei de lutar pela constante melhoria e harmonização das relações de consumo.

Até por ser de interesse coletivo, compartilho esta decisão.  O tema tem a ver com meu último post, onde alertei acerca ...
03/02/2025

Até por ser de interesse coletivo, compartilho esta decisão.

O tema tem a ver com meu último post, onde alertei acerca de golpes que têm sido praticados por criminosos.

Acabo de obter, em causa própria, decisão LIMINAR, a fim que números que falsários têm usado (para por mim se passarem) sejam Bloqueados!

Embora ainda seja uma liminar, a decisão é importante.

Deverá ser confirmada, ao final.

Abre precedentes, na proteção dos advogados e clientes que têm sido vítimas de estelionatarios.

Boa noite.AVISO/ALERTA DE GOLPE/FRAUDE!!!Comunico aos amigos e, principalmente, a todos os clientes que por mim foram ou...
23/01/2025

Boa noite.

AVISO/ALERTA DE GOLPE/FRAUDE!!!

Comunico aos amigos e, principalmente, a todos os clientes que por mim foram ou ainda são patrocinados, em processos judiciais ou administrativos, que:

Criminosos estão usando meu nome, oab, fotos e outros, para entrar em contato (por telefone, email ou WhatsApp) com alguns clientes para tentar engana-los.

Os Criminosos passam-se por mim para inventar promessas financeiras em processos. Costumam pedir dados ou fotos de cartões, ou até pagamentos em pix ou transferências bancárias.

Alerto que isso é golpe! É fraude!

Não se trata da minha pessoa, ou de algum colaborador e muito menos de meu escritório!

Peço que, se isso tornar a acontecer com alguém, que avise-me, bem como peço que ignore e bloqueie, imediatamente, o falsário.

Já elaborei boletim de ocorrência e estarei diligente junto às autoridades, para identificar os criminosos e, enfim, processa-los, em todas as esferas.

Me coloco à disposição para qualquer situação, bem como para esclarecer dúvidas, nesse sentido.

Infelizmente esse problema tem sido uma constante com vários advogados e clientes.

Não caia no golpe!!!

Feliz natal e um próspero ano novo a todos!Que tenhamos 2025 motivos para sorrir, no ano que se aproxima!
25/12/2024

Feliz natal e um próspero ano novo a todos!

Que tenhamos 2025 motivos para sorrir, no ano que se aproxima!

Boa tarde!Parece que foi ontem!Completo, agora, 10 anos de advocacia na carreira "solo" (claro, mantendo, ainda e sempre...
20/12/2024

Boa tarde!

Parece que foi ontem!

Completo, agora, 10 anos de advocacia na carreira "solo" (claro, mantendo, ainda e sempre, parceiros, colaboradores e similares).

Como o tempo voa!

Durante esse tempo, foram, sim, diversas decepções, raivas, broncas, revoltas e indignações, principalmente: face a um sistema de justiça injusto, opressor, caro e ineficiente; a decisões judiciais que deixaram a desejar; em situações que não tive respaldo da minha instituição; além, claro, de situações em que senti que não tive o devido reconhecimento, por parte de muitos. Houve, sim, pois, muitas dores e angústias!

Porém, também houve muita alegria, vitórias e satisfação (diria que, graças a Deus, em um grau até maior que as coisas ruins)!

Por várias vezes pensei, sim, em chutar o balde e desistir, notadamente neste país em que as instituições não funcionam ou funcionam de modo insatisfatório.

Ainda bem que não desisti!

Cada conquista, cada socorro a um cliente, a quem precisa, a sensação de dever cumprido, fez e faz tudo valer a pena!

É o que ainda me motiva a seguir, mesmo sabendo que os tempos são sombrios!

A luta por uma sociedade mais justa e igualitária é a mola propulsora para minha insistência!

Comemoro, sim, mas sem perder a noção de que muito ainda há de ser feito e que a luta será muito forte.

Agradeço a todos os clientes, em primeiro lugar, pela confiança ímpar, que permitiu que até aqui pudesse chegar!

Agradeço, também, aos amigos, alguns familiares, parceiros profissionais e demais personagens, que muito colaboraram nesta década, que tão velozmente passou!

Muito a agradecer! Mais a agradecer!

Valeu!

Bom dia!Direito de Família:Você conhece os regimes de bens que os nubentes ou conviventes podem optar???Basicamente, são...
16/10/2024

Bom dia!

Direito de Família:

Você conhece os regimes de bens que os nubentes ou conviventes podem optar???

Basicamente, são 04, os regimes:

1) Comunhão Parcial de Bens (neste, em regra, comunicam-se os bens adquiridos após o casamento ou união estável; claro, existem exceções).

2) Comunhão Universal de Bens (neste, em regra, comunicam-se os bens presentes e futuros, bem como as dívidas do casal; claro, existem exceções).

3) Participação final nos aquestos (neste, cada cônjuge possui patrimônio próprio; entretanto, havendo dissolução da união, cada um terá metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso).

4) Separação convencional de bens (neste, cada cônjuge possui patrimônio próprio, seja antes ou depois da união, não havendo partilha de bens).
Ainda, há o regime da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS, prevista para alguns casos, por exemplo, quando um dos cônjuges for maior de 70 anos de idade.

Quanto à união estável, em regra, o regime será sempre o da Comunhão Parcial, salvo estipulação em contrário, por contrato de convivência.

Quanto aos cônjuges (casamento), é possível que se estabeleça, por pacto antenupcial, qual será o regime de bens vigente. Na ausência, vigerá o da Comunhão Parcial.

É possível, ainda, deliberar sobre algumas outras questões pontuais, quando da elaboração do pacto antenupcial ou contrato de união estável.

A consultoria de um profissional de confiança é sempre imprescindível, para uma orientação adequada, a fim de evitar prejuízos e transtornos futuros, bem como analisar qual a melhor opção para cada caso.

Você sabia destas diferenças?

Fique a vontade para curtir, comentar ou marcar alguém que tenha interesse no tema..







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